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BREXIT: Consequências na Importação e Exportação de Mercadorias

Saiba mais sobre as principais consequências na importação e exportação de mercadorias caso seja confirmada a saída do Reino Unido da União Europeia.

Caso a saída do Reino Unido da União Européia seja confirmada, ainda mais se isto ocorrer num cenário “Hard Brexit“, haverá implicações diretas no comércio externo entre a UE e RU. Uma vez que o “Hard Brexit” parece cada vez mais provável de acontecer, os operadores económicos da EU e RU devem preparar-se para esta hipotética situação. No que diz respeito à origem preferencial das mercadorias, o Reino Unido também passa a ser considerado um país terceiro. Com isso, as consequências práticas apontam para os seguintes aspectos:

Brexit é o nome dado à partida do Reino Unido da União Europeia. É uma combinação de “Britain” e “exit”.

1. AO EXPORTAR

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Ao exportar produtos locais para países terceiros que tenham celebrado acordos comerciais preferenciais com a União Europeia, será necessário reavaliar o cumprimento da regra de origem aplicável no âmbito do Protocolo de Origem do Acordo, tendo em conta que as matérias-primas originárias no Reino Unido e incorporadas ao produto final a ser exportado passam a ser tratadas como materiais não-originárias, considerando-se como materiais de um país terceiro — o que significa que um produto considerado originário da UE perderia seu status no futuro.

Isto também terá influência no controle das provas de origem solicitado pelas autoridades aduaneiras do país importador, que poderá questionar se os produtos declarados de origem preferencial local continuam a cumprir as regras de origem aplicáveis após o Brexit. O mesmo se aplica às declarações de fornecedores de produtos de origem preferencial local emitidos por operadores locais, a fim de garantir a rastreabilidade na fase comunitária dos dois processos de fabrico rastreáveis.

Ou seja, sob um acordo de comércio internacional celebrado com os países parceiros, os exportadores locais que desejarem reivindicar tratamento preferencial para suas mercadorias devem garantir que os materiais do Reino Unido utilizados na fabricação de tais produtos sejam identificados e tratados como originários da determinação do valor preferencial dos produtos em questão e que, em caso de verificação subsequente, possam provar a origem preferencial local dos seus produtos, demonstrando que os inputs do Reino Unido não foram levados em conta para as importações locais.

LEIA TAMBÉM: UE Impõe Medidas Sobre Importações de Aço a Partir de Fevereiro

2. AO IMPORTAR

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Já ao importar produtos de países preferenciais para a União Europeia, os importadores locais devem também garantir que o exportador no país parceiro garanta que a origem preferencial declarada não tenha sido obtida por acumulação bilateral com produtos de origem local que podem incluir o Reino Unido, já que passam a ser considerados como materiais de terceiros, que não estão sujeitos a essa acumulação bilateral.

Além disso, no caso de verificação subsequente, os exportadores de países terceiros podem também ter de provar, através da aplicação da acumulação bilateral para a compra de origem para os seus produtos, a origem comunitária preferencial dos materiais da UE utilizados no fabrico. Neste contexto, os importadores da UE devem assegurar que o exportador do país terceiro está em condições de provar a origem preferencial local do produto importado que utilizaram na produção, estando ciente de que o material do Reino Unido será excluído do processo após o Brexit.

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Fonte: AT – Autoridade Tributária e Aduaneira 

Regulamento de execução UE

Regulamento de Execução (UE) 2019/72 ( Direito de Compensação ) + Regulamento de Execução (UE)2019/73 ( Direito Anti-Dumping definitivo)

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/72 publicado no Jornal Oficial da UE L 16/5 de 18/01/2019, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de bicicletas eléctricas originárias da Rep. Pop. China.

No mesmo seguimento, damos conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/73 publicado no Jornal Oficial da UE L 16/108 de 18/01/2019, que institui um direito anti-dumping e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de bicicletas eléctricas originárias da Rep. Pop. China.

Abaixo seguem os links para os referidos regulamentos para Vossa melhor análise. 


regulamento-2019-72

regulamento-2019-73

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Regulamento de execução UE

Regulamento de Execução (UE) 2019/67 da Comissão de 16 Janeiro 2019

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/67 publicado no Jornal Oficial da UE L 15/5 de 17/01/2019, que institui medidas de salvaguarda relativamente às importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar.

Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.
regulamento-2019-67


A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Regulamento de execução UE

Radiadores de Alumínio da CHINA – Anti-Dumping

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, damos conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/59 publicado no Jornal Oficial da UE L 12/13 de 15/01/2019, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de radiadores de alumínio originários da Rep. Pop. China.

Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.

radiadores-aluminio-china-dumping

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Pré-aviso de greve – Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos – STI

Exmos. Srs.:

Enviamos informação recebida do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos – STI, dando notícia do pré-aviso de greve, no período de 26 a 31 de dezembro 2018.

