BLOQUEIO PROVOCA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA NAVEGAÇÃO NO CANAL DO SUEZ
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Porto, quinta-feira, 11 de Março 2021
No passado dia 5 de março de 2021, o Grupo BBL finalizou a primeira grande operação internacional com a aquisição dos Grupos Portugueses LUSOCARGO e PORTOCARGO. O conhecimento entre as duas organizações vinha de longa data através da cooperação estratégica no mercado Francês desde 2005, partilhando ambas as empresas dos mesmos princípios na gestão dos seus negócios com especial enfoque nos seus colaboradores e no contacto personalizados com os seus clientes. Num comunicado conjunto aos seus colaboradores, os fundadores da LUSOCARGO e PORTOCARGO afirmaram que “A escolha do Grupo BBL foi natural uma vez que permite assegurar uma continuidade dos valores que sempre estiveram no espírito das organizações desde a sua fundação”.
Cinco meses após uma primeira angariação de fundos de fundos significativa com a GENEO Capital Entrepreneur, a direção do Grupo BBL confirma o sua objetivo a construção de uma rede de empresas especialistas em soluções logísticas integradas de forma a permitir servir os clientes de forma ágil e eficaz. Um modelo chamado a atravessar fronteiras.
Kaci Kébaïli, Presidente do Grupo BBL, e Christophe Besset, Diretor Geral, expressam em conjunto o seu otimismo com esta nova aquisição. “Acreditamos muito no potencial que um País como Portugal tem para oferecer e em conjunto com o conhecimento dos profissionais do Grupo LUSOCARGO e da PORTOCARGO esperamos criar melhores soluções para os clientes e toda a cadeia logística. 2020 foi um ano difícil em toda o mundo, no entanto com resiliência que o Grupo BBL demonstrou, conseguimos validar que o nosso modelo de negócios em desenvolvimento é eficaz permitindo atingir um volume de negócios acima dos 205 M€. Dessa forma contamos com a mesma confiança por parte dos acionistas e investidores nos próximos anos, de forma a permitir mantermos o crescimento acelerado do grupo, e dessa forma permitir uma oferta cada vez mais alargada de soluções logísticas aos nossos clientes”
Os dados financeiros do Grupo LUSOCARGO e PORTOCARGO durante o ano de 2020 foram de aproximadamente € 100 M€ com um total de 300 colaboradores.
Por parte do Grupo LUSOCARGO e da Portocargo, dois dos seus fundadores optaram por se retirar por razões pessoais tendo permanecido os restantes 3 ligados a cada uma das empresas.
Mario de SOUSA na PORTOCARGO, empresa especializada em transporte marítimo e aéreo.
Viriato ALBUQUERQUE na LUSOCARGO SUL
Fernando VIELA e Pedro SANTOS (manager) na LUSOCARGO Porto.
Em conjunto todas estão conscientes que as oportunidades que a integração irá trazer, permitirá desenvolver uma colaboração frutuosa de forma a servir os interesses de todos os clientes.
Sobre o Grupo BBL :
O Grupo BBL foi criado em 1997 por Kaci Kebaili, o qual se desenvolveu durante os últimos 23 anos através da construção de um modelo de federação de especialistas que agrega quinze PME’s ligadas ao transporte internacional e logística, cujas equipas e marcas são internacionalmente reconhecidas pelo seu know-how nos negócios históricos do grupo: transporte internacional de mercadorias rodoviário, aéreo e marítimo, logística e despachos alfandegários. Esta estratégia de “Manufatura de Soluções Logísticas” traduz-se na coordenação de equipas especializadas e autónomas, empenhadas no seu dia a dia em servir e encontrar as melhores soluções para os seus clientes e toda a cadeia logística.
O crescimento do Grupo BBL tem sido constante, atingindo em 2019 um total de 650 colaboradores e um volume de negócios de 194 M€, que representa um aumento de 40% relativamente a 2018.
Em junho passado aproveitou com a aquisição da empresa T.M.S. na região de Paris, para melhorar a sua presença e conhecimento no domínio de transportes sensíveis como os de alta tecnologia, cosméticos, químicos e artigos de luxo.
