Foram publicados os Regulamentos abaixo indicados e já em vigor, que instituem Direitos Anti Dumping Definitivos sobre a importação de:
Regulamento 2019/1259 – acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável e ferro fundido de grafite esferoidal, originários da República Popular da China e da Tailândia.
Regulamento 2019/1374 – determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidas da Malásia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Malásia.
Regulamento 2019/2195 – determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e da Ucrânia.
Foi publicado o Regulamento – 2019/1379 de 28 de Agosto e já em vigor -,que institui um Direito Anti-Dumping Definitivo sobre a importação de bicicletas originárias da CHINA e tornado extensivo às importações de bicicletas expedidas da INDONÉSIA, SRI LANCA, CAMBOJA e FILIPINAS, independentemente de serem ou não declaradas como originárias.
Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.
Serve a presente para proceder à divulgação do Pré-Aviso de Greve dos Trabalhadores Portuários do Porto de Sines, a ter inicio às 00.00h do dia 12/08/2019 até às 23.59h do dia 24/08/2019.
Transportes e Logística: Como Reduzir Efetivamente os Custos Operacionais Logísticos – Neste infográfico, listamos 7 dicas que vão ajudá-lo a otimizar os processos e reduzir os custos operacionais, sem que a qualidade do seu serviço seja posta em causa.
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Serve a presente para proceder à divulgação da comunicação sobre a Desconvocação da Greve pelo SNTAP – Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias. “Quote”
Assunto: AVISO. Desconvocação da greve.
Exmos. Senhores,
Vimos pelo presente informar que a greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias que teria início às 00.00 horas do dia 30 de julho de 2019, até às 24 horas do dia 31 de julho de 2019, e das 00:00 horas do dia 04 de agosto de 2019, até às 24 horas do dia 06 de agosto de 2019, foi desconvocada, uma vez que as partes chegaram a acordo. TP – Terminais Portuários e Logística Port Terminals and Logistics
Serve a presente para proceder à divulgação do Aviso da AT – Aeroporto do Porto, cujo documento se anexa, sobre o funcionamento durante o período de férias.
Serve a presente para proceder à divulgação do Pré-Aviso de Greve emanado pelo SNTAP – Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias, cujo documento se anexa, que contempla os seguintes períodos de greve à prestação de trabalho a todas e quaisquer operações e atividades:
das 00:00 horas do dia 30 às 24:00 horas do dia 31 de julho de 2019 e
das 00:00 horas do dia 04 às 24:00 horas do dia 06 de agosto de 2019
Blockchain: a Tecnologia que Promete Mudar o Mundo dos Transportes e Logística – Neste infográfico vamos explorar alguns dos motivos pelos quais a tecnologia blockchain está a revolucionar o setor do transporte de mercadorias.
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Nova iniciativa coordenada pela Comissão Europeia dá início a investigação a 50 empresas chinesas de cerâmica por promoverem concorrência desleal segundo as normas ‘anti-dumping’ da União Europeia (UE) em exportações de produtos de cerâmica como serviços de mesa e cozinha.
A Comissão Europeia decidiu, por iniciativa própria, proceder a um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica originários da República Popular da China e tornar obrigatório o registo dessas importações.
Segundo informação publicada no Jornal Oficial da UE, a Comissão dispõe de provas suficientes de que existe uma reorganização dos padrões e canais de venda do produto em causa. O documento declara ainda que as autoridades aduaneiras tomarão as medidas apropriadas para registar essas importações.
Ainda segundo o presente Regulamento, estão em causa produtos de 50 empresas de origem chinesa, como “artigos para serviço de mesa ou de cozinha de cerâmica, excluindo moinhos de condimentos ou especiarias e as suas partes de trituração de cerâmica, moinhos de café de cerâmica, afiadores de facas de cerâmica, utensílios de cozinha destinados a corte, trituração, ralagem, fatiagem, raspagem e descasque de cerâmica e pedras para piza de cerâmica de cordierite do tipo utilizado para cozer piza ou pão”.
