Covid-19

Coronavirus – nCoV

Exmos. Senhores,

Caros Amigos/ Parceiros,

Como é do conhecimento geral, a República Popular da China vive momentos difíceis, devido à propagação do designado “CORONAVIRÚS”.

Por ser ainda desconhecida a origem do Vírus e a forma como se propaga, com o objectivo de minimizar os efeitos nefastos para a Humanidade, várias medidas têm vindo a ser tomadas, implementadas e publicitadas, pelas Autoridades Governamentais e Provinciais na R. P. China.

De entre as várias medidas, destacamos as decisões de impedir viagens, encerrar serviços públicos, escolas, empresas e de prolongar o período de Férias do Novo Ano Chinês (Ano do Rato), na maioria das localidades até ao próximo dia 10 de Fevereiro e na Província de Hubei (onde se terá iniciado a Pandemia) até ao dia 13 de Fevereiro.

Como efeitos imediatos, para além da escassez de bens, temos de salientar o facto de a paragem na produção e a proibição da livre movimentação das pessoas, estar já a causar uma disrupção na Exportação e transporte de bens, sejam eles “matérias-primas, produtos intermédios ou acabados”, mesmo até para aqueles que, prontos ou acabados, se encontram em locais ou Plataformas Logísticas, sem que as formalidades de exportação estejam terminadas.

Com o objectivo de minimizar o impacto causado aos n/ Clientes, a CARGO SERVICES FAR EAST, LTD. e consequentemente a FAR EAST CARGO LINE, n/ Parceiros desde 1990, foi decidido criar uma “Equipa de Gestão de Crise”, constituída pelos Responsáveis de cada Escritório/ Filial nos Territórios da R. Popular da China e Hong Kong.

Trabalhando a partir de casa, temos assim uma Equipa disponível e capaz de nos dar respostas a todas as questões julgadas necessárias e/ ou pertinentes pelos n/ Clientes espalhados pela Europa, bem assim como tentar resolver problemas urgentes cuja solução possa ser encontrada, mesmo nesta altura de crise.

Face ao exposto e tendo como objectivo responder ou contribuir para solucionar problemas que certamente surgirão neste difícil período que todos atravessamos, a Administração da Portocargo decidiu criar duas “Equipas de Crise” (uma Em Lisboa e outra na Maia) que, em conjugação e contacto permanente como os n/ Parceiros na R. P. China, tentarão responder às questões e/ ou problemas dos n/ Clientes/ Parceiros.

 

CONTACTOS:

MAIA                                                                    LISBOA

Sara Sousa                                                         Odeta Pontes  
Tlm: +351914844635                                             Tlm: +351916159189
E-mail: sarasousa@portocargo.pt                       E-mail: odetapontes@portocargo.pt

Paulo Vieira                                                        Telma Ferreira
Tlm: +351917526030                                              Tlm: +351912078247
E-mail: paulovieira@portocargo.pt                     E-mail: telmaferreira@portocargo.pt

Rogério Figueiras
Tlm: +351965866358
E-mail: rogeriofigueiras@portocargo.pt

 

Sempre que entendam necessário, como sempre, o signatário estará, ao inteiro dispor para toda e qualquer intervenção considerada conveniente.

 

ANEXO

Com os melhores cumprimentos
PORTOCARGO – TRANSITÁRIOS, SA

P’ Administração
Mário de Sousa
Tlm: +351917512095
E-mail: mariosousa@portocargo.pt

União Europeia e SDC

Acordo de parcerias económicas entre o Grupo SADC/APE e a União Europeia

 

 

Caro Cliente,

Como sabemos, atravessamos um período em que, no que concerne ao comércio internacional, da euforia nos últimos anos da globalização, passamos às duvidas entre a “construção de muros” ou de “pontes” de interligação entre estados, nações ou blocos regionais, como são exemplo a UE, SADC, NAFTA, etc.