Mais informações em : www.groupe-bbl.com
Contactos :
Jean-Marc WILLIATTE / Mail : jm.williatte@groupe-bbl.com
LinkedIn: https://www.linkedin.com/company/bbl-transport/
Twitter: https://twitter.com/BBLGroupMarcom
Conselhos :
– Aconselhamento financeiro : Mazars Portugal (Filipa Matias, André Vidigal, Xavier Klein)
– Advogados Groupe BBL : TELLES Advogados (Carlos Lucena, Frederico Felix Alves)
Sobre LUSOCARGO e PORTOCARGO
A marca Lusocargo nasceu no Porto em 1984 e tem vindo a desenvolver-se nos últimos 36 anos de forma a tornar-se num dos líderes de mercado na organização do transporte internacional, logística e despachos aduaneiros.
A Portocargo iniciou a atividade em 1990, tendo-se especializado no transporte Marítimo e Aéreo, operando atualmente com 108 Países espalhados pelos 5 Continentes.
Da mesma forma como o Grupo BBL a Lusocargo tem sido capaz de reforçar a sua capacidade e oferta suportada por uma rede de parcerias espalhadas um pouco por todo o mundo.
Ao mesmo tempo que a marca Lusocargo crescia, foi desenvolvido um novo modelo de negócio através da Portocargo, modelo esse assente numa rede extraordinária de agentes focados no transporte aéreo e marítimo, e que ao longos dos anos foi capaz de apresentar soluções inovadoras e à medida aos seus clientes.
Mais informações em : https://www.lusocargo.pt/ e https://portocargo.pt/ e www.lusocargo-sul.pt/
Contactos :
Mario de SOUSA mariosousa@portocargo.pt
Viriato ALBUQUERQUE viriato.albuquerque@lusocargo-sul.pt
Pedro SANTOS pedro.santos@lusocargo.pt
LinkedIn: https://www.linkedin.com/company/lusocargo-transit-rios-s.a./
https://www.linkedin.com/company/portocargo/
Conselhos :
– Aconselhamento financeiro : VIAM (Rui Escaleira)
– Advogados : PLMJ (Dr Avides Moreira e Dr João Regadas)
Estimado Cliente e Parceiro,
A aproximação das celebrações do Ano Novo Chinês, e o consequente aumento exponencial do volume de encomendas registadas, estão a provocar enormes constrangimentos na gestão logística da República Popular da China, com intenso tráfego e condicionantes em diversos portos e aeroportos do país. No porto de Yantian, por exemplo, conforme é visível na imagem acima, as filas de camiões que aguardam autorização para a entrega dos contentores é superior a dois quilómetros.
Esta situação resultará, potencialmente, em atrasos nos embarques, protelando a entregas das mercadorias no destino final. A Portocargo está, em conjunto com os parceiros locais, a promover diligências de modo a mitigar o impacto desta situação, em particular no que concerne aos carregamentos urgentes.
Estamos plenamente ao dispor para qualquer esclarecimento adicional ou apoio relativamente à sua mercadoria. Para o efeito, poderá recorrer ao email info@portocargo.pt ou ao telefone +351 229 998 160.
Filas Superiores a 2 KM para aceder ao Porto de Yantian
A Comissão Europeia decidiu, por iniciativa própria, proceder a um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica originários da República Popular da China e tornar obrigatório o registo dessas importações.
Segundo informação publicada no Jornal Oficial da UE, a Comissão dispõe de provas suficientes de que existe uma reorganização dos padrões e canais de venda do produto em causa. O documento declara ainda que as autoridades aduaneiras tomarão as medidas apropriadas para registar essas importações.
Ainda segundo o presente Regulamento, estão em causa produtos de 50 empresas de origem chinesa, como “artigos para serviço de mesa ou de cozinha de cerâmica, excluindo moinhos de condimentos ou especiarias e as suas partes de trituração de cerâmica, moinhos de café de cerâmica, afiadores de facas de cerâmica, utensílios de cozinha destinados a corte, trituração, ralagem, fatiagem, raspagem e descasque de cerâmica e pedras para piza de cerâmica de cordierite do tipo utilizado para cozer piza ou pão”.
Portugal é um dos países afetados por estas alegadas práticas de concorrência desleal por ser um dos Estados-membros da UE que recebe este tipo de produtos, juntamente com a Alemanha, Itália, Polónia e Roménia.
Fonte: Diário de Notícias
A partir das conclusões da investigação coordenada pela Comissão Europeia, a instituição europeia decidiu instituir direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de chapas de aço provenientes da China, segundo informação divulgada recentemente em Comunicado Oficial.
A investigação da Comissão concluiu, entre outras coisas, que as empresas chinesas de produtoras de chapas de aço estariam a introduzir os seus produtos no mercado da União Europeia, revelando margens de dumping entre 120% e 127%.
