A constante procura em melhorar o grau de eficiência e acompanhamento do progresso e inovação , fazem parte do ADN da Portocargo.
Prosseguindo na inovação tecnológica, adaptando-nos às exigências atuais, informamos que estamos já preparados para emitir “Faturação Eletrónica Certificada”.
Como se sabe, a “Faturação Eletrónica Certificada” garante que o documento posto à disposição de quem o consulta e utiliza, não sofreu alterações e se encontra de acordo com a normalização técnico-legal, exarada pela Autoridade Tributária.
Assim , para além de garantir que os documentos emitidos são autênticos e estão conforme os originais por nós mantidos, certificamo-nos que tais documentos chegam ao destino correto, em tempo oportuno, reduzindo o volume de papel utilizado, facilitando assim as tarefas aos n/ Clientes , recetores das n/ faturas.
Face ao exposto e tendo como objetivo ir de encontro às necessidades e requisitos requeridos pelos n/ Clientes, caso não concorde em receber as n/ faturas por meio eletrónico, muito agradecemos nos informe dessa recusa, no prazo de 10 dias, findo o qual admitimos o seu acordo e procederemos à alteração agora proposta. Para efeito os nossos serviços comerciais estão a contactar todos os Clientes, com objetivo de nos ser indicado o endereço eletrónico para o qual as faturas deverão ser enviadas.
Para além desta inovação disponibilizamos-lhe ainda no nosso website https://portocargo.pt/, uma ferramenta que lhe permite rastrear a sua carga , myPortocargo, para aceder ao mesmo deverá solicitar a sua password acesso junto dos nossos serviços comerciais.
Aproveitamos a oportunidade para o cumprimentar, agradecer a preferência com que nos tem honrado e distinguido ao longo de quase 30 anos que já levamos de atividade e colocamo-nos ao inteiro dispor para qualquer informação ou esclarecimento que julgue necessário.
Sem outro assunto de momento , subscrevemo-nos com a mais elevada estima e consideração.
Como é do conhecimento geral, a República Popular da China vive momentos difíceis, devido à propagação do designado “CORONAVIRÚS”.
Por ser ainda desconhecida a origem do Vírus e a forma como se propaga, com o objectivo de minimizar os efeitos nefastos para a Humanidade, várias medidas têm vindo a ser tomadas, implementadas e publicitadas, pelas Autoridades Governamentais e Provinciais na R. P. China.
De entre as várias medidas, destacamos as decisões de impedir viagens, encerrar serviços públicos, escolas, empresas e de prolongar o período de Férias do Novo Ano Chinês (Ano do Rato), na maioria das localidades até ao próximo dia 10 de Fevereiro e na Província de Hubei (onde se terá iniciado a Pandemia) até ao dia 13 de Fevereiro.
Como efeitos imediatos, para além da escassez de bens, temos de salientar o facto de a paragem na produção e a proibição da livre movimentação das pessoas, estar já a causar uma disrupção na Exportação e transporte de bens, sejam eles “matérias-primas, produtos intermédios ou acabados”, mesmo até para aqueles que, prontos ou acabados, se encontram em locais ou Plataformas Logísticas, sem que as formalidades de exportação estejam terminadas.
Com o objectivo de minimizar o impacto causado aos n/ Clientes, a CARGO SERVICES FAR EAST, LTD. e consequentemente a FAR EAST CARGO LINE, n/ Parceiros desde 1990, foi decidido criar uma “Equipa de Gestão de Crise”, constituída pelos Responsáveis de cada Escritório/ Filial nos Territórios da R. Popular da China e Hong Kong.
Trabalhando a partir de casa, temos assim uma Equipa disponível e capaz de nos dar respostas a todas as questões julgadas necessárias e/ ou pertinentes pelos n/ Clientes espalhados pela Europa, bem assim como tentar resolver problemas urgentes cuja solução possa ser encontrada, mesmo nesta altura de crise.
Face ao exposto e tendo como objectivo responder ou contribuir para solucionar problemas que certamente surgirão neste difícil período que todos atravessamos, a Administração da Portocargo decidiu criar duas “Equipas de Crise” (uma Em Lisboa e outra na Maia) que, em conjugação e contacto permanente como os n/ Parceiros na R. P. China, tentarão responder às questões e/ ou problemas dos n/ Clientes/ Parceiros.
