CE publica nova lista integrada de proibições e restrições aduaneiras

A Comissão Europeia publicou a 2.ª edição da Lista Integrada da União Europeia de Proibições e Restrições Aduaneiras, um documento de referência que reúne a legislação europeia aplicável às mercadorias sujeitas a proibições ou restrições no âmbito das operações de comércio internacional.

A nova edição, atualizada à data de 1 de julho de 2026, tem como objetivo facilitar a identificação dos requisitos aplicáveis à importação, exportação e circulação de mercadorias na União Europeia, reunindo num único documento a legislação em vigor.

A lista encontra-se organizada por diferentes categorias de produtos, incluindo:

  • Produtos manufaturados;
  • Produtos agroalimentares;
  • Outras mercadorias sujeitas a requisitos específicos, como bens culturais, resíduos, armas de fogo, produtos de dupla utilização, direitos de propriedade intelectual, entre outros.

Este documento constitui uma ferramenta de consulta útil para os operadores económicos, permitindo identificar de forma mais rápida a eventual necessidade de licenças, autorizações, certificados ou outros requisitos aplicáveis a determinadas mercadorias.

Importa referir que esta lista tem caráter informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor nem abrange determinadas matérias, como legislação nacional, sanções da União Europeia ou medidas sanitárias e fitossanitárias de emergência.

Continuaremos a acompanhar a implementação destas medidas e mantê-lo-emos informado sempre que existirem desenvolvimentos relevantes. Estamos, como sempre, disponíveis para prestar qualquer esclarecimento adicional e apoiar as suas operações logísticas.

Regulamento da UE relativo à Desflorestação (EUDR) – Pacote de Simplificação da CE

A Comissão Europeia publicou recentemente um pacote de simplificação relativo ao Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desflorestação (EUDR), introduzindo um conjunto de medidas destinadas a clarificar obrigações e reduzir os custos de conformidade associados à sua implementação.

Entre as principais alterações e clarificações destacam-se:

  • A atualização das orientações e FAQs do EUDR, com esclarecimentos sobre operadores a jusante, produtos compósitos, comércio eletrónico e regimes simplificados aplicáveis a micro e pequenas empresas.
  • A confirmação de que as declarações de diligência devida poderão passar a ser submetidas numa base anual, substituindo a submissão por remessa.
  • A proposta de revisão do âmbito de aplicação de determinados produtos, incluindo a inclusão do café solúvel e de alguns derivados de óleo de palma, bem como a exclusão de couro e pneus recauchutados.
  • A introdução deisenções específicas aplicáveis a amostras, materiais de embalagem, produtos usados e resíduos.
  • A previsão de uma redução estimada de cerca de 75% dos custos anuais de conformidade, face ao modelo inicialmente previsto.

Recordamos que a entrada em aplicação do Regulamento mantém-se prevista para:

  • 30 de dezembro de 2026, para grandes e médias empresas, bem como micro e pequenas empresas do setor da madeira;
  • 30 de junho de 2027, para as restantes micro e pequenas empresas.

A Portocargo acompanha de forma contínua a evolução deste enquadramento regulatório e permanece disponível para apoiar os seus clientes na análise dos impactos operacionais e documentais associados ao EUDR

Os impactos nas operações logísticas face ao conflito no Médio Oriente

Na sequência dos mais recentes acontecimentos no Médio Oriente e da evolução das condições de segurança na região, vimos por este meio informar que estamos a acompanhar a situação de forma permanente, avaliando os respetivos impactos nas operações logísticas internacionais.

Atualmente, registam-se cancelamentos e suspensões de voos por parte de várias companhias aéreas, bem como encerramentos temporários de espaço aéreo, nomeadamente na zona do Golfo Pérsico. Existem também restrições operacionais em diversos aeroportos da região.

Ao nível marítimo, a instabilidade na região e as condicionantes associadas a rotas estratégicas poderão igualmente gerar atrasos, revisões de escalas e eventuais custos adicionais operacionais, dependendo da evolução do contexto.

