Regulamento de execução UE

Pré-aviso de greve – Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos – STI

Exmos. Srs.:

Enviamos informação recebida do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos – STI, dando notícia do pré-aviso de greve, no período de 26 a 31 de dezembro 2018.

Anexamos os avisos recebido.
aviso-previo-de-greve-dezembro-de-2018
comunicado-n-o-12-2018-greve

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento.

Regulamento de execução UE

Caducidade Anti-Dumping para Fio de Aço Inox da ÍNDIA

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Aviso de caducidade de certas medidas antidumping acerca de importações de determinados fios de aço inoxidável com origem na Índia.

Em anexo seguem os referidos avisos para Vossa melhor análise.

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Congestionamento no Porto de Leixões

Estimado Cliente/ Parceiro de Negócio,

Apresentamos os melhores cumprimentos e passamos a informar o seguinte:

Como é do conhecimento geral, devido aos períodos de greve dos Estivadores filiados num dos Sindicatos de Estivadores, em concreto, no “SEAL – Sindicato dos Estivadores e Actividade Logística” , para além dos enormes constrangimentos noutros Portos Nacionais, também o Porto de Leixões tem vindo a ser seriamente afetado na qualidade de serviços prestados.

Porque há um grande aumento de cargas que chegam a Leixões, por ferrovia e rodovia  oriunda de Regiões que normalmente utilizam outros Portos Portugueses e devido aos navios desviados para Leixões que, para além das cargas que normalmente saem ou chegam a este Porto Nortenho, têm de carregar ou receber cargas que normalmente utilizam outros Portos Nacionais, o Terminal de Leixões encontra-se congestionado, quer quanto ao espaço de parqueamento de contentores, como quanto à capacidade de carregar e descarregar camiões e comboios.

Situação esta que, sem fim à vista a curto prazo, devido aos enormes constrangimentos causados aos Operadores de Navegação e Transporte, Operadores Logísticos, Importadores e Exportadores; tanto a Yilport Leixões (Operadora Portuária do Terminal de Contentores- Ex TCL), como a APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo; foram forçados a tomar medidas de contingência, visando minorar os efeitos negativos que a “greve por solidariedade” vem provocando na actividade Portuária e consequentemente na Economia Nacional.

Para melhor ilustrar a situação que actualmente se vive, tomamos a liberdade de reproduzir a notícia publicada na Revista Electrónica  “Transportes & Negócios”

Quote

Seis anos depois, e de novo por causa da greve dos estivadores noutros portos, a (agora) Yilport Leixões volta a implementar medidas de contingência para ordenar a entrada de contentores de exportação no terminal nortenho.

A partir de amanhã, e enquanto durar a contingência, apenas poderão entrar no terminal os contentores destinados aos navios anunciados, a cada dia (até às 15 horas), pela concessionária. Na prática, a primeira lista divulgada abrange os navios com escalas previstas em Leixões para os próximos três-quatro dias.

No aviso hoje publicado no site da APDL, a Yilport Leixões justifica a medida com o “extraordinário fluxo de carga rodoviária e ferroviária que tem confluído para o Porto de Leixões” e com a pretensão de “continuar a assegurar o normal funcionamento do Terminal de Contentores e a sua fluidez, quer da rotação dos navios que escalam o Porto de Leixões, quer no desembaraço dos transportes rodoviários e ferroviários”.

De facto, a greve dos estivadores associados do SEAL, que tem castigado particularmente os portos de Lisboa e Setúbal, tem desviado para Leixões muitos navios e cargas associadas. E com isso o terminal de contentores de Leixões volta a “rebentar pelas costuras”.

Na prática, a história repete-se. Há seis anos, em Novembro, também foi implementado um plano de contingência semelhante porque já não havia lugar para mais contentores dentro do perímetro portuário e eram cada vez maiores as filas de camiões à espera fora do porto.

Nesse ano, Leixões superou os 600 mil TEU e voltou-se a falar na urgência da ampliação do terminal de contentores.