Como sabemos, atravessamos um período em que, no que concerne ao comércio internacional, da euforia nos últimos anos da globalização, passamos às duvidas entre a “construção de muros” ou de “pontes” de interligação entre estados, nações ou blocos regionais, como são exemplo a UE, SADC, NAFTA, etc.
Para V/ conhecimento, em anexo transmitimos a ordem de serviço nº 31-AT-DGA-GDC-413-2019 emitida pela DGAordem de serviço nº 31-AT-DGA-GDC-413-2019 emitida pela DGA – Direção Geral das Alfândegas de Moçambique, relativa ao acordo de parcerias económicas sobre o estabelecimento do novo regime de cooperação económica e comercial entre o Grupo SADC / APE e a União Europeia.
Resumidamente, este acordo de Cooperação Comercial tem por objetivo o desenvolvimento das trocas comerciais entre os países da SADC bem assim como a facilitação de negócios entre cada um dos países da SADC e os países da União Europeia.
Se para as transações entre os países da SADC a Isenção de Direitos de Importação é total na esmagadora maioria de produtos ou matérias-primas oriundos e produzidos em cada um dos países membros, para as mercadorias oriundas e produzidas por qualquer país da UE / ou oriundas da SADC para países da UE são implementadas políticas de redução de taxas nos direitos de importação que variam em função da posição pautal de cada mercadoria ou produto.
Para que o importador estabelecido num dos países da SADC possa beneficiar da redução dos direitos de importação, é necessário que:
a) Na fatura das mercadorias conste expressamente que é produzida na UE.
b) Prova essa demonstrada através de certificado de origem emitido e enviado ao comprador, em conjunto com toda a documentação de exportação para que o importador a apresente à entidade aduaneira onde a mercadoria será introduzida em consumo no país de destino SADC.
Para qualquer esclarecimento ou informação adicional, agradecemos contacto com os colaboradores dos departamentos Comercial, Marítimo ou Aéreo da Portocargo – Transitários S.A. na Maia ou em Lisboa.
OBS: Países membros da SADC/ APE
África do Sul, Angola, Botswana, República Democrática do Congo, Lesoto, Madagáscar, Maurícias, Malawi, Moçambique, Namíbia, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia, Zimbabwe
Foram publicados os Regulamentos abaixo indicados e já em vigor, que instituem Direitos Anti Dumping Definitivos sobre a importação de:
Regulamento 2019/1259 – acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável e ferro fundido de grafite esferoidal, originários da República Popular da China e da Tailândia.
Regulamento 2019/1374 – determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidas da Malásia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Malásia.
Regulamento 2019/2195 – determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e da Ucrânia.
Foi publicado o Regulamento – 2019/1379 de 28 de Agosto e já em vigor -,que institui um Direito Anti-Dumping Definitivo sobre a importação de bicicletas originárias da CHINA e tornado extensivo às importações de bicicletas expedidas da INDONÉSIA, SRI LANCA, CAMBOJA e FILIPINAS, independentemente de serem ou não declaradas como originárias.
Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.
Serve a presente para proceder à divulgação do Pré-Aviso de Greve dos Trabalhadores Portuários do Porto de Sines, a ter inicio às 00.00h do dia 12/08/2019 até às 23.59h do dia 24/08/2019.
Transportes e Logística: Como Reduzir Efetivamente os Custos Operacionais Logísticos – Neste infográfico, listamos 7 dicas que vão ajudá-lo a otimizar os processos e reduzir os custos operacionais, sem que a qualidade do seu serviço seja posta em causa.
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Serve a presente para proceder à divulgação da comunicação sobre a Desconvocação da Greve pelo SNTAP – Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias. “Quote”
Assunto: AVISO. Desconvocação da greve.
Exmos. Senhores,
Vimos pelo presente informar que a greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias que teria início às 00.00 horas do dia 30 de julho de 2019, até às 24 horas do dia 31 de julho de 2019, e das 00:00 horas do dia 04 de agosto de 2019, até às 24 horas do dia 06 de agosto de 2019, foi desconvocada, uma vez que as partes chegaram a acordo. TP – Terminais Portuários e Logística Port Terminals and Logistics
Serve a presente para proceder à divulgação do Aviso da AT – Aeroporto do Porto, cujo documento se anexa, sobre o funcionamento durante o período de férias.