Os possíveis impactos nas operações incluem:

– Cancelamento ou reprogramação de voos com origem/destino ao Médio Oriente;
– Aumento dos tempos de trânsito;
– Ajustes motivados por sobretaxas de risco ou variações no custo do combustível;
– Eventuais restrições a determinados tipos de carga, sujeitas a decisões das companhias.

Aconselhamos, sempre que possível, a previsão de maior margem nos prazos de entrega e a validação antecipada de embarques urgentes ou sensíveis a tempo.

A Portocargo encontra-se totalmente disponível e empenhada, como sempre, em identificar rotas alternativas e soluções adequadas, minimizando o impacto nas vossas operações. Continuaremos atentos a novos desenvolvimentos e permanecemos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.

Greve – Perturbações nas operações esperadas para 11 de dezembro

No âmbito da greve geral anunciada para o próximo dia 11 de dezembro, a Portocargo tem recebido a indicação da adesão de um conjunto alargado de entidades sindicais representantes de diversos setores conexos à atividade logística.

Neste sentido, é expectável que ocorram perturbações transversais nas operações, nomeadamente a nível ferroviário, marítimo/portuário e aéreo. As informações que recebemos apontam para um esforço coletivo para minorar estes impactos, mas deverão registar-se atrasos na disponibilização e processamento de documentação, constrangimentos na recolha e entrega de mercadorias e tempos de resposta superiores ao habitual em diferentes pontos da cadeia logística em solo nacional.

A Portocargo tem estado em estreita ligação com os diferentes players da cadeia logística para conhecer os planos de contingência adotados, e procurará agilizar todos os mecanismos para mitigar os efeitos nas operações de todos os clientes.

Ficamos inteiramente ao dispor para qualquer questão ou esclarecimento acerca deste tema.

Regulamento Europeu da Desflorestação (EUDR) adiado

A Comissão Europeia comunicou recentemente a intenção de adiar por um ano a entrada em aplicação do Regulamento Europeu da Desflorestação (EUDR), inicialmente prevista para 30 de dezembro de 2025, passando assim para 30 de dezembro de 2026.

A decisão surge devido a constrangimentos técnicos no sistema informático que irá suportar os processos de registo e controlo, garantindo maior estabilidade e segurança na gestão das operações.

Este adiamento representa uma janela de oportunidade para as empresas se adaptarem às novas exigências. É, no entanto, fundamental que este tempo extra seja aproveitado para rever processos, preparar a documentação necessária e implementar as medidas de conformidade, evitando dificuldades no momento em que o regulamento entrar finalmente em vigor.

Entreposto Aduaneiro: Diferenciação estratégica na gestão da cadeia de abastecimento

Num setor onde a eficiência operacional, o controlo aduaneiro e a flexibilidade na gestão de fluxos internacionais são fatores críticos de sucesso, o Entreposto Aduaneiro destaca-se como uma solução estratégica com benefícios significativos para empresas importadoras, exportadoras, distribuidoras, retalhistas ou de comércio eletrónico.

A Portocargo dispõe de um Centro Logístico em Benavente com capacidade abrangente e estatuto legal diferenciado, oferecendo aos seus clientes vantagens operacionais e fiscais que vão muito além do mero armazenamento de mercadorias.

O que é um Entreposto Aduaneiro?
O Entreposto Aduaneiro é um regime aduaneiro especial, autorizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que permite o armazenamento de mercadorias não comunitárias por tempo ilimitado, com suspensão do pagamento de direitos aduaneiros, IVA e demais encargos normalmente exigidos à importação.
Este regime aplica-se ainda, em certas condições, a mercadorias comunitárias, conferindo maior flexibilidade na gestão dos fluxos logísticos e operacionais.

