Comissão Europeia Inicia Processo Anti-dumping Sobre Importações da China. Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações de chapas de aço produzidas e importadas pela China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Comissão Europeia Inicia Processo Anti-dumping Sobre Importações da China

Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações da China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping.

A partir das conclusões da investigação coordenada pela Comissão Europeia, a instituição europeia decidiu instituir direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de chapas de aço provenientes da China, segundo informação divulgada recentemente em Comunicado Oficial.

A investigação da Comissão concluiu, entre outras coisas, que as empresas chinesas de produtoras de chapas de aço estariam a introduzir os seus produtos no mercado da União Europeia, revelando margens de dumping entre 120% e 127%.

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Comissão Europeia Inicia Processo Anti-dumping Sobre Importações da China. Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações de chapas de aço produzidas e importadas pela China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Segundo o comunicado divulgado pela Comissão Europeia, “esta concorrência desleal está a causar um prejuízo importante aos produtores da UE. A maior parte dos indicadores de prejuízo revelam uma tendência negativa, nomeadamente em termos de rentabilidade e retorno dos investimentos”.

Comissão Europeia Inicia Processo Anti-dumping Sobre Importações da China. Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações de chapas de aço produzidas e importadas pela China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais
Como resultado da investigação, as exportações chinesas de chapas de aço passarão a ser tributadas com direitos anti-dumping que variam entre 65% e 73%.

CONFIRA, ABAIXO, OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES ACERCA DO TEMA


Aviso de início de um processo antidumping relativo às importações de rodas de aço originárias da República Popular da China
A Comissão Europeia recebeu uma denúncia, apresentada ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia, alegando que as importações de rodas de aço originárias da República Popular da China estão a ser objeto de dumping, causando assim prejuízo à indústria da União. [leia mais]

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/261 DA COMISSÃO
Altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/140 que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China e que encerra o inquérito sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia. [leia mais]

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/297 DA COMISSÃO
Institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de couros e peles acamurçados originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11º, nº 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho. [leia mais]

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/262 DA COMISSÃO
Altera o Regulamento de Execução (UE) nº 430/2013 do Conselho que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China e da Tailândia e que encerra o processo no que se refere à Indonésia. [leia mais]

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Fonte: O Jornal Económico

O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Empresas e consumidores em toda a Europa e no Japão podem agora aproveitar a maior zona de comércio aberto do mundo. | Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Acordo de Parceria Económica UE-Japão Entra em Vigor

O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Empresas e consumidores em toda a Europa e no Japão podem agora aproveitar a maior zona de comércio aberto do mundo.

Segundo o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, ao adotar essa série de medidas resultantes da parceria entre duas das principais potências económicas mundiais, a Europa e o Japão estarão a enviar uma mensagem ao mundo sobre o futuro do comércio aberto e justo. “Estamos a abrir um novo mercado para 635 milhões de pessoas e quase um terço do PIB mundial, aproximando o povo da Europa e do Japão”, defende Juncker.

Este é o maior acordo comercial bilateral da União Europeia até à data. O acordo estabelece uma área de livre comércio com um mercado combinado de mais de 600 milhões de consumidores.

Crédito do vídeo: EuroNews

De facto, o novo acordo dará aos consumidores uma maior escolha e preços mais baixos, protegendo grandes produtos europeus comercializados no Japão e vice-versa, como o Tiroler Speck ou o Kobe Beef, por exemplo.

Além disso, o Acordo de Parceria Económica UE-Japão mostra que o comércio é mais do que quotas e tarifas. “É sobre valores, princípios e justiça garantindo que os nossos princípios em áreas como trabalho, segurança, clima e proteção ao consumidor sejam o padrão global”, afirma o Presidente da Comissão Europeia.

O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Empresas e consumidores em toda a Europa e no Japão podem agora aproveitar a maior zona de comércio aberto do mundo. | Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Este acordo, assinado em julho do ano passado juntamente com o Acordo de Parceria Económica, é o primeiro acordo bilateral entre a UE e o Japão e reforça a parceria global, proporcionando um quadro abrangente para uma cooperação política e sectorial reforçada e ações conjuntas sobre questões de interesse comum, incluindo desafios regionais e globais. O acordo entrará em vigor depois de ratificado por todos os Estados-Membros da União Europeia.