Serve a presente para proceder à divulgação do Pré-Aviso de Greve emanado pelo SNTAP – Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias, cujo documento se anexa, que contempla os seguintes períodos de greve à prestação de trabalho a todas e quaisquer operações e atividades:
das 00:00 horas do dia 30 às 24:00 horas do dia 31 de julho de 2019 e
das 00:00 horas do dia 04 às 24:00 horas do dia 06 de agosto de 2019
Blockchain: a Tecnologia que Promete Mudar o Mundo dos Transportes e Logística – Neste infográfico vamos explorar alguns dos motivos pelos quais a tecnologia blockchain está a revolucionar o setor do transporte de mercadorias.
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Nova iniciativa coordenada pela Comissão Europeia dá início a investigação a 50 empresas chinesas de cerâmica por promoverem concorrência desleal segundo as normas ‘anti-dumping’ da União Europeia (UE) em exportações de produtos de cerâmica como serviços de mesa e cozinha.
A Comissão Europeia decidiu, por iniciativa própria, proceder a um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica originários da República Popular da China e tornar obrigatório o registo dessas importações.
Segundo informação publicada no Jornal Oficial da UE, a Comissão dispõe de provas suficientes de que existe uma reorganização dos padrões e canais de venda do produto em causa. O documento declara ainda que as autoridades aduaneiras tomarão as medidas apropriadas para registar essas importações.
Ainda segundo o presente Regulamento, estão em causa produtos de 50 empresas de origem chinesa, como “artigos para serviço de mesa ou de cozinha de cerâmica, excluindo moinhos de condimentos ou especiarias e as suas partes de trituração de cerâmica, moinhos de café de cerâmica, afiadores de facas de cerâmica, utensílios de cozinha destinados a corte, trituração, ralagem, fatiagem, raspagem e descasque de cerâmica e pedras para piza de cerâmica de cordierite do tipo utilizado para cozer piza ou pão”.
Portugal é um dos países afetados por estas alegadas práticas de concorrência desleal por ser um dos Estados-membros da UE que recebe este tipo de produtos, juntamente com a Alemanha, Itália, Polónia e Roménia.
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/464 DA COMISSÃO: clique aquipara consultar a versão completa do Regulamento.
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Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações da China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping.
A partir das conclusões da investigação coordenada pela Comissão Europeia, a instituição europeia decidiu instituir direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de chapas de aço provenientes da China, segundo informação divulgada recentemente em Comunicado Oficial.
A investigação da Comissão concluiu, entre outras coisas, que as empresas chinesas de produtoras de chapas de aço estariam a introduzir os seus produtos no mercado da União Europeia, revelando margens de dumping entre 120% e 127%.
Segundo o comunicado divulgado pela Comissão Europeia, “esta concorrência desleal está a causar um prejuízo importante aos produtores da UE. A maior parte dos indicadores de prejuízo revelam uma tendência negativa, nomeadamente em termos de rentabilidade e retorno dos investimentos”.
Como resultado da investigação, as exportações chinesas de chapas de aço passarão a ser tributadas com direitos anti-dumping que variam entre 65% e 73%.
CONFIRA, ABAIXO, OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES ACERCA DO TEMA
Aviso de início de um processo antidumping relativo às importações de rodas de aço originárias da República Popular da China A Comissão Europeia recebeu uma denúncia, apresentada ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia, alegando que as importações de rodas de aço originárias da República Popular da China estão a ser objeto de dumping, causando assim prejuízo à indústria da União. [leia mais]
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/261 DA COMISSÃO Altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/140 que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China e que encerra o inquérito sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia. [leia mais]
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/297 DA COMISSÃO Institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de couros e peles acamurçados originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11º, nº 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho. [leia mais]
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/262 DA COMISSÃO Altera o Regulamento de Execução (UE) nº 430/2013 do Conselho que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China e da Tailândia e que encerra o processo no que se refere à Indonésia. [leia mais]
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O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Empresas e consumidores em toda a Europa e no Japão podem agora aproveitar a maior zona de comércio aberto do mundo.