Portugal é um dos países afetados por estas alegadas práticas de concorrência desleal por ser um dos Estados-membros da UE que recebe este tipo de produtos, juntamente com a Alemanha, Itália, Polónia e Roménia.
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/464 DA COMISSÃO: clique aquipara consultar a versão completa do Regulamento.
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Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações da China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping.
A partir das conclusões da investigação coordenada pela Comissão Europeia, a instituição europeia decidiu instituir direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de chapas de aço provenientes da China, segundo informação divulgada recentemente em Comunicado Oficial.
A investigação da Comissão concluiu, entre outras coisas, que as empresas chinesas de produtoras de chapas de aço estariam a introduzir os seus produtos no mercado da União Europeia, revelando margens de dumping entre 120% e 127%.
Segundo o comunicado divulgado pela Comissão Europeia, “esta concorrência desleal está a causar um prejuízo importante aos produtores da UE. A maior parte dos indicadores de prejuízo revelam uma tendência negativa, nomeadamente em termos de rentabilidade e retorno dos investimentos”.
CONFIRA, ABAIXO, OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES ACERCA DO TEMA
Aviso de início de um processo antidumping relativo às importações de rodas de aço originárias da República Popular da China A Comissão Europeia recebeu uma denúncia, apresentada ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia, alegando que as importações de rodas de aço originárias da República Popular da China estão a ser objeto de dumping, causando assim prejuízo à indústria da União. [leia mais]
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/261 DA COMISSÃO Altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/140 que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China e que encerra o inquérito sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia. [leia mais]
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/297 DA COMISSÃO Institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de couros e peles acamurçados originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11º, nº 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho. [leia mais]
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/262 DA COMISSÃO Altera o Regulamento de Execução (UE) nº 430/2013 do Conselho que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China e da Tailândia e que encerra o processo no que se refere à Indonésia. [leia mais]
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O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Empresas e consumidores em toda a Europa e no Japão podem agora aproveitar a maior zona de comércio aberto do mundo.
Segundo o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, ao adotar essa série de medidas resultantes da parceria entre duas das principais potências económicas mundiais, a Europa e o Japão estarão a enviar uma mensagem ao mundo sobre o futuro do comércio aberto e justo. “Estamos a abrir um novo mercado para 635 milhões de pessoas e quase um terço do PIB mundial, aproximando o povo da Europa e do Japão”, defende Juncker.
Este é o maior acordo comercial bilateral da União Europeia até à data. O acordo estabelece uma área de livre comércio com um mercado combinado de mais de 600 milhões de consumidores.
De facto, o novo acordo dará aos consumidores uma maior escolha e preços mais baixos, protegendo grandes produtos europeus comercializados no Japão e vice-versa, como o Tiroler Speck ou o Kobe Beef, por exemplo.
Além disso, o Acordo de Parceria Económica UE-Japão mostra que o comércio é mais do que quotas e tarifas. “É sobre valores, princípios e justiça garantindo que os nossos princípios em áreas como trabalho, segurança, clima e proteção ao consumidor sejam o padrão global”, afirma o Presidente da Comissão Europeia.
Este acordo, assinado em julho do ano passado juntamente com o Acordo de Parceria Económica, é o primeiro acordo bilateral entre a UE e o Japão e reforça a parceria global, proporcionando um quadro abrangente para uma cooperação política e sectorial reforçada e ações conjuntas sobre questões de interesse comum, incluindo desafios regionais e globais. O acordo entrará em vigor depois de ratificado por todos os Estados-Membros da União Europeia.