Para V/ conhecimento, em anexo transmitimos a ordem de serviço nº 31-AT-DGA-GDC-413-2019 emitida pela DGAordem de serviço nº 31-AT-DGA-GDC-413-2019 emitida pela DGA – Direção Geral das Alfândegas de Moçambique, relativa ao acordo de parcerias económicas sobre o estabelecimento do novo regime de cooperação económica e comercial entre o Grupo SADC / APE e a União Europeia.

Resumidamente, este acordo de Cooperação Comercial tem por objetivo o desenvolvimento das trocas comerciais entre os países da SADC bem assim como a facilitação de negócios entre cada um dos países da SADC e os países da União Europeia.

Se para as transações entre os países da SADC a Isenção de Direitos de Importação é total na esmagadora maioria de produtos ou matérias-primas oriundos e produzidos em cada um dos países membros, para as mercadorias oriundas e produzidas por qualquer país da UE / ou oriundas da SADC para países da UE são implementadas políticas de redução de taxas nos direitos de importação que variam em função da posição pautal de cada mercadoria ou produto.

Para que o importador estabelecido num dos países da SADC possa beneficiar da redução dos direitos de importação, é necessário que:

a) Na fatura das mercadorias conste expressamente que é produzida na UE.

b) Prova essa demonstrada através de certificado de origem emitido e enviado ao comprador, em conjunto com toda a documentação de exportação para que o importador a apresente à entidade aduaneira onde a mercadoria será introduzida em consumo no país de destino SADC.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional, agradecemos contacto com os colaboradores dos departamentos Comercial, Marítimo ou Aéreo da Portocargo – Transitários S.A. na Maia ou em Lisboa.

OBS: Países membros da SADC/ APE

África do Sul, Angola, Botswana, República Democrática do Congo, Lesoto, Madagáscar, Maurícias, Malawi, Moçambique, Namíbia, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia, Zimbabwe

DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL

 

A Administração

 

PORTOCARGO Transitários S.A.

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Anti Dumping Definitivo sobre importação de vários tipos de acessórios

ANTI-DUMPING DEFINITIVO sobre Acessórios Roscados; Parafusos e Tubos de Aço

Exmos. Senhores,

Foram publicados os Regulamentos abaixo indicados e já em vigor, que instituem Direitos Anti Dumping Definitivos sobre a importação de:

Regulamento 2019/1259 – acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável e ferro fundido de grafite esferoidal, originários da República Popular da China e da Tailândia.

Regulamento 2019/1374 – determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidas da Malásia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Malásia.

Regulamento 2019/2195 – determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e da Ucrânia.

Abaixo seguem os links para os referidos Regulamentos.
REG.UE.NR.1259.2019 – ANTI DUMPING ACESSÓRIOS ROSCADOS
REG.UE.NR.1374.2019 – ANTI DUMPING PARAFUSOS
REG.UE.NR.2195.2019 – ANTI DUMPING TUBOS DE AÇO

Com os melhores cumprimentos.
PORTOCARGO Transitários S.A.

Direito Anti-Dumping Bicicletas

ANTI-DUMPING DEFINITIVO SOBRE BICICLETAS

Estimados Clientes,  

Foi publicado o Regulamento – 2019/1379 de 28 de Agosto e já em vigor -,que institui um Direito Anti-Dumping Definitivo sobre a importação de bicicletas originárias da CHINA e tornado extensivo às importações de bicicletas expedidas da INDONÉSIA, SRI LANCA, CAMBOJA e FILIPINAS, independentemente de serem ou não declaradas como originárias.  

Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.

Regulamento – 2019/1379  

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Pré-Aviso de Greve dos Trabalhadores Portuários do Porto de Sines

PRÉ-AVISO DE GREVE DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS DO PORTO DE SINES

Exmos. Senhores,

 

Serve a presente para proceder à divulgação do Pré-Aviso de Greve dos Trabalhadores Portuários do Porto de Sines, a ter inicio às 00.00h do dia 12/08/2019 até às 23.59h do dia 24/08/2019.

 

Clique AQUI para visualizar o comunicado.

Com os melhores cumprimentos.

PORTOCARGO Transitários S.A.

