Covid-19

Coronavirus – nCoV

Exmos. Senhores,

Caros Amigos/ Parceiros,

Como é do conhecimento geral, a República Popular da China vive momentos difíceis, devido à propagação do designado “CORONAVIRÚS”.

Por ser ainda desconhecida a origem do Vírus e a forma como se propaga, com o objectivo de minimizar os efeitos nefastos para a Humanidade, várias medidas têm vindo a ser tomadas, implementadas e publicitadas, pelas Autoridades Governamentais e Provinciais na R. P. China.

De entre as várias medidas, destacamos as decisões de impedir viagens, encerrar serviços públicos, escolas, empresas e de prolongar o período de Férias do Novo Ano Chinês (Ano do Rato), na maioria das localidades até ao próximo dia 10 de Fevereiro e na Província de Hubei (onde se terá iniciado a Pandemia) até ao dia 13 de Fevereiro.

Como efeitos imediatos, para além da escassez de bens, temos de salientar o facto de a paragem na produção e a proibição da livre movimentação das pessoas, estar já a causar uma disrupção na Exportação e transporte de bens, sejam eles “matérias-primas, produtos intermédios ou acabados”, mesmo até para aqueles que, prontos ou acabados, se encontram em locais ou Plataformas Logísticas, sem que as formalidades de exportação estejam terminadas.

Com o objectivo de minimizar o impacto causado aos n/ Clientes, a CARGO SERVICES FAR EAST, LTD. e consequentemente a FAR EAST CARGO LINE, n/ Parceiros desde 1990, foi decidido criar uma “Equipa de Gestão de Crise”, constituída pelos Responsáveis de cada Escritório/ Filial nos Territórios da R. Popular da China e Hong Kong.

Trabalhando a partir de casa, temos assim uma Equipa disponível e capaz de nos dar respostas a todas as questões julgadas necessárias e/ ou pertinentes pelos n/ Clientes espalhados pela Europa, bem assim como tentar resolver problemas urgentes cuja solução possa ser encontrada, mesmo nesta altura de crise.

Face ao exposto e tendo como objectivo responder ou contribuir para solucionar problemas que certamente surgirão neste difícil período que todos atravessamos, a Administração da Portocargo decidiu criar duas “Equipas de Crise” (uma Em Lisboa e outra na Maia) que, em conjugação e contacto permanente como os n/ Parceiros na R. P. China, tentarão responder às questões e/ ou problemas dos n/ Clientes/ Parceiros.

 

CONTACTOS:

MAIA                                                                    LISBOA

Sara Sousa                                                         Odeta Pontes  
Tlm: +351914844635                                             Tlm: +351916159189
E-mail: sarasousa@portocargo.pt                       E-mail: odetapontes@portocargo.pt

Paulo Vieira                                                        Telma Ferreira
Tlm: +351917526030                                              Tlm: +351912078247
E-mail: paulovieira@portocargo.pt                     E-mail: telmaferreira@portocargo.pt

Rogério Figueiras
Tlm: +351965866358
E-mail: rogeriofigueiras@portocargo.pt

 

Sempre que entendam necessário, como sempre, o signatário estará, ao inteiro dispor para toda e qualquer intervenção considerada conveniente.

 

ANEXO

Com os melhores cumprimentos
PORTOCARGO – TRANSITÁRIOS, SA

P’ Administração
Mário de Sousa
Tlm: +351917512095
E-mail: mariosousa@portocargo.pt

União Europeia e SDC

Acordo de parcerias económicas entre o Grupo SADC/APE e a União Europeia

 

 

Caro Cliente,

Como sabemos, atravessamos um período em que, no que concerne ao comércio internacional, da euforia nos últimos anos da globalização, passamos às duvidas entre a “construção de muros” ou de “pontes” de interligação entre estados, nações ou blocos regionais, como são exemplo a UE, SADC, NAFTA, etc.

