Importação de produtos de aço | Nova obrigação de declaração a partir de 1 de outubro

A partir de 1 de outubro de 2026, entram em aplicação novas exigências para a importação na União Europeia (UE) de determinados produtos de aço, relacionadas com a declaração e comprovação do respetivo país de fundição e vazamento.

A medida decorre do novo enquadramento europeu aplicável às importações de produtos siderúrgicos e estabelece que, no momento da importação, devem ser apresentados elementos de prova adequados e verificáveis que permitam identificar o país onde o aço ou ferro em bruto foi inicialmente produzido em estado líquido e posteriormente vazado no seu primeiro estado sólido.

O que muda a partir de 1 de outubro?

Para as mercadorias abrangidas, os importadores deverão:

  • Declarar o país de fundição e vazamento através dos respetivos códigos de documento TARIC;
  • Apresentar documentação comprovativa que permita verificar essa informação;
  • Assegurar que os elementos apresentados são consistentes e verificáveis pelas autoridades aduaneiras.

A informação relativa ao país de fundição e vazamento deverá estar disponível no momento da importação, acompanhada dos respetivos elementos de prova. A ausência da declaração ou de provas adequadas e verificáveis poderá levar à rejeição da importação pelas autoridades aduaneiras.

Recomendamos, por isso, que os importadores de produtos de aço abrangidos por estas disposições antecipem junto dos seus fornecedores a obtenção da informação e documentação necessária, de forma a evitar constrangimentos na tramitação aduaneira a partir de 1 de outubro.

Estas disposições decorrem de legislação da UE e são aplicáveis às importações abrangidas pelo respetivo âmbito, independentemente do Estado-Membro onde seja efetuado o desalfandegamento.

A equipa da Portocargo continuará a acompanhar estas medidas e mantê-lo-á informado sempre que existam desenvolvimentos relevantes. Estamos, como sempre, disponíveis para prestar qualquer esclarecimento adicional e apoiar as suas operações logísticas.

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