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Transportes e Logística: Como Reduzir Efetivamente os Custos Operacionais Logísticos - Neste infográfico, listamos 7 dicas que vão ajudá-lo a otimizar os processos e reduzir os custos operacionais, sem que a qualidade do seu serviço seja posta em causa. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Transportes e Logística: Como Reduzir Efetivamente os Custos Operacionais Logísticos

Transportes e Logística: Como Reduzir Efetivamente os Custos Operacionais Logísticos – Neste infográfico, listamos 7 dicas que vão ajudá-lo a otimizar os processos e reduzir os custos operacionais, sem que a qualidade do seu serviço seja posta em causa.

Transportes e Logística: Como Reduzir Efetivamente os Custos Operacionais Logísticos - Neste infográfico, listamos 7 dicas que vão ajudá-lo a otimizar os processos e reduzir os custos operacionais, sem que a qualidade do seu serviço seja posta em causa. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais


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Pré-Aviso de Greve emanado pela SNTAP

Aviso de Desconvocação da Greve SNTAP

Exmos. Senhores,

Serve a presente para proceder à divulgação da comunicação sobre a Desconvocação da Greve pelo SNTAP – Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias.
“Quote”

Assunto: AVISO. Desconvocação da greve.

Exmos. Senhores,

Vimos pelo presente informar que a greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias que teria início às 00.00 horas do dia 30 de julho de 2019, até às 24 horas do dia 31 de julho de 2019, e das 00:00 horas do dia 04 de agosto de 2019, até às 24 horas do dia 06 de agosto de 2019, foi desconvocada, uma vez que as partes chegaram a acordo. TP – Terminais Portuários e Logística Port Terminals and Logistics

“Unquote”

 

Com os melhores cumprimentos.

PORTOCARGO Transitários S.A.

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Pré-Aviso de Greve emanado pela SNTAP

Pré-Aviso de Greve emanado pelo SNTAP

Exmos. Senhores,

Serve a presente para proceder à divulgação do Pré-Aviso de Greve emanado pelo SNTAP – Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias, cujo documento se anexa, que contempla os seguintes períodos de greve à prestação de trabalho a todas e quaisquer operações e atividades:

  • das 00:00 horas do dia 30 às 24:00 horas do dia 31 de julho de 2019 e
  • das 00:00 horas do dia 04 às 24:00 horas do dia 06 de agosto de 2019

Clique AQUI para visualizar o comunicado.

Com os melhores cumprimentos.

PORTOCARGO Transitários S.A.

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Blockchain: a Tecnologia que Promete Mudar o Mundo dos Transportes e Logística - Neste infográfico vamos explorar alguns dos motivos pelos quais a tecnologia blockchain está a revolucionar o setor do transporte de mercadorias. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Blockchain: a Tecnologia que Promete Mudar o Mundo dos Transportes e Logística

Blockchain: a Tecnologia que Promete Mudar o Mundo dos Transportes e Logística – Neste infográfico vamos explorar alguns dos motivos pelos quais a tecnologia blockchain está a revolucionar o setor do transporte de mercadorias.

Blockchain: a Tecnologia que Promete Mudar o Mundo dos Transportes e Logística - Neste infográfico vamos explorar alguns dos motivos pelos quais a tecnologia blockchain está a revolucionar o setor do transporte de mercadorias. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais


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Nova iniciativa coordenada pela Comissão Europeia dá início a investigação a 50 empresas chinesas de cerâmica por promoverem concorrência desleal segundo as normas 'anti-dumping' da União Europeia (UE) em exportações de produtos de cerâmica como serviços de mesa e cozinha. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Comissão Europeia Investiga Empresas Chinesas de Cerâmica

Nova iniciativa coordenada pela Comissão Europeia dá início a investigação a 50 empresas chinesas de cerâmica por promoverem concorrência desleal segundo as normas ‘anti-dumping’ da União Europeia (UE) em exportações de produtos de cerâmica como serviços de mesa e cozinha.

A Comissão Europeia decidiu, por iniciativa própria, proceder a um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica originários da República Popular da China e tornar obrigatório o registo dessas importações.