Segundo o comunicado divulgado pela Comissão Europeia, “esta concorrência desleal está a causar um prejuízo importante aos produtores da UE. A maior parte dos indicadores de prejuízo revelam uma tendência negativa, nomeadamente em termos de rentabilidade e retorno dos investimentos”.
Aviso de início de um processo antidumping relativo às importações de rodas de aço originárias da República Popular da China
A Comissão Europeia recebeu uma denúncia, apresentada ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia, alegando que as importações de rodas de aço originárias da República Popular da China estão a ser objeto de dumping, causando assim prejuízo à indústria da União. [leia mais]
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/261 DA COMISSÃO
Altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/140 que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China e que encerra o inquérito sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia. [leia mais]
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/297 DA COMISSÃO
Institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de couros e peles acamurçados originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11º, nº 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho. [leia mais]
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/262 DA COMISSÃO
Altera o Regulamento de Execução (UE) nº 430/2013 do Conselho que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China e da Tailândia e que encerra o processo no que se refere à Indonésia. [leia mais]
Fonte: O Jornal Económico
Segundo o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, ao adotar essa série de medidas resultantes da parceria entre duas das principais potências económicas mundiais, a Europa e o Japão estarão a enviar uma mensagem ao mundo sobre o futuro do comércio aberto e justo. “Estamos a abrir um novo mercado para 635 milhões de pessoas e quase um terço do PIB mundial, aproximando o povo da Europa e do Japão”, defende Juncker.
Este é o maior acordo comercial bilateral da União Europeia até à data. O acordo estabelece uma área de livre comércio com um mercado combinado de mais de 600 milhões de consumidores.
Crédito do vídeo: EuroNews
De facto, o novo acordo dará aos consumidores uma maior escolha e preços mais baixos, protegendo grandes produtos europeus comercializados no Japão e vice-versa, como o Tiroler Speck ou o Kobe Beef, por exemplo.
Além disso, o Acordo de Parceria Económica UE-Japão mostra que o comércio é mais do que quotas e tarifas. “É sobre valores, princípios e justiça garantindo que os nossos princípios em áreas como trabalho, segurança, clima e proteção ao consumidor sejam o padrão global”, afirma o Presidente da Comissão Europeia.
Este acordo, assinado em julho do ano passado juntamente com o Acordo de Parceria Económica, é o primeiro acordo bilateral entre a UE e o Japão e reforça a parceria global, proporcionando um quadro abrangente para uma cooperação política e sectorial reforçada e ações conjuntas sobre questões de interesse comum, incluindo desafios regionais e globais. O acordo entrará em vigor depois de ratificado por todos os Estados-Membros da União Europeia.
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No que diz respeito às exportações agrícolas da UE, este acordo irá:
O acordo também garante a abertura dos mercados de serviços, em particular serviços financeiros, comércio eletrónico, telecomunicações e transportes. Além disso:
O acordo também inclui um capítulo abrangente sobre comércio e desenvolvimento sustentável, além de elementos específicos para simplificar as pequenas e médias empresas. Além disso, estabelece padrões muito elevados de trabalho, segurança, proteção ambiental e do consumidor, fortalecendo os compromissos da UE-Japão em relação ao desenvolvimento sustentável e à mudança climática e salvaguarda total dos serviços públicos.
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O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está agora em vigor. Para fazer um balanço dos meses iniciais de implementação, a primeira reunião do comitê UE-Japão será convocada em abril deste ano. Na questão paralela da proteção do investimento, as negociações com o Japão continuam com os padrões e a resolução de disputas de proteção de investimentos, com uma reunião de negociadores-chefes marcada para março.
De acordo com o comunicado de imprensa emitido recentemente pela Comissão Europeia, “o compromisso de ambos os lados é alcançar a convergência nas negociações de proteção de investimento o mais rápido possível”, reconhecendo o compromisso compartilhado para um ambiente de investimento estável e seguro para ambas as partes.
Fonte: European Commission
A Comissão Europeia, o comitê executivo da União Europeia, confirmou recentemente que irá impor medidas de salvaguarda definitivas sobre as importações de aço, ações efetivas desde 2 de fevereiro. A iniciativa, anunciada em meados de janeiro, substitui as medidas provisórias que estavam em vigor desde julho do ano passado.
