Decreto-Lei

Decreto-Lei n.º 14-E/2020

O Estado português estabeleceu um regime excecional e temporário para a conceção, fabrico, importação, comercialização nacional e utilização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual.

O presente decreto-lei explica que os dispositivos médicos (DM) e os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à prevenção do contágio do SARS -CoV -2, sem aposição de marcação CE, podem ser importados desde que sejam acompanhados de certificados ou outros documentos que comprovem a conformidade com as regras de saúde, de segurança e desempenho estabelecidas por outros Estados, equivalentes às exigidas pelos regulamentos comunitários, conforme lista elaborada pelo INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), relativamente aos DM, e pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), relativamente aos EPI.

 

Direito Anti-Dumping Bicicletas

ANTI-DUMPING DEFINITIVO SOBRE BICICLETAS

Estimados Clientes,  

Foi publicado o Regulamento – 2019/1379 de 28 de Agosto e já em vigor -,que institui um Direito Anti-Dumping Definitivo sobre a importação de bicicletas originárias da CHINA e tornado extensivo às importações de bicicletas expedidas da INDONÉSIA, SRI LANCA, CAMBOJA e FILIPINAS, independentemente de serem ou não declaradas como originárias.  

Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.

Regulamento – 2019/1379  

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Regulamento de execução UE

Regulamento de Execução (UE) 2019/67 da Comissão de 16 Janeiro 2019

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/67 publicado no Jornal Oficial da UE L 15/5 de 17/01/2019, que institui medidas de salvaguarda relativamente às importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar.

Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.
regulamento-2019-67


A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.