Unquote

Embora assoberbados por constantes situações de emergência e/ ou procura de soluções que visem minorar os efeitos disruptivos no normal funcionamento logístico,  que esta anómala situação acarreta, como sempre, estamos ao inteiro dispor de V. Exas. para qualquer esclarecimento ou apoio que juguem necessário ou conveniente.

Regulamento de execução UE

Inspeção Fitossanitária para embalagens de madeira da China/Bielorrússia

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre a Informação Complementar de 01 de Outubro, referente a procedimentos a adoptar por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do controlo da introdução em livre prática e consumo de madeira originárias da Bielorrússia e da Rep. Pop. China estabelecidos na Decisão de Execução (EU) 2018/1137.

Em anexo seguem os referidos avisos para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.
Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Autoliquidação do IVA à importação já tem regras

 

As empresas que queiram optar pela liquidação automática do IVA nas importações, ao abrigo da alteração do código do IVA prevista no orçamento de Estado, terão pedi-lo previamente ao fisco, com 15 dias de antecedência, segundo uma portaria publicada no dia 21 de Julho em Diário da República.

Já a partir de 1 de Setembro, para alguns produtos, e a partir de 1 de Março de 2018 para a generalidade dos bens, as empresas podem optar por pagar o IVA das importações de fora da União Europeia por autoliquidação, em vez de o pagaram na Alfândega.

Na portaria publicada (ainda assinada pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade) são fixadas as condições para operacionalizar o novo regime de liquidação do imposto.
Para deixarem de pagar o IVA “à cabeça”, nas alfândegas, as empresas terão de reunir as seguintes condições: estarem abrangidas pelo regime de periodicidade mensal, não terem restrições no direito à dedução, terem a situação fiscal regularizada e não beneficiarem, à  data em que a opção produza efeitos, de diferimento do pagamento do IVA relativo a anteriores importações.
Caso cumpram estas condições, os sujeitos passivos devem incluir o respetivo montante na declaração periódica mensal e fazer o pedido da autoliquidação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior à aquele em que pretendem que ocorra o início da aplicação dessa modalidade de pagamento.
De acordo com a portaria de Rocha Andrade, o pagamento por autoliquidação “mantem-se obrigatoriamente por um período mínimo de seis meses”.
Se os contribuintes desejarem voltar ao pagamento do IVA nas alfândegas, devem também comunica-lo ao fisco, através do Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior àquele em que pretendam voltar ao regime geral de pagamento do IVA na importação.
A cessação do regime da autoliquidação ocorrerá também quando se deixarem de verificar as condições exigidas.O novo regime aplica-se já a partir de 1 de Setembro apenas às importações de bens constantes do anexo C do código do IVA (que inclui alguns metais, como o zinco, cereais, sementes e lã, entre outros), “com exceção dos óleos minerais”.
“Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção com efeitos a 1 de Setembro de 2017, efetuam o pedido à  AT, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao dia 16 do mês de Agosto”, concluiu a portaria.
de : http://www.transportesenegocios.pt/autoliquidacao-do-iva-a-importacao-ja-tem-regras/
Regulamento de execução UE

Circular: Pneus Novos e Recauchutados / CHINA

Estimados Clientes,

 

Vimos ao Vosso contacto para lhes dar conhecimento de que foi publicado no Jornal Oficial C-346 de dia 14 do corrente mês, um Aviso de Iní­cio de Processo Anti-Subvenções relativo às importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões, originários da R. P. CHINA, classificados pelos Códigos: ex. 4011.20.90  e  ex. 4012.12.00.

 

Este Inquérito será para concluir no prazo de 13 meses, podendo ser instituídas medidas provisórias o mais tardar 9 meses a contar da data da publicação deste Aviso (14-10-2017).

 

Voltaremos ao vosso contacto caso surjam desenvolvimentos.

 

Sem outro assunto de momento, estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Regulamento de execução UE

Registo das Importações de Pneus Novos e Recauchutados, para Autocarros ou Camiões, originários da CHINA

Estimados Clientes,

 

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento 163/2018, de 1 do corrente mês, publicado no Jornal Oficial da EU n.º 30, sobre o registo das importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões com origem na Rep. Pop. China e com entrada em vigor a 03/02/2018.