Para V/ conhecimento, em anexo transmitimos a ordem de serviço nº 31-AT-DGA-GDC-413-2019 emitida pela DGAordem de serviço nº 31-AT-DGA-GDC-413-2019 emitida pela DGA – Direção Geral das Alfândegas de Moçambique, relativa ao acordo de parcerias económicas sobre o estabelecimento do novo regime de cooperação económica e comercial entre o Grupo SADC / APE e a União Europeia.

Resumidamente, este acordo de Cooperação Comercial tem por objetivo o desenvolvimento das trocas comerciais entre os países da SADC bem assim como a facilitação de negócios entre cada um dos países da SADC e os países da União Europeia.

Se para as transações entre os países da SADC a Isenção de Direitos de Importação é total na esmagadora maioria de produtos ou matérias-primas oriundos e produzidos em cada um dos países membros, para as mercadorias oriundas e produzidas por qualquer país da UE / ou oriundas da SADC para países da UE são implementadas políticas de redução de taxas nos direitos de importação que variam em função da posição pautal de cada mercadoria ou produto.

Para que o importador estabelecido num dos países da SADC possa beneficiar da redução dos direitos de importação, é necessário que:

a) Na fatura das mercadorias conste expressamente que é produzida na UE.

b) Prova essa demonstrada através de certificado de origem emitido e enviado ao comprador, em conjunto com toda a documentação de exportação para que o importador a apresente à entidade aduaneira onde a mercadoria será introduzida em consumo no país de destino SADC.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional, agradecemos contacto com os colaboradores dos departamentos Comercial, Marítimo ou Aéreo da Portocargo – Transitários S.A. na Maia ou em Lisboa.

OBS: Países membros da SADC/ APE

África do Sul, Angola, Botswana, República Democrática do Congo, Lesoto, Madagáscar, Maurícias, Malawi, Moçambique, Namíbia, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia, Zimbabwe

DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL

 

A Administração

 

PORTOCARGO Transitários S.A.

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Pré-Aviso de Greve dos Trabalhadores Portuários do Porto de Sines

PRÉ-AVISO DE GREVE DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS DO PORTO DE SINES

Exmos. Senhores,

 

Serve a presente para proceder à divulgação do Pré-Aviso de Greve dos Trabalhadores Portuários do Porto de Sines, a ter inicio às 00.00h do dia 12/08/2019 até às 23.59h do dia 24/08/2019.

 

Clique AQUI para visualizar o comunicado.

Com os melhores cumprimentos.

PORTOCARGO Transitários S.A.

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Transportes e Logística: Como Reduzir Efetivamente os Custos Operacionais Logísticos - Neste infográfico, listamos 7 dicas que vão ajudá-lo a otimizar os processos e reduzir os custos operacionais, sem que a qualidade do seu serviço seja posta em causa. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Transportes e Logística: Como Reduzir Efetivamente os Custos Operacionais Logísticos

Transportes e Logística: Como Reduzir Efetivamente os Custos Operacionais Logísticos – Neste infográfico, listamos 7 dicas que vão ajudá-lo a otimizar os processos e reduzir os custos operacionais, sem que a qualidade do seu serviço seja posta em causa.

Transportes e Logística: Como Reduzir Efetivamente os Custos Operacionais Logísticos - Neste infográfico, listamos 7 dicas que vão ajudá-lo a otimizar os processos e reduzir os custos operacionais, sem que a qualidade do seu serviço seja posta em causa. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais


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Pré-Aviso de Greve emanado pela SNTAP

Aviso de Desconvocação da Greve SNTAP

Exmos. Senhores,

Serve a presente para proceder à divulgação da comunicação sobre a Desconvocação da Greve pelo SNTAP – Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias.
“Quote”

Assunto: AVISO. Desconvocação da greve.