Partes Fundamentais do Acordo de Parceria Económica
No que diz respeito às exportações agrícolas da UE, este acordo irá:
Abater os direitos japoneses sobre muitos queijos, como Gouda e Cheddar (que atualmente estão em 29,8%), bem como sobre as exportações de vinho (atualmente em 15%, em média);
Permitir que a UE aumente substancialmente as suas exportações de carne bovina para o Japão, enquanto na carne de suíno haverá comércio isento de direitos aduaneiros na carne processada e quase comércio isento de direitos aduaneiros para carne fresca;
Garantir a proteção no Japão de mais de 200 produtos agrícolas europeus de alta qualidade, as chamadas Indicações Geográficas (IGs), e a proteção de uma seleção de IGs japonesas na UE.
O acordo também garante a abertura dos mercados de serviços, em particular serviços financeiros, comércio eletrónico, telecomunicações e transportes. Além disso:
Facilita o acesso das empresas da UE aos mercados de contratos públicos de 54 grandes cidades japonesas e elimina os obstáculos às aquisições no setor ferroviário economicamente importante a nível nacional;
Aborda sensibilidades específicas na UE, por exemplo, no setor automóvel, com períodos de transição até 7 anos, antes de os direitos aduaneiros serem eliminados.
O acordo também inclui um capítulo abrangente sobre comércio e desenvolvimento sustentável, além de elementos específicos para simplificar as pequenas e médias empresas. Além disso, estabelece padrões muito elevados de trabalho, segurança, proteção ambiental e do consumidor, fortalecendo os compromissos da UE-Japão em relação ao desenvolvimento sustentável e à mudança climática e salvaguarda total dos serviços públicos.
O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está agora em vigor. Para fazer um balanço dos meses iniciais de implementação, a primeira reunião do comitê UE-Japão será convocada em abril deste ano. Na questão paralela da proteção do investimento, as negociações com o Japão continuam com os padrões e a resolução de disputas de proteção de investimentos, com uma reunião de negociadores-chefes marcada para março.
De acordo com o comunicado de imprensa emitido recentemente pela Comissão Europeia, “o compromisso de ambos os lados é alcançar a convergência nas negociações de proteção de investimento o mais rápido possível”, reconhecendo o compromisso compartilhado para um ambiente de investimento estável e seguro para ambas as partes.
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As medidas sobre as importações de aço afetarão 26 produtos siderúrgicos, consistindo na aplicação de tarifas de 25% para importações que excedam cotas predeterminadas.
A Comissão Europeia, o comitê executivo da União Europeia, confirmou recentemente que irá impor medidas de salvaguarda definitivas sobre as importações de aço, ações efetivas desde 2 de fevereiro. A iniciativa, anunciada em meados de janeiro, substitui as medidas provisórias que estavam em vigor desde julho do ano passado.
Em março de 2018, a Comissão lançou uma investigação como parte da resposta da UE à decisão do governo dos EUA de impor tarifas às importações de aço. Segundo a Comissão, a investigação concluiu que as importações de aço da UE têm demonstrado uma forte expansão, o que “ameaça seriamente” as siderúrgicas do bloco, “que ainda estão em uma posição frágil devido ao excesso de capacidade no mercado global do aço e uma série de injustas medidas comerciais, práticas de certos parceiros comerciais”.
As medidas afetam 26 produtos siderúrgicos e consistem na aplicação de tarifas de 25% para importações que excedam as cotas predeterminadas. Este sistema é semelhante às medidas provisórias atualmente em vigor, apresentando algumas mudanças importantes que minimizam a interrupção do comércio e preservam os acordos comerciais tradicionais em termos de quantidades e origens. Por exemplo, os principais países fornecedores se beneficiarão de cotas individuais com base em seu próprio histórico de importações.
Válidas por até três anos, essas medidas podem ser revistas se “as circunstâncias mudarem”. A Comissão decidiu, ainda, suspender o mecanismo de vigilância prévia para os mesmos produtos abrangidos pelas medidas em questão, desde que sejam aplicáveis.