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Partes Fundamentais do Acordo de Parceria Económica

No que diz respeito às exportações agrícolas da UE, este acordo irá:

  • Abater os direitos japoneses sobre muitos queijos, como Gouda e Cheddar (que atualmente estão em 29,8%), bem como sobre as exportações de vinho (atualmente em 15%, em média);
  • Permitir que a UE aumente substancialmente as suas exportações de carne bovina para o Japão, enquanto na carne de suíno haverá comércio isento de direitos aduaneiros na carne processada e quase comércio isento de direitos aduaneiros para carne fresca;
  • Garantir a proteção no Japão de mais de 200 produtos agrícolas europeus de alta qualidade, as chamadas Indicações Geográficas (IGs), e a proteção de uma seleção de IGs japonesas na UE.

O acordo também garante a abertura dos mercados de serviços, em particular serviços financeiros, comércio eletrónico, telecomunicações e transportes. Além disso:

  • Facilita o acesso das empresas da UE aos mercados de contratos públicos de 54 grandes cidades japonesas e elimina os obstáculos às aquisições no setor ferroviário economicamente importante a nível nacional;
  • Aborda sensibilidades específicas na UE, por exemplo, no setor automóvel, com períodos de transição até 7 anos, antes de os direitos aduaneiros serem eliminados.

O acordo também inclui um capítulo abrangente sobre comércio e desenvolvimento sustentável, além de elementos específicos para simplificar as pequenas e médias empresas. Além disso, estabelece padrões muito elevados de trabalho, segurança, proteção ambiental e do consumidor, fortalecendo os compromissos da UE-Japão em relação ao desenvolvimento sustentável e à mudança climática e salvaguarda total dos serviços públicos.

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O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Empresas e consumidores em toda a Europa e no Japão podem agora aproveitar a maior zona de comércio aberto do mundo. | Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais
O queijo de S. Jorge são alguns dos produtos portugueses com indicações geográficas protegidas (IGP) que beneficiarão do acordo de comércio livre entre a União Europeia e o Japão.

Próximos Passos

O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está agora em vigor. Para fazer um balanço dos meses iniciais de implementação, a primeira reunião do comitê UE-Japão será convocada em abril deste ano. Na questão paralela da proteção do investimento, as negociações com o Japão continuam com os padrões e a resolução de disputas de proteção de investimentos, com uma reunião de negociadores-chefes marcada para março.

O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Empresas e consumidores em toda a Europa e no Japão podem agora aproveitar a maior zona de comércio aberto do mundo. | Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

De acordo com o comunicado de imprensa emitido recentemente pela Comissão Europeia, “o compromisso de ambos os lados é alcançar a convergência nas negociações de proteção de investimento o mais rápido possível”, reconhecendo o compromisso compartilhado para um ambiente de investimento estável e seguro para ambas as partes.

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Fonte: European Commission

The measures on steel imports will affect 26 steel products, consisting of the application of tariffs of 25% for imports that exceed predetermined quotas | Keep up-to-date on the main consequences in the import and export of goods regarding the United Kingdom’s departure from the European Union | Do you want to receive the freshest news in the worldwide freight transport industry? 👉Follow PORTOCARGO on Linkedin! international freight transport, Import and Export of Goods, international trade agreement, exporting local products, importing local products, Hard Brexit, Brexit

UE Impõe Medidas Sobre Importações de Aço a Partir de Fevereiro

As medidas sobre as importações de aço afetarão 26 produtos siderúrgicos, consistindo na aplicação de tarifas de 25% para importações que excedam cotas predeterminadas.

A Comissão Europeia, o comitê executivo da União Europeia, confirmou recentemente que irá impor medidas de salvaguarda definitivas sobre as importações de aço, ações efetivas desde 2 de fevereiro. A iniciativa, anunciada em meados de janeiro, substitui as medidas provisórias que estavam em vigor desde julho do ano passado.

Em março de 2018, a Comissão lançou uma investigação como parte da resposta da UE à decisão do governo dos EUA de impor tarifas às importações de aço. Segundo a Comissão, a investigação concluiu que as importações de aço da UE têm demonstrado uma forte expansão, o que “ameaça seriamente” as siderúrgicas do bloco, “que ainda estão em uma posição frágil devido ao excesso de capacidade no mercado global do aço e uma série de injustas medidas comerciais, práticas de certos parceiros comerciais”.

As medidas relativas às importações de aço afectarão 26 produtos siderúrgicos, consistindo na aplicação de taxas de 25% para as importações que excedam as quotas pré-determinadas | Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! transporte internacional de carga, Importação e Exportação de Bens, acordo de comércio internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

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As medidas afetam 26 produtos siderúrgicos e consistem na aplicação de tarifas de 25% para importações que excedam as cotas predeterminadas. Este sistema é semelhante às medidas provisórias atualmente em vigor, apresentando algumas mudanças importantes que minimizam a interrupção do comércio e preservam os acordos comerciais tradicionais em termos de quantidades e origens. Por exemplo, os principais países fornecedores se beneficiarão de cotas individuais com base em seu próprio histórico de importações.