Segundo informação publicada no Jornal Oficial da UE, a Comissão dispõe de provas suficientes de que existe uma reorganização dos padrões e canais de venda do produto em causa. O documento declara ainda que as autoridades aduaneiras tomarão as medidas apropriadas para registar essas importações.

Nova iniciativa coordenada pela Comissão Europeia dá início a investigação a 50 empresas chinesas de cerâmica por promoverem concorrência desleal segundo as normas 'anti-dumping' da União Europeia (UE) em exportações de produtos de cerâmica como serviços de mesa e cozinha. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

LEIA TAMBÉM: BREXIT – Consequências na Importação e Exportação de Mercadorias

Ainda segundo o presente Regulamento, estão em causa produtos de 50 empresas de origem chinesa, como “artigos para serviço de mesa ou de cozinha de cerâmica, excluindo moinhos de condimentos ou especiarias e as suas partes de trituração de cerâmica, moinhos de café de cerâmica, afiadores de facas de cerâmica, utensílios de cozinha destinados a corte, trituração, ralagem, fatiagem, raspagem e descasque de cerâmica e pedras para piza de cerâmica de cordierite do tipo utilizado para cozer piza ou pão”.

Portugal é um dos países afetados por estas alegadas práticas de concorrência desleal por ser um dos Estados-membros da UE que recebe este tipo de produtos, juntamente com a Alemanha, Itália, Polónia e Roménia.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/464 DA COMISSÃO: clique aqui para consultar a versão completa do Regulamento.


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Fonte: Diário de Notícias

Comissão Europeia Inicia Processo Anti-dumping Sobre Importações da China. Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações de chapas de aço produzidas e importadas pela China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Comissão Europeia Inicia Processo Anti-dumping Sobre Importações da China

Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações da China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping.

A partir das conclusões da investigação coordenada pela Comissão Europeia, a instituição europeia decidiu instituir direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de chapas de aço provenientes da China, segundo informação divulgada recentemente em Comunicado Oficial.

A investigação da Comissão concluiu, entre outras coisas, que as empresas chinesas de produtoras de chapas de aço estariam a introduzir os seus produtos no mercado da União Europeia, revelando margens de dumping entre 120% e 127%.

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Comissão Europeia Inicia Processo Anti-dumping Sobre Importações da China. Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações de chapas de aço produzidas e importadas pela China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Segundo o comunicado divulgado pela Comissão Europeia, “esta concorrência desleal está a causar um prejuízo importante aos produtores da UE. A maior parte dos indicadores de prejuízo revelam uma tendência negativa, nomeadamente em termos de rentabilidade e retorno dos investimentos”.

Comissão Europeia Inicia Processo Anti-dumping Sobre Importações da China. Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações de chapas de aço produzidas e importadas pela China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais
Como resultado da investigação, as exportações chinesas de chapas de aço passarão a ser tributadas com direitos anti-dumping que variam entre 65% e 73%.

CONFIRA, ABAIXO, OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES ACERCA DO TEMA


Aviso de início de um processo antidumping relativo às importações de rodas de aço originárias da República Popular da China
A Comissão Europeia recebeu uma denúncia, apresentada ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia, alegando que as importações de rodas de aço originárias da República Popular da China estão a ser objeto de dumping, causando assim prejuízo à indústria da União. [leia mais]

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/261 DA COMISSÃO
Altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/140 que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China e que encerra o inquérito sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia. [leia mais]

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/297 DA COMISSÃO
Institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de couros e peles acamurçados originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11º, nº 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho. [leia mais]

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/262 DA COMISSÃO
Altera o Regulamento de Execução (UE) nº 430/2013 do Conselho que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China e da Tailândia e que encerra o processo no que se refere à Indonésia. [leia mais]

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Fonte: O Jornal Económico

O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Empresas e consumidores em toda a Europa e no Japão podem agora aproveitar a maior zona de comércio aberto do mundo. | Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Acordo de Parceria Económica UE-Japão Entra em Vigor

O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Empresas e consumidores em toda a Europa e no Japão podem agora aproveitar a maior zona de comércio aberto do mundo.