Distinções face a um armazém convencional
Ao contrário de um centro de distribuição ou armazém tradicional, o Entreposto Aduaneiro está legalmente enquadrado num regime fiscal e aduaneiro próprio, com benefícios claros:
• Suspensão de impostos e direitos aduaneiros até à introdução no mercado comunitário ou reexportação;
• Controlo aduaneiro rigoroso, com registo, rastreamento e conformidade integral com a legislação em vigor;
• Possibilidade de operações de acondicionamento, triagem, embalagem ou etiquetagem, sem alteração da natureza das mercadorias;
• Flexibilidade na afetação de mercadoria a mercados distintos (nacional, europeu, países terceiros).

Infraestrutura estratégica em Benavente
O Centro Logístico da Portocargo, localizado em Benavente, junto aos principais eixos rodoviários e a curta distância dos portos de Lisboa, Setúbal e Sines, bem como do Aeroporto de Lisboa, apresenta-se como uma plataforma logística integrada com:
• Instalações modernas, seguras e escaláveis;
• Sistemas integrados de gestão de armazém, com controlo de stock, rastreamento e integração com plataformas dos clientes;
• Ligação digital direta aos serviços aduaneiros nacionais;
• Equipa técnica especializada em formalidades aduaneiras e logística contratual;
• Alvarás emitidos pela AT para os seguintes regimes:
1) Entreposto Aduaneiro;
2) Armazém Autorizado de Exportação (AAE);
3) Armazém Temporário de Importação (ATI).

Serviços complementares disponíveis
A infraestrutura de Benavente está preparada para responder de forma personalizada às necessidades operacionais de cada cliente, incluindo:
• Armazenagem com controlo fiscal;
• Gestão de stocks com visibilidade em tempo real;
• Cross docking e operações de preparação de encomendas;
• Serviços integrados para e-commerce e retalho multicanal;
• Consolidação e desconsolidação de cargas;
• Acondicionamento e etiquetagem para mercados específicos;
• Pick & Pack

Benefícios tangíveis para as empresas
O recurso ao Entreposto Aduaneiro da Portocargo permite:
• Otimização do cash flow, ao adiar o pagamento de impostos até ao momento efetivo da venda ou distribuição;
• Redução de custos logísticos e simplificação dos processos de importação e exportação;
• Melhoria da agilidade operacional, com capacidade de adaptação à procura e aos destinos;
• Centralização de operações num único ponto seguro e regulado;
• Conformidade garantida, com acompanhamento próximo pela equipa Portocargo.

Transformamos logística em valor estratégico
Na Portocargo, não oferecemos apenas espaço de armazenagem — construímos soluções logísticas que potenciam o crescimento e a competitividade dos nossos clientes.

Se deseja explorar como o nosso Entreposto Aduaneiro em Benavente pode ser uma alavanca estratégica para o seu negócio, fale connosco. A nossa equipa está preparada para apresentar-lhe uma solução feita à medida da sua operação.

Portocargo é Empresa Feliz 2025

Somos uma Empresa Feliz!

Na logística da felicidade, o bem mais valioso são as Pessoas.

Na Portocargo, são elas que conduzem a nossa viagem com propósito, dedicação e a vontade constante de ir mais além.

É com enorme orgulho que partilhamos que fomos reconhecidos, mais uma vez, no Top 25 das Empresas Mais Felizes em Portugal, segundo o estudo Happiness Works, em parceria com a revista FORBES.

A todos os que fazem parte deste caminho, o nosso mais sincero obrigado.

Juntos seguimos mais fortes!

Sara de Sousa no Top Board Meeting – Executive Talks by Revista Human

O Top Board Meeting – Executive Talks by Revista Human reuniu líderes de diferentes setores para partilhar experiências, inspirar e abrir espaço para novas visões de liderança.

Foi com orgulho que vimos a nossa COO & Head of People, Sara de Sousa, participar num dos painéis para discutir os desafios e transformações na gestão de pessoas, num cenário cada vez mais exigente e em constante mudança.

Agradecemos o convite e deixamos os parabéns à organização por um evento marcado pela partilha de conhecimento e networking.