Válidas por até três anos, essas medidas podem ser revistas se “as circunstâncias mudarem”. A Comissão decidiu, ainda, suspender o mecanismo de vigilância prévia para os mesmos produtos abrangidos pelas medidas em questão, desde que sejam aplicáveis.

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CONTEXTO

A Comissão instituiu medidas de salvaguarda provisórias sobre as importações de aço em julho de 2018, como parte da resposta tripartida definida pela Comissão Europeia em 2018. Em resultado dos direitos de importação aplicados pelos Estados Unidos a partir de 23 de março de 2018, ao abrigo da seção 232 do Lei de Expansão Comercial, de 1962, a exportação de aço para os Estados Unidos tornou-se menos atraente. Já existem indícios de que, como resultado, os fornecedores de aço desviaram algumas das suas exportações dos EUA para a UE.

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Fonte: European Commission

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BREXIT: Consequências na Importação e Exportação de Mercadorias

Saiba mais sobre as principais consequências na importação e exportação de mercadorias caso seja confirmada a saída do Reino Unido da União Europeia.

Caso a saída do Reino Unido da União Européia seja confirmada, ainda mais se isto ocorrer num cenário “Hard Brexit“, haverá implicações diretas no comércio externo entre a UE e RU. Uma vez que o “Hard Brexit” parece cada vez mais provável de acontecer, os operadores económicos da EU e RU devem preparar-se para esta hipotética situação. No que diz respeito à origem preferencial das mercadorias, o Reino Unido também passa a ser considerado um país terceiro. Com isso, as consequências práticas apontam para os seguintes aspectos:

Brexit é o nome dado à partida do Reino Unido da União Europeia. É uma combinação de “Britain” e “exit”.

1. AO EXPORTAR

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Ao exportar produtos locais para países terceiros que tenham celebrado acordos comerciais preferenciais com a União Europeia, será necessário reavaliar o cumprimento da regra de origem aplicável no âmbito do Protocolo de Origem do Acordo, tendo em conta que as matérias-primas originárias no Reino Unido e incorporadas ao produto final a ser exportado passam a ser tratadas como materiais não-originárias, considerando-se como materiais de um país terceiro — o que significa que um produto considerado originário da UE perderia seu status no futuro.

Isto também terá influência no controle das provas de origem solicitado pelas autoridades aduaneiras do país importador, que poderá questionar se os produtos declarados de origem preferencial local continuam a cumprir as regras de origem aplicáveis após o Brexit. O mesmo se aplica às declarações de fornecedores de produtos de origem preferencial local emitidos por operadores locais, a fim de garantir a rastreabilidade na fase comunitária dos dois processos de fabrico rastreáveis.

Ou seja, sob um acordo de comércio internacional celebrado com os países parceiros, os exportadores locais que desejarem reivindicar tratamento preferencial para suas mercadorias devem garantir que os materiais do Reino Unido utilizados na fabricação de tais produtos sejam identificados e tratados como originários da determinação do valor preferencial dos produtos em questão e que, em caso de verificação subsequente, possam provar a origem preferencial local dos seus produtos, demonstrando que os inputs do Reino Unido não foram levados em conta para as importações locais.

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2. AO IMPORTAR

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Já ao importar produtos de países preferenciais para a União Europeia, os importadores locais devem também garantir que o exportador no país parceiro garanta que a origem preferencial declarada não tenha sido obtida por acumulação bilateral com produtos de origem local que podem incluir o Reino Unido, já que passam a ser considerados como materiais de terceiros, que não estão sujeitos a essa acumulação bilateral.

Além disso, no caso de verificação subsequente, os exportadores de países terceiros podem também ter de provar, através da aplicação da acumulação bilateral para a compra de origem para os seus produtos, a origem comunitária preferencial dos materiais da UE utilizados no fabrico. Neste contexto, os importadores da UE devem assegurar que o exportador do país terceiro está em condições de provar a origem preferencial local do produto importado que utilizaram na produção, estando ciente de que o material do Reino Unido será excluído do processo após o Brexit.

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Fonte: AT – Autoridade Tributária e Aduaneira 

Regulamento de execução UE

Regulamento de Execução (UE) 2019/72 ( Direito de Compensação ) + Regulamento de Execução (UE)2019/73 ( Direito Anti-Dumping definitivo)

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/72 publicado no Jornal Oficial da UE L 16/5 de 18/01/2019, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de bicicletas eléctricas originárias da Rep. Pop. China.