Segundo o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, ao adotar essa série de medidas resultantes da parceria entre duas das principais potências económicas mundiais, a Europa e o Japão estarão a enviar uma mensagem ao mundo sobre o futuro do comércio aberto e justo. “Estamos a abrir um novo mercado para 635 milhões de pessoas e quase um terço do PIB mundial, aproximando o povo da Europa e do Japão”, defende Juncker.

Este é o maior acordo comercial bilateral da União Europeia até à data. O acordo estabelece uma área de livre comércio com um mercado combinado de mais de 600 milhões de consumidores.

Crédito do vídeo: EuroNews

De facto, o novo acordo dará aos consumidores uma maior escolha e preços mais baixos, protegendo grandes produtos europeus comercializados no Japão e vice-versa, como o Tiroler Speck ou o Kobe Beef, por exemplo.

Além disso, o Acordo de Parceria Económica UE-Japão mostra que o comércio é mais do que quotas e tarifas. “É sobre valores, princípios e justiça garantindo que os nossos princípios em áreas como trabalho, segurança, clima e proteção ao consumidor sejam o padrão global”, afirma o Presidente da Comissão Europeia.

O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Empresas e consumidores em toda a Europa e no Japão podem agora aproveitar a maior zona de comércio aberto do mundo. | Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Este acordo, assinado em julho do ano passado juntamente com o Acordo de Parceria Económica, é o primeiro acordo bilateral entre a UE e o Japão e reforça a parceria global, proporcionando um quadro abrangente para uma cooperação política e sectorial reforçada e ações conjuntas sobre questões de interesse comum, incluindo desafios regionais e globais. O acordo entrará em vigor depois de ratificado por todos os Estados-Membros da União Europeia.

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Partes Fundamentais do Acordo de Parceria Económica

No que diz respeito às exportações agrícolas da UE, este acordo irá:

  • Abater os direitos japoneses sobre muitos queijos, como Gouda e Cheddar (que atualmente estão em 29,8%), bem como sobre as exportações de vinho (atualmente em 15%, em média);
  • Permitir que a UE aumente substancialmente as suas exportações de carne bovina para o Japão, enquanto na carne de suíno haverá comércio isento de direitos aduaneiros na carne processada e quase comércio isento de direitos aduaneiros para carne fresca;
  • Garantir a proteção no Japão de mais de 200 produtos agrícolas europeus de alta qualidade, as chamadas Indicações Geográficas (IGs), e a proteção de uma seleção de IGs japonesas na UE.

O acordo também garante a abertura dos mercados de serviços, em particular serviços financeiros, comércio eletrónico, telecomunicações e transportes. Além disso:

  • Facilita o acesso das empresas da UE aos mercados de contratos públicos de 54 grandes cidades japonesas e elimina os obstáculos às aquisições no setor ferroviário economicamente importante a nível nacional;
  • Aborda sensibilidades específicas na UE, por exemplo, no setor automóvel, com períodos de transição até 7 anos, antes de os direitos aduaneiros serem eliminados.

O acordo também inclui um capítulo abrangente sobre comércio e desenvolvimento sustentável, além de elementos específicos para simplificar as pequenas e médias empresas. Além disso, estabelece padrões muito elevados de trabalho, segurança, proteção ambiental e do consumidor, fortalecendo os compromissos da UE-Japão em relação ao desenvolvimento sustentável e à mudança climática e salvaguarda total dos serviços públicos.

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O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Empresas e consumidores em toda a Europa e no Japão podem agora aproveitar a maior zona de comércio aberto do mundo. | Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais
O queijo de S. Jorge são alguns dos produtos portugueses com indicações geográficas protegidas (IGP) que beneficiarão do acordo de comércio livre entre a União Europeia e o Japão.

