Equipa Portocargo no Terminal Porto Leixões

Portocargo entre as 1000 Maiores Empresas Portuguesas

Pela primeira vez, a Portocargo integra o ranking das 1000 maiores empresas nacionais.

Este resultado reflete o crescimento sustentado que a Portocargo tem vindo a traçar ao longo das últimas décadas. A aposta em profissionais qualificados, na qualidade do serviço e num acompanhamento personalizado de cada cliente permitem-nos continuar a merecer a confiança de todos os stakeholders, e desta forma somar novos desafios, aumentar a equipa e alcançar metas mais ambiciosas.

Esta é uma conquista coletiva, que não seria possível sem a colaboração incessante dos nossos Parceiros e o comprometimento dos nossos Clientes. A todos, deixamos a certeza que continuaremos a distinguir-nos pela garantia de um serviço personalizado, ágil e orientado para os resultados.

Renovação do registo de empresas exportadoras de produtos alimentares na FDA até 31- 12-2022

Renovação do registo de empresas exportadoras de produtos alimentares na FDA até 31- 12-2022

Estimado Cliente e Parceiro,

A Portocargo relembra que todas as empresas nacionais exportadoras de produtos alimentares, para consumo humano e animal, destinados aos Estados Unidos da América, deverão proceder à renovação do seu registo junto da FDA (Food and Drug Administration), caso ainda não o tenham feito, até ao dia 31 de dezembro de 2022.

A FDA apela à regularização dentro do prazo indicado, uma vez que considerará o registo caducado nas empresas que não efetuarem a sua renovação gratuita até ao final do ano corrente.

Para o efeito, é necessário submeter o pedido de renovação, de forma eletrónica, através da respetiva conta no website da FDA Industry Systems, acessível aqui. Excetuam-se apenas os casos em que existe expressa autorização para submissão do pedido de renovação via postal.

Durante este processo, as empresas devem incluir um UFI (Unique Facility Identifier), habitualmente equivalente ao número DUNS. Este deve ser obtido previamente junto da Dun & Bradstreet, através da seguinte ligação.

A Portocargo permanece atenta a quaisquer atualizações, estando totalmente disponível para prestar algum esclarecimento ou apoio adicional. Toda a informação relativa a esta matéria poderá também ser consultada em fda.gov ou em dgav.pt.

A Portocargo reforça a disponibilidade para qualquer apoio necessário.

Nova iniciativa coordenada pela Comissão Europeia dá início a investigação a 50 empresas chinesas de cerâmica por promoverem concorrência desleal segundo as normas 'anti-dumping' da União Europeia (UE) em exportações de produtos de cerâmica como serviços de mesa e cozinha. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Comissão Europeia Investiga Empresas Chinesas de Cerâmica

Nova iniciativa coordenada pela Comissão Europeia dá início a investigação a 50 empresas chinesas de cerâmica por promoverem concorrência desleal segundo as normas ‘anti-dumping’ da União Europeia (UE) em exportações de produtos de cerâmica como serviços de mesa e cozinha.

A Comissão Europeia decidiu, por iniciativa própria, proceder a um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica originários da República Popular da China e tornar obrigatório o registo dessas importações.

Segundo informação publicada no Jornal Oficial da UE, a Comissão dispõe de provas suficientes de que existe uma reorganização dos padrões e canais de venda do produto em causa. O documento declara ainda que as autoridades aduaneiras tomarão as medidas apropriadas para registar essas importações.

Nova iniciativa coordenada pela Comissão Europeia dá início a investigação a 50 empresas chinesas de cerâmica por promoverem concorrência desleal segundo as normas 'anti-dumping' da União Europeia (UE) em exportações de produtos de cerâmica como serviços de mesa e cozinha. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

LEIA TAMBÉM: BREXIT – Consequências na Importação e Exportação de Mercadorias

Ainda segundo o presente Regulamento, estão em causa produtos de 50 empresas de origem chinesa, como “artigos para serviço de mesa ou de cozinha de cerâmica, excluindo moinhos de condimentos ou especiarias e as suas partes de trituração de cerâmica, moinhos de café de cerâmica, afiadores de facas de cerâmica, utensílios de cozinha destinados a corte, trituração, ralagem, fatiagem, raspagem e descasque de cerâmica e pedras para piza de cerâmica de cordierite do tipo utilizado para cozer piza ou pão”.

Portugal é um dos países afetados por estas alegadas práticas de concorrência desleal por ser um dos Estados-membros da UE que recebe este tipo de produtos, juntamente com a Alemanha, Itália, Polónia e Roménia.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/464 DA COMISSÃO: clique aqui para consultar a versão completa do Regulamento.


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Fonte: Diário de Notícias