Exmos. Senhores,

Vimos pelo presente informar que a greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias que teria início às 00.00 horas do dia 30 de julho de 2019, até às 24 horas do dia 31 de julho de 2019, e das 00:00 horas do dia 04 de agosto de 2019, até às 24 horas do dia 06 de agosto de 2019, foi desconvocada, uma vez que as partes chegaram a acordo. TP – Terminais Portuários e Logística Port Terminals and Logistics

“Unquote”

 

Com os melhores cumprimentos.

PORTOCARGO Transitários S.A.

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Pré-Aviso de Greve emanado pela SNTAP

Pré-Aviso de Greve emanado pelo SNTAP

Exmos. Senhores,

Serve a presente para proceder à divulgação do Pré-Aviso de Greve emanado pelo SNTAP – Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias, cujo documento se anexa, que contempla os seguintes períodos de greve à prestação de trabalho a todas e quaisquer operações e atividades:

  • das 00:00 horas do dia 30 às 24:00 horas do dia 31 de julho de 2019 e
  • das 00:00 horas do dia 04 às 24:00 horas do dia 06 de agosto de 2019

Clique AQUI para visualizar o comunicado.

Com os melhores cumprimentos.

PORTOCARGO Transitários S.A.

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Blockchain: a Tecnologia que Promete Mudar o Mundo dos Transportes e Logística - Neste infográfico vamos explorar alguns dos motivos pelos quais a tecnologia blockchain está a revolucionar o setor do transporte de mercadorias. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Blockchain: a Tecnologia que Promete Mudar o Mundo dos Transportes e Logística

Blockchain: a Tecnologia que Promete Mudar o Mundo dos Transportes e Logística – Neste infográfico vamos explorar alguns dos motivos pelos quais a tecnologia blockchain está a revolucionar o setor do transporte de mercadorias.

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Nova iniciativa coordenada pela Comissão Europeia dá início a investigação a 50 empresas chinesas de cerâmica por promoverem concorrência desleal segundo as normas 'anti-dumping' da União Europeia (UE) em exportações de produtos de cerâmica como serviços de mesa e cozinha. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Comissão Europeia Investiga Empresas Chinesas de Cerâmica

Nova iniciativa coordenada pela Comissão Europeia dá início a investigação a 50 empresas chinesas de cerâmica por promoverem concorrência desleal segundo as normas ‘anti-dumping’ da União Europeia (UE) em exportações de produtos de cerâmica como serviços de mesa e cozinha.

A Comissão Europeia decidiu, por iniciativa própria, proceder a um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica originários da República Popular da China e tornar obrigatório o registo dessas importações.

Segundo informação publicada no Jornal Oficial da UE, a Comissão dispõe de provas suficientes de que existe uma reorganização dos padrões e canais de venda do produto em causa. O documento declara ainda que as autoridades aduaneiras tomarão as medidas apropriadas para registar essas importações.

Nova iniciativa coordenada pela Comissão Europeia dá início a investigação a 50 empresas chinesas de cerâmica por promoverem concorrência desleal segundo as normas 'anti-dumping' da União Europeia (UE) em exportações de produtos de cerâmica como serviços de mesa e cozinha. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

LEIA TAMBÉM: BREXIT – Consequências na Importação e Exportação de Mercadorias

Ainda segundo o presente Regulamento, estão em causa produtos de 50 empresas de origem chinesa, como “artigos para serviço de mesa ou de cozinha de cerâmica, excluindo moinhos de condimentos ou especiarias e as suas partes de trituração de cerâmica, moinhos de café de cerâmica, afiadores de facas de cerâmica, utensílios de cozinha destinados a corte, trituração, ralagem, fatiagem, raspagem e descasque de cerâmica e pedras para piza de cerâmica de cordierite do tipo utilizado para cozer piza ou pão”.

Portugal é um dos países afetados por estas alegadas práticas de concorrência desleal por ser um dos Estados-membros da UE que recebe este tipo de produtos, juntamente com a Alemanha, Itália, Polónia e Roménia.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/464 DA COMISSÃO: clique aqui para consultar a versão completa do Regulamento.