Portocargo na Transport Logistic 2025

A Portocargo esteve presente na Transport Logistic 2025, que decorreu entre os dias 2 e 5 de junho, em Munique. Este evento é uma das maiores feiras internacionais dedicadas à logística, mobilidade, TI e gestão da cadeia de abastecimento.

Ao longo de quatro dias, a equipa da Portocargo teve a oportunidade de estabelecer novos contactos, explorar parcerias estratégicas e acompanhar de perto as tendências que estão a moldar o futuro do setor. A participação reforça o compromisso da empresa em estar na linha da frente da inovação e das soluções logísticas globais.

3º Open Portocargo by MaiaPadel

Nos dias 16, 17 e 18 de maio realizou-se mais uma edição do Open Portocargo by MaiaPadel!

Nos vários níveis competitivos, o desportivismo e a confraternização foram as palavras de ordem, num evento que reforçou o compromisso da Portocargo com a promoção da atividade desportiva e da vida saudável.

Parabéns a todos os vencedores e obrigado a todos os que contribuíram para mais uma edição de grande sucesso!

Porto de Contentores

CBAM – Nova Plataforma para Gestão de Autorizações

No âmbito do compromisso da União Europeia com a redução das emissões de carbono, foi implementado o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM). Esta medida tem como objetivo garantir que os produtos importados para a UE estejam alinhados com os padrões ambientais europeus, prevenindo a chamada fuga de carbono.

A partir de 31 de março de 2025, entrou em funcionamento o Módulo de Gestão de Autorizações (AMM) no Registo CBAM, permitindo que importadores e representantes aduaneiros indiretos solicitem a sua autorização como declarantes CBAM no Estado-Membro onde estão estabelecidos.

Neste sentido, importadores que prevejam ultrapassar o limite de 50 toneladas (50T) anuais na importação de bens abrangidos devem submeter o pedido o mais brevemente possível. Importadores abaixo deste limiar podem considerar submeter o pedido no início do outono, conforme recomendação da Comissão Europeia.

Em Portugal, a gestão destas autorizações será feita pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA). A Portocargo está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e apoiar no processo.

35º Aniversário da Portocargo

A Portocargo celebra 35 anos de experiência a conectar negócios, encurtar distâncias e transformar desafios logísticos em soluções personalizadas.

Ao longo das décadas, enfrentámos desafios e crises globais, mantendo-nos sempre ativos e focados em entregar soluções logísticas à medida.

Esta é, assim, a prova da nossa resiliência, capacidade de adaptação e visão num setor dinâmico e competitivo.

Hoje, celebramos uma data especial, renovando o compromisso com um crescimento sustentado, com foco na inovação e nas sinergias com os nossos clientes e parceiros.

Obrigado a todos aqueles que fazem parte desta história!

Terminal de contentores

Importação Parafusos

Informamos que, a partir de 30 de janeiro de 2025, entrou em vigor o Regulamento de Execução (UE) 2025/141 da Comissão Europeia, que determina o registo obrigatório das importações de parafusos sem cabeça originários da República Popular da China.

Esta medida foi tomada no âmbito de um processo anti-dumping e poderá resultar na aplicação retroativa de direitos adicionais sobre estas importações.

Os parafusos abrangidos por esta medida incluem aqueles de ferro ou aço (exceto aço inoxidável), classificados nos códigos NC 7318 15 42 e 7318 15 48. O registo das importações permanecerá em vigor por um período de nove meses, durante o qual serão avaliadas as condições para eventual aplicação de direitos definitivos.

Recomendamos que as empresas que importam este tipo de produto acompanhem de perto este processo e adequem devidamente as suas operações.

Para mais informações, consulte o regulamento completo aqui.

Caso tenha dúvidas ou necessite de esclarecimentos adicionais, a equipa da Portocargo está à disposição para ajudar a sua empresa.

Acordo Comercial Provisório UE-Chile

Informamos que, a partir de 1 de fevereiro de 2025, entrou em vigor o Acordo de Comércio Provisório (Interim Trade Agreement – ITA) entre a União Europeia (UE) e o Chile. Este acordo representa um passo significativo na modernização do Acordo de Associação UE-Chile, em vigor desde 2002.