Anexamos os avisos recebido.
aviso-previo-de-greve-dezembro-de-2018
comunicado-n-o-12-2018-greve

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento.

Regulamento de execução UE

Caducidade Anti-Dumping para Fio de Aço Inox da ÍNDIA

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Aviso de caducidade de certas medidas antidumping acerca de importações de determinados fios de aço inoxidável com origem na Índia.

Em anexo seguem os referidos avisos para Vossa melhor análise.

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Congestionamento no Porto de Leixões

Estimado Cliente/ Parceiro de Negócio,

Apresentamos os melhores cumprimentos e passamos a informar o seguinte:

Como é do conhecimento geral, devido aos períodos de greve dos Estivadores filiados num dos Sindicatos de Estivadores, em concreto, no “SEAL – Sindicato dos Estivadores e Actividade Logística” , para além dos enormes constrangimentos noutros Portos Nacionais, também o Porto de Leixões tem vindo a ser seriamente afetado na qualidade de serviços prestados.

Porque há um grande aumento de cargas que chegam a Leixões, por ferrovia e rodovia  oriunda de Regiões que normalmente utilizam outros Portos Portugueses e devido aos navios desviados para Leixões que, para além das cargas que normalmente saem ou chegam a este Porto Nortenho, têm de carregar ou receber cargas que normalmente utilizam outros Portos Nacionais, o Terminal de Leixões encontra-se congestionado, quer quanto ao espaço de parqueamento de contentores, como quanto à capacidade de carregar e descarregar camiões e comboios.

Situação esta que, sem fim à vista a curto prazo, devido aos enormes constrangimentos causados aos Operadores de Navegação e Transporte, Operadores Logísticos, Importadores e Exportadores; tanto a Yilport Leixões (Operadora Portuária do Terminal de Contentores- Ex TCL), como a APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo; foram forçados a tomar medidas de contingência, visando minorar os efeitos negativos que a “greve por solidariedade” vem provocando na actividade Portuária e consequentemente na Economia Nacional.

Para melhor ilustrar a situação que actualmente se vive, tomamos a liberdade de reproduzir a notícia publicada na Revista Electrónica  “Transportes & Negócios”

Quote

Seis anos depois, e de novo por causa da greve dos estivadores noutros portos, a (agora) Yilport Leixões volta a implementar medidas de contingência para ordenar a entrada de contentores de exportação no terminal nortenho.

A partir de amanhã, e enquanto durar a contingência, apenas poderão entrar no terminal os contentores destinados aos navios anunciados, a cada dia (até às 15 horas), pela concessionária. Na prática, a primeira lista divulgada abrange os navios com escalas previstas em Leixões para os próximos três-quatro dias.

No aviso hoje publicado no site da APDL, a Yilport Leixões justifica a medida com o “extraordinário fluxo de carga rodoviária e ferroviária que tem confluído para o Porto de Leixões” e com a pretensão de “continuar a assegurar o normal funcionamento do Terminal de Contentores e a sua fluidez, quer da rotação dos navios que escalam o Porto de Leixões, quer no desembaraço dos transportes rodoviários e ferroviários”.

De facto, a greve dos estivadores associados do SEAL, que tem castigado particularmente os portos de Lisboa e Setúbal, tem desviado para Leixões muitos navios e cargas associadas. E com isso o terminal de contentores de Leixões volta a “rebentar pelas costuras”.

Na prática, a história repete-se. Há seis anos, em Novembro, também foi implementado um plano de contingência semelhante porque já não havia lugar para mais contentores dentro do perímetro portuário e eram cada vez maiores as filas de camiões à espera fora do porto.

Nesse ano, Leixões superou os 600 mil TEU e voltou-se a falar na urgência da ampliação do terminal de contentores.

Unquote

Embora assoberbados por constantes situações de emergência e/ ou procura de soluções que visem minorar os efeitos disruptivos no normal funcionamento logístico,  que esta anómala situação acarreta, como sempre, estamos ao inteiro dispor de V. Exas. para qualquer esclarecimento ou apoio que juguem necessário ou conveniente.

Regulamento de execução UE

Inspeção Fitossanitária para embalagens de madeira da China/Bielorrússia

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre a Informação Complementar de 01 de Outubro, referente a procedimentos a adoptar por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do controlo da introdução em livre prática e consumo de madeira originárias da Bielorrússia e da Rep. Pop. China estabelecidos na Decisão de Execução (EU) 2018/1137.

Em anexo seguem os referidos avisos para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.
Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Autoliquidação do IVA à importação já tem regras

 

As empresas que queiram optar pela liquidação automática do IVA nas importações, ao abrigo da alteração do código do IVA prevista no orçamento de Estado, terão pedi-lo previamente ao fisco, com 15 dias de antecedência, segundo uma portaria publicada no dia 21 de Julho em Diário da República.