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Fonte: Diário de Notícias

Regulamento de execução UE

Congestionamento no Porto de Leixões

Estimado Cliente/ Parceiro de Negócio,

Apresentamos os melhores cumprimentos e passamos a informar o seguinte:

Como é do conhecimento geral, devido aos períodos de greve dos Estivadores filiados num dos Sindicatos de Estivadores, em concreto, no “SEAL – Sindicato dos Estivadores e Actividade Logística” , para além dos enormes constrangimentos noutros Portos Nacionais, também o Porto de Leixões tem vindo a ser seriamente afetado na qualidade de serviços prestados.

Porque há um grande aumento de cargas que chegam a Leixões, por ferrovia e rodovia  oriunda de Regiões que normalmente utilizam outros Portos Portugueses e devido aos navios desviados para Leixões que, para além das cargas que normalmente saem ou chegam a este Porto Nortenho, têm de carregar ou receber cargas que normalmente utilizam outros Portos Nacionais, o Terminal de Leixões encontra-se congestionado, quer quanto ao espaço de parqueamento de contentores, como quanto à capacidade de carregar e descarregar camiões e comboios.

Situação esta que, sem fim à vista a curto prazo, devido aos enormes constrangimentos causados aos Operadores de Navegação e Transporte, Operadores Logísticos, Importadores e Exportadores; tanto a Yilport Leixões (Operadora Portuária do Terminal de Contentores- Ex TCL), como a APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo; foram forçados a tomar medidas de contingência, visando minorar os efeitos negativos que a “greve por solidariedade” vem provocando na actividade Portuária e consequentemente na Economia Nacional.

Para melhor ilustrar a situação que actualmente se vive, tomamos a liberdade de reproduzir a notícia publicada na Revista Electrónica  “Transportes & Negócios”

Quote

Seis anos depois, e de novo por causa da greve dos estivadores noutros portos, a (agora) Yilport Leixões volta a implementar medidas de contingência para ordenar a entrada de contentores de exportação no terminal nortenho.

A partir de amanhã, e enquanto durar a contingência, apenas poderão entrar no terminal os contentores destinados aos navios anunciados, a cada dia (até às 15 horas), pela concessionária. Na prática, a primeira lista divulgada abrange os navios com escalas previstas em Leixões para os próximos três-quatro dias.

No aviso hoje publicado no site da APDL, a Yilport Leixões justifica a medida com o “extraordinário fluxo de carga rodoviária e ferroviária que tem confluído para o Porto de Leixões” e com a pretensão de “continuar a assegurar o normal funcionamento do Terminal de Contentores e a sua fluidez, quer da rotação dos navios que escalam o Porto de Leixões, quer no desembaraço dos transportes rodoviários e ferroviários”.

De facto, a greve dos estivadores associados do SEAL, que tem castigado particularmente os portos de Lisboa e Setúbal, tem desviado para Leixões muitos navios e cargas associadas. E com isso o terminal de contentores de Leixões volta a “rebentar pelas costuras”.

Na prática, a história repete-se. Há seis anos, em Novembro, também foi implementado um plano de contingência semelhante porque já não havia lugar para mais contentores dentro do perímetro portuário e eram cada vez maiores as filas de camiões à espera fora do porto.

Nesse ano, Leixões superou os 600 mil TEU e voltou-se a falar na urgência da ampliação do terminal de contentores.

Unquote

Embora assoberbados por constantes situações de emergência e/ ou procura de soluções que visem minorar os efeitos disruptivos no normal funcionamento logístico,  que esta anómala situação acarreta, como sempre, estamos ao inteiro dispor de V. Exas. para qualquer esclarecimento ou apoio que juguem necessário ou conveniente.

Regulamento de execução UE

Inspeção Fitossanitária para embalagens de madeira da China/Bielorrússia

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre a Informação Complementar de 01 de Outubro, referente a procedimentos a adoptar por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do controlo da introdução em livre prática e consumo de madeira originárias da Bielorrússia e da Rep. Pop. China estabelecidos na Decisão de Execução (EU) 2018/1137.