No mesmo seguimento, damos conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/73 publicado no Jornal Oficial da UE L 16/108 de 18/01/2019, que institui um direito anti-dumping e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de bicicletas eléctricas originárias da Rep. Pop. China.

Abaixo seguem os links para os referidos regulamentos para Vossa melhor análise. 


regulamento-2019-72

regulamento-2019-73

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Regulamento de execução UE

Regulamento de Execução (UE) 2019/67 da Comissão de 16 Janeiro 2019

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/67 publicado no Jornal Oficial da UE L 15/5 de 17/01/2019, que institui medidas de salvaguarda relativamente às importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar.

Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.
regulamento-2019-67


A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Regulamento de execução UE

Radiadores de Alumínio da CHINA – Anti-Dumping

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, damos conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/59 publicado no Jornal Oficial da UE L 12/13 de 15/01/2019, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de radiadores de alumínio originários da Rep. Pop. China.

Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.

radiadores-aluminio-china-dumping

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Pré-aviso de greve – Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos – STI

Exmos. Srs.:

Enviamos informação recebida do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos – STI, dando notícia do pré-aviso de greve, no período de 26 a 31 de dezembro 2018.

Anexamos os avisos recebido.
aviso-previo-de-greve-dezembro-de-2018
comunicado-n-o-12-2018-greve

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento.

Regulamento de execução UE

Caducidade Anti-Dumping para Fio de Aço Inox da ÍNDIA

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Aviso de caducidade de certas medidas antidumping acerca de importações de determinados fios de aço inoxidável com origem na Índia.

Em anexo seguem os referidos avisos para Vossa melhor análise.

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Congestionamento no Porto de Leixões

Estimado Cliente/ Parceiro de Negócio,

Apresentamos os melhores cumprimentos e passamos a informar o seguinte:

Como é do conhecimento geral, devido aos períodos de greve dos Estivadores filiados num dos Sindicatos de Estivadores, em concreto, no “SEAL – Sindicato dos Estivadores e Actividade Logística” , para além dos enormes constrangimentos noutros Portos Nacionais, também o Porto de Leixões tem vindo a ser seriamente afetado na qualidade de serviços prestados.

Porque há um grande aumento de cargas que chegam a Leixões, por ferrovia e rodovia  oriunda de Regiões que normalmente utilizam outros Portos Portugueses e devido aos navios desviados para Leixões que, para além das cargas que normalmente saem ou chegam a este Porto Nortenho, têm de carregar ou receber cargas que normalmente utilizam outros Portos Nacionais, o Terminal de Leixões encontra-se congestionado, quer quanto ao espaço de parqueamento de contentores, como quanto à capacidade de carregar e descarregar camiões e comboios.

Situação esta que, sem fim à vista a curto prazo, devido aos enormes constrangimentos causados aos Operadores de Navegação e Transporte, Operadores Logísticos, Importadores e Exportadores; tanto a Yilport Leixões (Operadora Portuária do Terminal de Contentores- Ex TCL), como a APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo; foram forçados a tomar medidas de contingência, visando minorar os efeitos negativos que a “greve por solidariedade” vem provocando na actividade Portuária e consequentemente na Economia Nacional.

Para melhor ilustrar a situação que actualmente se vive, tomamos a liberdade de reproduzir a notícia publicada na Revista Electrónica  “Transportes & Negócios”

Quote

Seis anos depois, e de novo por causa da greve dos estivadores noutros portos, a (agora) Yilport Leixões volta a implementar medidas de contingência para ordenar a entrada de contentores de exportação no terminal nortenho.

A partir de amanhã, e enquanto durar a contingência, apenas poderão entrar no terminal os contentores destinados aos navios anunciados, a cada dia (até às 15 horas), pela concessionária. Na prática, a primeira lista divulgada abrange os navios com escalas previstas em Leixões para os próximos três-quatro dias.

No aviso hoje publicado no site da APDL, a Yilport Leixões justifica a medida com o “extraordinário fluxo de carga rodoviária e ferroviária que tem confluído para o Porto de Leixões” e com a pretensão de “continuar a assegurar o normal funcionamento do Terminal de Contentores e a sua fluidez, quer da rotação dos navios que escalam o Porto de Leixões, quer no desembaraço dos transportes rodoviários e ferroviários”.

De facto, a greve dos estivadores associados do SEAL, que tem castigado particularmente os portos de Lisboa e Setúbal, tem desviado para Leixões muitos navios e cargas associadas. E com isso o terminal de contentores de Leixões volta a “rebentar pelas costuras”.