 

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

 

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

 

Regulamento de execução UE

Medidas de salvaguarda Provisórias na importação de certos produtos de aço

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2018/1013, datado de dia 17 do corrente mês, no Jornal Oficial L 181/39, que institui medidas de salvaguarda provisórias em relação às importações de certos produtos de aço.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

 

Sem outro assunto de momento.
Regulamento de execução UE

Anti-Dumping Provisório Bicicletas Eléctricas da China

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2018/1012, datado de dia 17 do corrente mês, no Jornal Oficial L 181/7, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de bicicletas eléctricas, originários da República Popular da China e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/671.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento.

Regulamento de execução UE

Anti-Dumping sobre Módulos fotovoltaicos de silício cristalino e células da CHINA e outros

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2017/366 e 2017/367, datado de dia 18 do corrente mês, no Jornal Oficial L 183/1, que instituem direitos de compensação e anti-dumping definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China e os Regulamentos de Execução 2016/184 e 2016/185, que tornam extensivos os direitos de compensação e anti-dumping definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia e de Taiwan.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento.

Regulamento de execução UE

Pré-Aviso Greve Estivadores de 27 a 28/07/2018

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento do aviso prévio de greve que recebemos do Sindicato dos Estivadores e da Actividade Logística.

O referido comunicado alude a uma paralisação a partir das 08:00 horas do dia 27 de Julho de 2018, até às 08:00 horas do dia 28 de Julho de 2018.

Em anexo colocamos o referido aviso para uma leitura mais detalhada.

A Portocargo manter-se-á atenta a todo o desenrolar deste processo de forma a proteger e garantir todos os interesses dos nossos estimados clientes e voltaremos com notícias se assim se justificar.

Sem outro assunto de momento.
Regulamento de execução UE

Apat | Circular n.º 50/2018 – Alfândega do Aeroporto do Porto – Aviso

Caros associados,

Informamos que durante o mês de agosto o setor de exportação da Alfândega do Aeroporto do Porto funcionará de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h.

Anexamos o aviso recebido.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Regulamento de execução UE

Aplicação do Sistema REX no âmbito do SPG

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Aviso datado de 26 de Junho e publicado no Jornal Oficial C 222/9, relativo à aplicação do Sistema do Exportador Registado no quadro do Sistema de Preferências Generalizadas da União Europeia.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Regulamento de execução UE

Portocargo: Homenagem da TAP aos Agentes de Carga Norte

Estimados Clientes e Colaboradores,

Pelo terceiro ano consecutivo, a PORTOCARGO foi distinguida com um Prémio TOP 5 dos Operadores que mais se distinguiram durante o ano de 2017.
Esta distinção é mais um reconhecimento da Qualidade da PORTOCARGO e da capacidade de construir e executar soluções adequadas às necessidades de cada Cliente/ Parceiro de negócio.
Consequentemente, a PORTOCARGO sente-se honrada e agradece a todos os Clientes que, confiando nas nossas capacidades, nos permitiram atingir mais este sucesso.

 

Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados

Caro Cliente / Fornecedor / Parceiro,

A proteção de privacidade e dos dados pessoais dos nossos Clientes / Fornecedores / Parceiros, é um compromisso fundamental da Portocargo -Transitários, S.A. com o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Este compromisso fica ainda mais reforçado, passando os nossos Clientes / Fornecedores / Parceiros a ter mais informação e controlo sobre os seus dados.

Assim, para podermos manter o seu contacto, vimos pelo presente solicitar a renovação do seu consentimento.

    Caso não valide os seus dados, deixarão de receber as nossas Newsletters / Comunicações / Informações que lhe costumamos enviar e consequentemente não terá acesso às novidades e conteúdos exclusivos da Portocargo.

    Os subscritores das nossas Newsletters / Comunicações / Informações podem, a qualquer momento, alterar, eliminar ou modificar os dados partilham connosco. Caso pretendam solicitar a eliminação definitiva dos seus dados, de todas as nossas plataformas, por favor informem-nos através do e-mail gestaodadospessoais@portocargo.pt .

    Se tiver alguma duvida, não hesite em contactar-nos.

    Aceda AQUI para conhecer a politica de privacidade.