Em anexo seguem os referidos avisos para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.
Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Autoliquidação do IVA à importação já tem regras

 

As empresas que queiram optar pela liquidação automática do IVA nas importações, ao abrigo da alteração do código do IVA prevista no orçamento de Estado, terão pedi-lo previamente ao fisco, com 15 dias de antecedência, segundo uma portaria publicada no dia 21 de Julho em Diário da República.

Já a partir de 1 de Setembro, para alguns produtos, e a partir de 1 de Março de 2018 para a generalidade dos bens, as empresas podem optar por pagar o IVA das importações de fora da União Europeia por autoliquidação, em vez de o pagaram na Alfândega.

Na portaria publicada (ainda assinada pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade) são fixadas as condições para operacionalizar o novo regime de liquidação do imposto.
Para deixarem de pagar o IVA “à cabeça”, nas alfândegas, as empresas terão de reunir as seguintes condições: estarem abrangidas pelo regime de periodicidade mensal, não terem restrições no direito à dedução, terem a situação fiscal regularizada e não beneficiarem, à  data em que a opção produza efeitos, de diferimento do pagamento do IVA relativo a anteriores importações.
Caso cumpram estas condições, os sujeitos passivos devem incluir o respetivo montante na declaração periódica mensal e fazer o pedido da autoliquidação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior à aquele em que pretendem que ocorra o início da aplicação dessa modalidade de pagamento.
De acordo com a portaria de Rocha Andrade, o pagamento por autoliquidação “mantem-se obrigatoriamente por um período mínimo de seis meses”.
Se os contribuintes desejarem voltar ao pagamento do IVA nas alfândegas, devem também comunica-lo ao fisco, através do Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior àquele em que pretendam voltar ao regime geral de pagamento do IVA na importação.
A cessação do regime da autoliquidação ocorrerá também quando se deixarem de verificar as condições exigidas.O novo regime aplica-se já a partir de 1 de Setembro apenas às importações de bens constantes do anexo C do código do IVA (que inclui alguns metais, como o zinco, cereais, sementes e lã, entre outros), “com exceção dos óleos minerais”.
“Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção com efeitos a 1 de Setembro de 2017, efetuam o pedido à  AT, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao dia 16 do mês de Agosto”, concluiu a portaria.
de : http://www.transportesenegocios.pt/autoliquidacao-do-iva-a-importacao-ja-tem-regras/
Regulamento de execução UE

Circular: Pneus Novos e Recauchutados / CHINA

Estimados Clientes,

 

Vimos ao Vosso contacto para lhes dar conhecimento de que foi publicado no Jornal Oficial C-346 de dia 14 do corrente mês, um Aviso de Iní­cio de Processo Anti-Subvenções relativo às importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões, originários da R. P. CHINA, classificados pelos Códigos: ex. 4011.20.90  e  ex. 4012.12.00.

 

Este Inquérito será para concluir no prazo de 13 meses, podendo ser instituídas medidas provisórias o mais tardar 9 meses a contar da data da publicação deste Aviso (14-10-2017).

 

Voltaremos ao vosso contacto caso surjam desenvolvimentos.

 

Sem outro assunto de momento, estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Regulamento de execução UE

Registo das Importações de Pneus Novos e Recauchutados, para Autocarros ou Camiões, originários da CHINA

Estimados Clientes,

 

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento 163/2018, de 1 do corrente mês, publicado no Jornal Oficial da EU n.º 30, sobre o registo das importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões com origem na Rep. Pop. China e com entrada em vigor a 03/02/2018.

 

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

 

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

 

Regulamento de execução UE

Medidas de salvaguarda Provisórias na importação de certos produtos de aço

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2018/1013, datado de dia 17 do corrente mês, no Jornal Oficial L 181/39, que institui medidas de salvaguarda provisórias em relação às importações de certos produtos de aço.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

 

Sem outro assunto de momento.