DRAP – DSCE2919 – Importação de materiais de contacto com os géneros alimentícios provenientes da China
Exmos. Senhores,
Após comunicação recebida da DRAP – Direção Regional de Agricultura e Pescas, relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se que, futuramente e para a correcta instrução do presente processo, é necessário remeter a estes Serviços, via comunicação electrónica, os seguintes documentos:
Materiais de plástico
- Declaração de Conformidade, de acordo com o disposto conforme previsto no anexo IV do Regulamento (UE) 10/2011, da Comissão de 14 de Fevereiro, na versão actualizada, relativo aos objectos e artigos de plástico destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios e que deverá ser emitida nos exactos moldes constantes no diploma supra mencionado, respeitando-se, nomeadamente, a numeração atribuída aos vários itens constantes da mesma.
- Ficha técnica, dos produtos a importar nesta remessa – que deve estar devidamente referenciada na Declaração de Conformidade e ser anexada a este documento;
- Ensaios Laboratoriais, dos produtos a importar – que devem estar devidamente referenciados na Declaração de Conformidade e ser anexados a este documento;
Outros Materiais
- Declaração de Conformidade, de cumprimento do Regulamento (UE) 1935/2004, do Parlamento europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo aos materiais e objectos a entrar em contacto com os alimentos.
- Ficha técnica, dos produtos a importar nesta remessa – que deve estar devidamente mencionada na Declaração de Conformidade e ser anexada a este documento;
- Ensaios Laboratoriais, dos produtos a importar – que devem estar devidamente mencionados na Declaração de Conformidade e ser anexados a este documento.
Anexamos abaixo os regulamentos que suportam esta comunicação.
REGULAMENTO_10_2011 – PORTUGUES
REGULAMENTO 1935_2004 – INGLES
REGULAMENTO 1935_2004 – PORTUGUES
Para qualquer informação ou esclarecimento adicional, por favor não hesite em nos contactar.
Ao inteiro dispor, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.
PORTOCARGO Transitários S.A.