Segundo o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, ao adotar essa série de medidas resultantes da parceria entre duas das principais potências económicas mundiais, a Europa e o Japão estarão a enviar uma mensagem ao mundo sobre o futuro do comércio aberto e justo. “Estamos a abrir um novo mercado para 635 milhões de pessoas e quase um terço do PIB mundial, aproximando o povo da Europa e do Japão”, defende Juncker.
Este é o maior acordo comercial bilateral da União Europeia até à data. O acordo estabelece uma área de livre comércio com um mercado combinado de mais de 600 milhões de consumidores.
De facto, o novo acordo dará aos consumidores uma maior escolha e preços mais baixos, protegendo grandes produtos europeus comercializados no Japão e vice-versa, como o Tiroler Speck ou o Kobe Beef, por exemplo.
Além disso, o Acordo de Parceria Económica UE-Japão mostra que o comércio é mais do que quotas e tarifas. “É sobre valores, princípios e justiça garantindo que os nossos princípios em áreas como trabalho, segurança, clima e proteção ao consumidor sejam o padrão global”, afirma o Presidente da Comissão Europeia.
Este acordo, assinado em julho do ano passado juntamente com o Acordo de Parceria Económica, é o primeiro acordo bilateral entre a UE e o Japão e reforça a parceria global, proporcionando um quadro abrangente para uma cooperação política e sectorial reforçada e ações conjuntas sobre questões de interesse comum, incluindo desafios regionais e globais. O acordo entrará em vigor depois de ratificado por todos os Estados-Membros da União Europeia.
Partes Fundamentais do Acordo de Parceria Económica
No que diz respeito às exportações agrícolas da UE, este acordo irá:
Abater os direitos japoneses sobre muitos queijos, como Gouda e Cheddar (que atualmente estão em 29,8%), bem como sobre as exportações de vinho (atualmente em 15%, em média);
Permitir que a UE aumente substancialmente as suas exportações de carne bovina para o Japão, enquanto na carne de suíno haverá comércio isento de direitos aduaneiros na carne processada e quase comércio isento de direitos aduaneiros para carne fresca;
Garantir a proteção no Japão de mais de 200 produtos agrícolas europeus de alta qualidade, as chamadas Indicações Geográficas (IGs), e a proteção de uma seleção de IGs japonesas na UE.
O acordo também garante a abertura dos mercados de serviços, em particular serviços financeiros, comércio eletrónico, telecomunicações e transportes. Além disso:
Facilita o acesso das empresas da UE aos mercados de contratos públicos de 54 grandes cidades japonesas e elimina os obstáculos às aquisições no setor ferroviário economicamente importante a nível nacional;
Aborda sensibilidades específicas na UE, por exemplo, no setor automóvel, com períodos de transição até 7 anos, antes de os direitos aduaneiros serem eliminados.
O acordo também inclui um capítulo abrangente sobre comércio e desenvolvimento sustentável, além de elementos específicos para simplificar as pequenas e médias empresas. Além disso, estabelece padrões muito elevados de trabalho, segurança, proteção ambiental e do consumidor, fortalecendo os compromissos da UE-Japão em relação ao desenvolvimento sustentável e à mudança climática e salvaguarda total dos serviços públicos.
O queijo de S. Jorge são alguns dos produtos portugueses com indicações geográficas protegidas (IGP) que beneficiarão do acordo de comércio livre entre a União Europeia e o Japão.
Próximos Passos
O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está agora em vigor. Para fazer um balanço dos meses iniciais de implementação, a primeira reunião do comitê UE-Japão será convocada em abril deste ano. Na questão paralela da proteção do investimento, as negociações com o Japão continuam com os padrões e a resolução de disputas de proteção de investimentos, com uma reunião de negociadores-chefes marcada para março.
De acordo com o comunicado de imprensa emitido recentemente pela Comissão Europeia, “o compromisso de ambos os lados é alcançar a convergência nas negociações de proteção de investimento o mais rápido possível”, reconhecendo o compromisso compartilhado para um ambiente de investimento estável e seguro para ambas as partes.
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