O ITA visa reforçar a parceria estratégica com o Chile, sendo o primeiro acordo de comércio livre de “última geração” da UE a ser implementado na América Latina. Este acordo incorpora disposições inovadoras sobre direitos laborais, sustentabilidade, conduta empresarial responsável e cadeias de abastecimento de energia e matérias-primas.

Conheça os principais benefícios e impactos:
Liberalização pautal: 99,9% dos produtos originários da UE estarão isentos de direitos aduaneiros no Chile, com exceção do açúcar. Os contingentes pautais para queijo e alguns produtos de pesca serão gradualmente eliminados;
Facilitação do comércio e investimento: pequenas e médias empresas (PMEs) europeias terão acesso a novas oportunidades no mercado chileno, beneficiando-se de menos burocracia e melhor acesso a contratos públicos;
Sustentabilidade e comércio responsável: o acordo reforça compromissos ambientais e sociais, incluindo o cumprimento do Acordo de Paris e normas laborais da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
Maior segurança jurídica no comércio digital: regras mais modernas garantem um ambiente de negócios online seguro e confiável, facilitando transações eletrónicas e a proteção de dados.

Deste modo, a implementação do ITA trará benefícios significativos para as empresas europeias, promovendo um ambiente de negócios mais estável e transparente no Chile.

Caso tenha dúvidas ou necessite de esclarecimentos adicionais, a equipa da Portocargo continua à disposição para ajudar a sua empresa.

Sistema de Controlo de Importação 2 (ICS2)

O Sistema de Controlo de Importação 2 (ICS2) é uma iniciativa da União Europeia para reforçar a segurança no comércio internacional através da apresentação obrigatória de informações prévias sobre as mercadorias antes da sua entrada ou trânsito na União Europeia. Esta medida visa melhorar a análise de risco e garantir processos de controlo aduaneiro mais eficientes e transparentes.

A implementação do ICS2 está dividida em fases, sendo que o transporte aéreo já esta completamente implementado.

Recentemente, entrou em vigor também no transporte marítimo, ao nível dos armadores, estando agora no período de implementação para importadores/exportadores e outros agentes da cadeia logística, prevendo-se que durante o primeiro semestre de 2025 (a referência temporal atual é o dia 1 de abril) a obrigatoriedade se estenda ao transporte por via rodoviária e ferroviária. A partir desta data, passará a ser obrigatória a submissão da Declaração Sumária de Entrada (ENS) completa para todas as operações.

A adaptação a estes novos requisitos é crucial para evitar atrasos ou complicações nos processos de importação.

A Portocargo está preparada para apoiar os seus clientes nesta transição, garantindo uma conformidade rigorosa com o ICS2. Dispomos de uma equipa especializada pronta a esclarecer todas as dúvidas, oferecer consultoria personalizada e garantir que os procedimentos são integralmente cumpridos.

Além disso, apoiamos na obtenção do Número de Identificação e Registo de Operadores Económicos (EORI), necessário para a submissão das declarações, e, deste modo, assegurar que todas as informações relativas às suas mercadorias estão corretas, incluindo descrições detalhadas do produto e códigos harmonizados (HS).

Face à complexidade e alterações contínuas deste processo, continuamos a acompanhá-lo de perto, garantindo uma permanente atualização de todos os nossos clientes, para que as suas operações se mantenham eficientes e em conformidade com os requisitos legais.

Para evitar quaisquer perturbações, reforçamos a importância de planear e remeter antecipadamente todas as informações necessárias. Se optar pela autodeclaração das suas mercadorias, é essencial garantir que todos os requisitos estão devidamente cumpridos e que o seu número EORI está ativo.

Na Portocargo, o nosso compromisso é assegurar que a sua cadeia logística continua a funcionar sem obstáculos. Estamos ao seu lado para enfrentar estas mudanças e tornar a transição para o ICS2 tão simples e eficiente quanto possível.