CONTEXTO
A Comissão instituiu medidas de salvaguarda provisórias sobre as importações de aço em julho de 2018, como parte da resposta tripartida definida pela Comissão Europeia em 2018. Em resultado dos direitos de importação aplicados pelos Estados Unidos a partir de 23 de março de 2018, ao abrigo da seção 232 do Lei de Expansão Comercial, de 1962, a exportação de aço para os Estados Unidos tornou-se menos atraente. Já existem indícios de que, como resultado, os fornecedores de aço desviaram algumas das suas exportações dos EUA para a UE.
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Saiba mais sobre as principais consequências na importação e exportação de mercadorias caso seja confirmada a saída do Reino Unido da União Europeia.
Caso a saída do Reino Unido da União Européia seja confirmada, ainda mais se isto ocorrer num cenário “Hard Brexit“, haverá implicações diretas no comércio externo entre a UE e RU. Uma vez que o “Hard Brexit” parece cada vez mais provável de acontecer, os operadores económicos da EU e RU devem preparar-se para esta hipotética situação. No que diz respeito à origem preferencial das mercadorias, o Reino Unido também passa a ser considerado um país terceiro. Com isso, as consequências práticas apontam para os seguintes aspectos:
Brexit é o nome dado à partida do Reino Unido da União Europeia. É uma combinação de “Britain” e “exit”.
1. AO EXPORTAR
Ao exportar produtos locais para países terceiros que tenham celebrado acordos comerciais preferenciais com a União Europeia, será necessário reavaliar o cumprimento da regra de origem aplicável no âmbito do Protocolo de Origem do Acordo, tendo em conta que as matérias-primas originárias no Reino Unido e incorporadas ao produto final a ser exportado passam a ser tratadas como materiais não-originárias, considerando-se como materiais de um país terceiro — o que significa que um produto considerado originário da UE perderia seu status no futuro.
Isto também terá influência no controle das provas de origem solicitado pelas autoridades aduaneiras do país importador, que poderá questionar se os produtos declarados de origem preferencial local continuam a cumprir as regras de origem aplicáveis após o Brexit. O mesmo se aplica às declarações de fornecedores de produtos de origem preferencial local emitidos por operadores locais, a fim de garantir a rastreabilidade na fase comunitária dos dois processos de fabrico rastreáveis.
Ou seja, sob um acordo de comércio internacional celebrado com os países parceiros, os exportadores locais que desejarem reivindicar tratamento preferencial para suas mercadorias devem garantir que os materiais do Reino Unido utilizados na fabricação de tais produtos sejam identificados e tratados como originários da determinação do valor preferencial dos produtos em questão e que, em caso de verificação subsequente, possam provar a origem preferencial local dos seus produtos, demonstrando que os inputs do Reino Unido não foram levados em conta para as importações locais.
Já ao importar produtos de países preferenciais para a União Europeia, os importadores locais devem também garantir que o exportador no país parceiro garanta que a origem preferencial declarada não tenha sido obtida por acumulação bilateral com produtos de origem local que podem incluir o Reino Unido, já que passam a ser considerados como materiais de terceiros, que não estão sujeitos a essa acumulação bilateral.
Além disso, no caso de verificação subsequente, os exportadores de países terceiros podem também ter de provar, através da aplicação da acumulação bilateral para a compra de origem para os seus produtos, a origem comunitária preferencial dos materiais da UE utilizados no fabrico. Neste contexto, os importadores da UE devem assegurar que o exportador do país terceiro está em condições de provar a origem preferencial local do produto importado que utilizaram na produção, estando ciente de que o material do Reino Unido será excluído do processo após o Brexit.
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Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/72 publicado no Jornal Oficial da UE L 16/5 de 18/01/2019, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de bicicletas eléctricas originárias da Rep. Pop. China.
No mesmo seguimento, damos conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/73 publicado no Jornal Oficial da UE L 16/108 de 18/01/2019, que institui um direito anti-dumping e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de bicicletas eléctricas originárias da Rep. Pop. China.
Abaixo seguem os links para os referidos regulamentos para Vossa melhor análise.