Importação de produtos de aço | Nova obrigação de declaração a partir de 1 de outubro

A partir de 1 de outubro de 2026, entram em aplicação novas exigências para a importação na União Europeia (UE) de determinados produtos de aço, relacionadas com a declaração e comprovação do respetivo país de fundição e vazamento.

A medida decorre do novo enquadramento europeu aplicável às importações de produtos siderúrgicos e estabelece que, no momento da importação, devem ser apresentados elementos de prova adequados e verificáveis que permitam identificar o país onde o aço ou ferro em bruto foi inicialmente produzido em estado líquido e posteriormente vazado no seu primeiro estado sólido.

O que muda a partir de 1 de outubro?

Para as mercadorias abrangidas, os importadores deverão:

  • Declarar o país de fundição e vazamento através dos respetivos códigos de documento TARIC;
  • Apresentar documentação comprovativa que permita verificar essa informação;
  • Assegurar que os elementos apresentados são consistentes e verificáveis pelas autoridades aduaneiras.

A informação relativa ao país de fundição e vazamento deverá estar disponível no momento da importação, acompanhada dos respetivos elementos de prova. A ausência da declaração ou de provas adequadas e verificáveis poderá levar à rejeição da importação pelas autoridades aduaneiras.

Recomendamos, por isso, que os importadores de produtos de aço abrangidos por estas disposições antecipem junto dos seus fornecedores a obtenção da informação e documentação necessária, de forma a evitar constrangimentos na tramitação aduaneira a partir de 1 de outubro.

Estas disposições decorrem de legislação da UE e são aplicáveis às importações abrangidas pelo respetivo âmbito, independentemente do Estado-Membro onde seja efetuado o desalfandegamento.

A equipa da Portocargo continuará a acompanhar estas medidas e mantê-lo-á informado sempre que existam desenvolvimentos relevantes. Estamos, como sempre, disponíveis para prestar qualquer esclarecimento adicional e apoiar as suas operações logísticas.

CE publica nova lista integrada de proibições e restrições aduaneiras

A Comissão Europeia publicou a 2.ª edição da Lista Integrada da União Europeia de Proibições e Restrições Aduaneiras, um documento de referência que reúne a legislação europeia aplicável às mercadorias sujeitas a proibições ou restrições no âmbito das operações de comércio internacional.

A nova edição, atualizada à data de 1 de julho de 2026, tem como objetivo facilitar a identificação dos requisitos aplicáveis à importação, exportação e circulação de mercadorias na União Europeia, reunindo num único documento a legislação em vigor.

A lista encontra-se organizada por diferentes categorias de produtos, incluindo:

  • Produtos manufaturados;
  • Produtos agroalimentares;
  • Outras mercadorias sujeitas a requisitos específicos, como bens culturais, resíduos, armas de fogo, produtos de dupla utilização, direitos de propriedade intelectual, entre outros.

Este documento constitui uma ferramenta de consulta útil para os operadores económicos, permitindo identificar de forma mais rápida a eventual necessidade de licenças, autorizações, certificados ou outros requisitos aplicáveis a determinadas mercadorias.

Importa referir que esta lista tem caráter informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor nem abrange determinadas matérias, como legislação nacional, sanções da União Europeia ou medidas sanitárias e fitossanitárias de emergência.

Continuaremos a acompanhar a implementação destas medidas e mantê-lo-emos informado sempre que existirem desenvolvimentos relevantes. Estamos, como sempre, disponíveis para prestar qualquer esclarecimento adicional e apoiar as suas operações logísticas.