Na prática, a história repete-se. Há seis anos, em Novembro, também foi implementado um plano de contingência semelhante porque já não havia lugar para mais contentores dentro do perímetro portuário e eram cada vez maiores as filas de camiões à espera fora do porto.

Nesse ano, Leixões superou os 600 mil TEU e voltou-se a falar na urgência da ampliação do terminal de contentores.

Unquote

Embora assoberbados por constantes situações de emergência e/ ou procura de soluções que visem minorar os efeitos disruptivos no normal funcionamento logístico,  que esta anómala situação acarreta, como sempre, estamos ao inteiro dispor de V. Exas. para qualquer esclarecimento ou apoio que juguem necessário ou conveniente.

Regulamento de execução UE

Inspeção Fitossanitária para embalagens de madeira da China/Bielorrússia

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre a Informação Complementar de 01 de Outubro, referente a procedimentos a adoptar por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do controlo da introdução em livre prática e consumo de madeira originárias da Bielorrússia e da Rep. Pop. China estabelecidos na Decisão de Execução (EU) 2018/1137.

Em anexo seguem os referidos avisos para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.
Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Autoliquidação do IVA à importação já tem regras

 

As empresas que queiram optar pela liquidação automática do IVA nas importações, ao abrigo da alteração do código do IVA prevista no orçamento de Estado, terão pedi-lo previamente ao fisco, com 15 dias de antecedência, segundo uma portaria publicada no dia 21 de Julho em Diário da República.

Já a partir de 1 de Setembro, para alguns produtos, e a partir de 1 de Março de 2018 para a generalidade dos bens, as empresas podem optar por pagar o IVA das importações de fora da União Europeia por autoliquidação, em vez de o pagaram na Alfândega.

Na portaria publicada (ainda assinada pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade) são fixadas as condições para operacionalizar o novo regime de liquidação do imposto.
Para deixarem de pagar o IVA “à cabeça”, nas alfândegas, as empresas terão de reunir as seguintes condições: estarem abrangidas pelo regime de periodicidade mensal, não terem restrições no direito à dedução, terem a situação fiscal regularizada e não beneficiarem, à  data em que a opção produza efeitos, de diferimento do pagamento do IVA relativo a anteriores importações.
Caso cumpram estas condições, os sujeitos passivos devem incluir o respetivo montante na declaração periódica mensal e fazer o pedido da autoliquidação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior à aquele em que pretendem que ocorra o início da aplicação dessa modalidade de pagamento.
De acordo com a portaria de Rocha Andrade, o pagamento por autoliquidação “mantem-se obrigatoriamente por um período mínimo de seis meses”.
Se os contribuintes desejarem voltar ao pagamento do IVA nas alfândegas, devem também comunica-lo ao fisco, através do Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior àquele em que pretendam voltar ao regime geral de pagamento do IVA na importação.
A cessação do regime da autoliquidação ocorrerá também quando se deixarem de verificar as condições exigidas.O novo regime aplica-se já a partir de 1 de Setembro apenas às importações de bens constantes do anexo C do código do IVA (que inclui alguns metais, como o zinco, cereais, sementes e lã, entre outros), “com exceção dos óleos minerais”.
“Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção com efeitos a 1 de Setembro de 2017, efetuam o pedido à  AT, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao dia 16 do mês de Agosto”, concluiu a portaria.
de : http://www.transportesenegocios.pt/autoliquidacao-do-iva-a-importacao-ja-tem-regras/
Regulamento de execução UE

Circular: Pneus Novos e Recauchutados / CHINA

Estimados Clientes,

 

Vimos ao Vosso contacto para lhes dar conhecimento de que foi publicado no Jornal Oficial C-346 de dia 14 do corrente mês, um Aviso de Iní­cio de Processo Anti-Subvenções relativo às importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões, originários da R. P. CHINA, classificados pelos Códigos: ex. 4011.20.90  e  ex. 4012.12.00.

 

Este Inquérito será para concluir no prazo de 13 meses, podendo ser instituídas medidas provisórias o mais tardar 9 meses a contar da data da publicação deste Aviso (14-10-2017).

 

Voltaremos ao vosso contacto caso surjam desenvolvimentos.

 

Sem outro assunto de momento, estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Regulamento de execução UE

Registo das Importações de Pneus Novos e Recauchutados, para Autocarros ou Camiões, originários da CHINA

Estimados Clientes,

 

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento 163/2018, de 1 do corrente mês, publicado no Jornal Oficial da EU n.º 30, sobre o registo das importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões com origem na Rep. Pop. China e com entrada em vigor a 03/02/2018.

 

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

 

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.