Próximos Passos

O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está agora em vigor. Para fazer um balanço dos meses iniciais de implementação, a primeira reunião do comitê UE-Japão será convocada em abril deste ano. Na questão paralela da proteção do investimento, as negociações com o Japão continuam com os padrões e a resolução de disputas de proteção de investimentos, com uma reunião de negociadores-chefes marcada para março.

O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Empresas e consumidores em toda a Europa e no Japão podem agora aproveitar a maior zona de comércio aberto do mundo. | Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

De acordo com o comunicado de imprensa emitido recentemente pela Comissão Europeia, “o compromisso de ambos os lados é alcançar a convergência nas negociações de proteção de investimento o mais rápido possível”, reconhecendo o compromisso compartilhado para um ambiente de investimento estável e seguro para ambas as partes.

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Fonte: European Commission

The measures on steel imports will affect 26 steel products, consisting of the application of tariffs of 25% for imports that exceed predetermined quotas | Keep up-to-date on the main consequences in the import and export of goods regarding the United Kingdom’s departure from the European Union | Do you want to receive the freshest news in the worldwide freight transport industry? 👉Follow PORTOCARGO on Linkedin! international freight transport, Import and Export of Goods, international trade agreement, exporting local products, importing local products, Hard Brexit, Brexit

UE Impõe Medidas Sobre Importações de Aço a Partir de Fevereiro

As medidas sobre as importações de aço afetarão 26 produtos siderúrgicos, consistindo na aplicação de tarifas de 25% para importações que excedam cotas predeterminadas.

A Comissão Europeia, o comitê executivo da União Europeia, confirmou recentemente que irá impor medidas de salvaguarda definitivas sobre as importações de aço, ações efetivas desde 2 de fevereiro. A iniciativa, anunciada em meados de janeiro, substitui as medidas provisórias que estavam em vigor desde julho do ano passado.

Em março de 2018, a Comissão lançou uma investigação como parte da resposta da UE à decisão do governo dos EUA de impor tarifas às importações de aço. Segundo a Comissão, a investigação concluiu que as importações de aço da UE têm demonstrado uma forte expansão, o que “ameaça seriamente” as siderúrgicas do bloco, “que ainda estão em uma posição frágil devido ao excesso de capacidade no mercado global do aço e uma série de injustas medidas comerciais, práticas de certos parceiros comerciais”.

As medidas relativas às importações de aço afectarão 26 produtos siderúrgicos, consistindo na aplicação de taxas de 25% para as importações que excedam as quotas pré-determinadas | Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! transporte internacional de carga, Importação e Exportação de Bens, acordo de comércio internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

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As medidas afetam 26 produtos siderúrgicos e consistem na aplicação de tarifas de 25% para importações que excedam as cotas predeterminadas. Este sistema é semelhante às medidas provisórias atualmente em vigor, apresentando algumas mudanças importantes que minimizam a interrupção do comércio e preservam os acordos comerciais tradicionais em termos de quantidades e origens. Por exemplo, os principais países fornecedores se beneficiarão de cotas individuais com base em seu próprio histórico de importações.

Válidas por até três anos, essas medidas podem ser revistas se “as circunstâncias mudarem”. A Comissão decidiu, ainda, suspender o mecanismo de vigilância prévia para os mesmos produtos abrangidos pelas medidas em questão, desde que sejam aplicáveis.

As medidas relativas às importações de aço afectarão 26 produtos siderúrgicos, consistindo na aplicação de taxas de 25% para as importações que excedam as quotas pré-determinadas | Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! transporte internacional de carga, Importação e Exportação de Bens, acordo de comércio internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

CONTEXTO

A Comissão instituiu medidas de salvaguarda provisórias sobre as importações de aço em julho de 2018, como parte da resposta tripartida definida pela Comissão Europeia em 2018. Em resultado dos direitos de importação aplicados pelos Estados Unidos a partir de 23 de março de 2018, ao abrigo da seção 232 do Lei de Expansão Comercial, de 1962, a exportação de aço para os Estados Unidos tornou-se menos atraente. Já existem indícios de que, como resultado, os fornecedores de aço desviaram algumas das suas exportações dos EUA para a UE.

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Fonte: European Commission