Em março de 2018, a Comissão lançou uma investigação como parte da resposta da UE à decisão do governo dos EUA de impor tarifas às importações de aço. Segundo a Comissão, a investigação concluiu que as importações de aço da UE têm demonstrado uma forte expansão, o que “ameaça seriamente” as siderúrgicas do bloco, “que ainda estão em uma posição frágil devido ao excesso de capacidade no mercado global do aço e uma série de injustas medidas comerciais, práticas de certos parceiros comerciais”.
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As medidas afetam 26 produtos siderúrgicos e consistem na aplicação de tarifas de 25% para importações que excedam as cotas predeterminadas. Este sistema é semelhante às medidas provisórias atualmente em vigor, apresentando algumas mudanças importantes que minimizam a interrupção do comércio e preservam os acordos comerciais tradicionais em termos de quantidades e origens. Por exemplo, os principais países fornecedores se beneficiarão de cotas individuais com base em seu próprio histórico de importações.
Válidas por até três anos, essas medidas podem ser revistas se “as circunstâncias mudarem”. A Comissão decidiu, ainda, suspender o mecanismo de vigilância prévia para os mesmos produtos abrangidos pelas medidas em questão, desde que sejam aplicáveis.
A Comissão instituiu medidas de salvaguarda provisórias sobre as importações de aço em julho de 2018, como parte da resposta tripartida definida pela Comissão Europeia em 2018. Em resultado dos direitos de importação aplicados pelos Estados Unidos a partir de 23 de março de 2018, ao abrigo da seção 232 do Lei de Expansão Comercial, de 1962, a exportação de aço para os Estados Unidos tornou-se menos atraente. Já existem indícios de que, como resultado, os fornecedores de aço desviaram algumas das suas exportações dos EUA para a UE.
Fonte: European Commission
Caso a saída do Reino Unido da União Européia seja confirmada, ainda mais se isto ocorrer num cenário “Hard Brexit“, haverá implicações diretas no comércio externo entre a UE e RU. Uma vez que o “Hard Brexit” parece cada vez mais provável de acontecer, os operadores económicos da EU e RU devem preparar-se para esta hipotética situação. No que diz respeito à origem preferencial das mercadorias, o Reino Unido também passa a ser considerado um país terceiro. Com isso, as consequências práticas apontam para os seguintes aspectos:
Brexit é o nome dado à partida do Reino Unido da União Europeia. É uma combinação de “Britain” e “exit”.
Ao exportar produtos locais para países terceiros que tenham celebrado acordos comerciais preferenciais com a União Europeia, será necessário reavaliar o cumprimento da regra de origem aplicável no âmbito do Protocolo de Origem do Acordo, tendo em conta que as matérias-primas originárias no Reino Unido e incorporadas ao produto final a ser exportado passam a ser tratadas como materiais não-originárias, considerando-se como materiais de um país terceiro — o que significa que um produto considerado originário da UE perderia seu status no futuro.
Isto também terá influência no controle das provas de origem solicitado pelas autoridades aduaneiras do país importador, que poderá questionar se os produtos declarados de origem preferencial local continuam a cumprir as regras de origem aplicáveis após o Brexit. O mesmo se aplica às declarações de fornecedores de produtos de origem preferencial local emitidos por operadores locais, a fim de garantir a rastreabilidade na fase comunitária dos dois processos de fabrico rastreáveis.
Ou seja, sob um acordo de comércio internacional celebrado com os países parceiros, os exportadores locais que desejarem reivindicar tratamento preferencial para suas mercadorias devem garantir que os materiais do Reino Unido utilizados na fabricação de tais produtos sejam identificados e tratados como originários da determinação do valor preferencial dos produtos em questão e que, em caso de verificação subsequente, possam provar a origem preferencial local dos seus produtos, demonstrando que os inputs do Reino Unido não foram levados em conta para as importações locais.
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Já ao importar produtos de países preferenciais para a União Europeia, os importadores locais devem também garantir que o exportador no país parceiro garanta que a origem preferencial declarada não tenha sido obtida por acumulação bilateral com produtos de origem local que podem incluir o Reino Unido, já que passam a ser considerados como materiais de terceiros, que não estão sujeitos a essa acumulação bilateral.
Além disso, no caso de verificação subsequente, os exportadores de países terceiros podem também ter de provar, através da aplicação da acumulação bilateral para a compra de origem para os seus produtos, a origem comunitária preferencial dos materiais da UE utilizados no fabrico. Neste contexto, os importadores da UE devem assegurar que o exportador do país terceiro está em condições de provar a origem preferencial local do produto importado que utilizaram na produção, estando ciente de que o material do Reino Unido será excluído do processo após o Brexit.