Já a partir de 1 de Setembro, para alguns produtos, e a partir de 1 de Março de 2018 para a generalidade dos bens, as empresas podem optar por pagar o IVA das importações de fora da União Europeia por autoliquidação, em vez de o pagaram na Alfândega.

Na portaria publicada (ainda assinada pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade) são fixadas as condições para operacionalizar o novo regime de liquidação do imposto.
Para deixarem de pagar o IVA “à cabeça”, nas alfândegas, as empresas terão de reunir as seguintes condições: estarem abrangidas pelo regime de periodicidade mensal, não terem restrições no direito à dedução, terem a situação fiscal regularizada e não beneficiarem, à  data em que a opção produza efeitos, de diferimento do pagamento do IVA relativo a anteriores importações.
Caso cumpram estas condições, os sujeitos passivos devem incluir o respetivo montante na declaração periódica mensal e fazer o pedido da autoliquidação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior à aquele em que pretendem que ocorra o início da aplicação dessa modalidade de pagamento.
De acordo com a portaria de Rocha Andrade, o pagamento por autoliquidação “mantem-se obrigatoriamente por um período mínimo de seis meses”.
Se os contribuintes desejarem voltar ao pagamento do IVA nas alfândegas, devem também comunica-lo ao fisco, através do Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior àquele em que pretendam voltar ao regime geral de pagamento do IVA na importação.
A cessação do regime da autoliquidação ocorrerá também quando se deixarem de verificar as condições exigidas.O novo regime aplica-se já a partir de 1 de Setembro apenas às importações de bens constantes do anexo C do código do IVA (que inclui alguns metais, como o zinco, cereais, sementes e lã, entre outros), “com exceção dos óleos minerais”.
“Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção com efeitos a 1 de Setembro de 2017, efetuam o pedido à  AT, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao dia 16 do mês de Agosto”, concluiu a portaria.
de : http://www.transportesenegocios.pt/autoliquidacao-do-iva-a-importacao-ja-tem-regras/
Regulamento de execução UE

Circular: Pneus Novos e Recauchutados / CHINA

Estimados Clientes,

 

Vimos ao Vosso contacto para lhes dar conhecimento de que foi publicado no Jornal Oficial C-346 de dia 14 do corrente mês, um Aviso de Iní­cio de Processo Anti-Subvenções relativo às importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões, originários da R. P. CHINA, classificados pelos Códigos: ex. 4011.20.90  e  ex. 4012.12.00.

 

Este Inquérito será para concluir no prazo de 13 meses, podendo ser instituídas medidas provisórias o mais tardar 9 meses a contar da data da publicação deste Aviso (14-10-2017).

 

Voltaremos ao vosso contacto caso surjam desenvolvimentos.

 

Sem outro assunto de momento, estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Regulamento de execução UE

Registo das Importações de Pneus Novos e Recauchutados, para Autocarros ou Camiões, originários da CHINA

Estimados Clientes,

 

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento 163/2018, de 1 do corrente mês, publicado no Jornal Oficial da EU n.º 30, sobre o registo das importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões com origem na Rep. Pop. China e com entrada em vigor a 03/02/2018.

 

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

 

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

 

Regulamento de execução UE

Medidas de salvaguarda Provisórias na importação de certos produtos de aço

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2018/1013, datado de dia 17 do corrente mês, no Jornal Oficial L 181/39, que institui medidas de salvaguarda provisórias em relação às importações de certos produtos de aço.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

 

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Anti-Dumping Provisório Bicicletas Eléctricas da China

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2018/1012, datado de dia 17 do corrente mês, no Jornal Oficial L 181/7, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de bicicletas eléctricas, originários da República Popular da China e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/671.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

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Regulamento de execução UE

Anti-Dumping sobre Módulos fotovoltaicos de silício cristalino e células da CHINA e outros

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2017/366 e 2017/367, datado de dia 18 do corrente mês, no Jornal Oficial L 183/1, que instituem direitos de compensação e anti-dumping definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China e os Regulamentos de Execução 2016/184 e 2016/185, que tornam extensivos os direitos de compensação e anti-dumping definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia e de Taiwan.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

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Regulamento de execução UE

Pré-Aviso Greve Estivadores de 27 a 28/07/2018

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento do aviso prévio de greve que recebemos do Sindicato dos Estivadores e da Actividade Logística.

O referido comunicado alude a uma paralisação a partir das 08:00 horas do dia 27 de Julho de 2018, até às 08:00 horas do dia 28 de Julho de 2018.

Em anexo colocamos o referido aviso para uma leitura mais detalhada.

A Portocargo manter-se-á atenta a todo o desenrolar deste processo de forma a proteger e garantir todos os interesses dos nossos estimados clientes e voltaremos com notícias se assim se justificar.

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