Como sabemos, atravessamos um período em que, no que concerne ao comércio internacional, da euforia nos últimos anos da globalização, passamos às duvidas entre a “construção de muros” ou de “pontes” de interligação entre estados, nações ou blocos regionais, como são exemplo a UE, SADC, NAFTA, etc.
Para V/ conhecimento, em anexo transmitimos a ordem de serviço nº 31-AT-DGA-GDC-413-2019 emitida pela DGAordem de serviço nº 31-AT-DGA-GDC-413-2019 emitida pela DGA – Direção Geral das Alfândegas de Moçambique, relativa ao acordo de parcerias económicas sobre o estabelecimento do novo regime de cooperação económica e comercial entre o Grupo SADC / APE e a União Europeia.
Resumidamente, este acordo de Cooperação Comercial tem por objetivo o desenvolvimento das trocas comerciais entre os países da SADC bem assim como a facilitação de negócios entre cada um dos países da SADC e os países da União Europeia.
Se para as transações entre os países da SADC a Isenção de Direitos de Importação é total na esmagadora maioria de produtos ou matérias-primas oriundos e produzidos em cada um dos países membros, para as mercadorias oriundas e produzidas por qualquer país da UE / ou oriundas da SADC para países da UE são implementadas políticas de redução de taxas nos direitos de importação que variam em função da posição pautal de cada mercadoria ou produto.
Para que o importador estabelecido num dos países da SADC possa beneficiar da redução dos direitos de importação, é necessário que:
a) Na fatura das mercadorias conste expressamente que é produzida na UE.
b) Prova essa demonstrada através de certificado de origem emitido e enviado ao comprador, em conjunto com toda a documentação de exportação para que o importador a apresente à entidade aduaneira onde a mercadoria será introduzida em consumo no país de destino SADC.
Para qualquer esclarecimento ou informação adicional, agradecemos contacto com os colaboradores dos departamentos Comercial, Marítimo ou Aéreo da Portocargo – Transitários S.A. na Maia ou em Lisboa.
OBS: Países membros da SADC/ APE
África do Sul, Angola, Botswana, República Democrática do Congo, Lesoto, Madagáscar, Maurícias, Malawi, Moçambique, Namíbia, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia, Zimbabwe
O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Empresas e consumidores em toda a Europa e no Japão podem agora aproveitar a maior zona de comércio aberto do mundo.
Segundo o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, ao adotar essa série de medidas resultantes da parceria entre duas das principais potências económicas mundiais, a Europa e o Japão estarão a enviar uma mensagem ao mundo sobre o futuro do comércio aberto e justo. “Estamos a abrir um novo mercado para 635 milhões de pessoas e quase um terço do PIB mundial, aproximando o povo da Europa e do Japão”, defende Juncker.
Este é o maior acordo comercial bilateral da União Europeia até à data. O acordo estabelece uma área de livre comércio com um mercado combinado de mais de 600 milhões de consumidores.
De facto, o novo acordo dará aos consumidores uma maior escolha e preços mais baixos, protegendo grandes produtos europeus comercializados no Japão e vice-versa, como o Tiroler Speck ou o Kobe Beef, por exemplo.
Além disso, o Acordo de Parceria Económica UE-Japão mostra que o comércio é mais do que quotas e tarifas. “É sobre valores, princípios e justiça garantindo que os nossos princípios em áreas como trabalho, segurança, clima e proteção ao consumidor sejam o padrão global”, afirma o Presidente da Comissão Europeia.
Este acordo, assinado em julho do ano passado juntamente com o Acordo de Parceria Económica, é o primeiro acordo bilateral entre a UE e o Japão e reforça a parceria global, proporcionando um quadro abrangente para uma cooperação política e sectorial reforçada e ações conjuntas sobre questões de interesse comum, incluindo desafios regionais e globais. O acordo entrará em vigor depois de ratificado por todos os Estados-Membros da União Europeia.
Partes Fundamentais do Acordo de Parceria Económica
No que diz respeito às exportações agrícolas da UE, este acordo irá:
Abater os direitos japoneses sobre muitos queijos, como Gouda e Cheddar (que atualmente estão em 29,8%), bem como sobre as exportações de vinho (atualmente em 15%, em média);
Permitir que a UE aumente substancialmente as suas exportações de carne bovina para o Japão, enquanto na carne de suíno haverá comércio isento de direitos aduaneiros na carne processada e quase comércio isento de direitos aduaneiros para carne fresca;
Garantir a proteção no Japão de mais de 200 produtos agrícolas europeus de alta qualidade, as chamadas Indicações Geográficas (IGs), e a proteção de uma seleção de IGs japonesas na UE.
O acordo também garante a abertura dos mercados de serviços, em particular serviços financeiros, comércio eletrónico, telecomunicações e transportes. Além disso:
Facilita o acesso das empresas da UE aos mercados de contratos públicos de 54 grandes cidades japonesas e elimina os obstáculos às aquisições no setor ferroviário economicamente importante a nível nacional;
Aborda sensibilidades específicas na UE, por exemplo, no setor automóvel, com períodos de transição até 7 anos, antes de os direitos aduaneiros serem eliminados.
O acordo também inclui um capítulo abrangente sobre comércio e desenvolvimento sustentável, além de elementos específicos para simplificar as pequenas e médias empresas. Além disso, estabelece padrões muito elevados de trabalho, segurança, proteção ambiental e do consumidor, fortalecendo os compromissos da UE-Japão em relação ao desenvolvimento sustentável e à mudança climática e salvaguarda total dos serviços públicos.
O Acordo de Parceria Económica UE-Japão está agora em vigor. Para fazer um balanço dos meses iniciais de implementação, a primeira reunião do comitê UE-Japão será convocada em abril deste ano. Na questão paralela da proteção do investimento, as negociações com o Japão continuam com os padrões e a resolução de disputas de proteção de investimentos, com uma reunião de negociadores-chefes marcada para março.
De acordo com o comunicado de imprensa emitido recentemente pela Comissão Europeia, “o compromisso de ambos os lados é alcançar a convergência nas negociações de proteção de investimento o mais rápido possível”, reconhecendo o compromisso compartilhado para um ambiente de investimento estável e seguro para ambas as partes.
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As medidas sobre as importações de aço afetarão 26 produtos siderúrgicos, consistindo na aplicação de tarifas de 25% para importações que excedam cotas predeterminadas.
A Comissão Europeia, o comitê executivo da União Europeia, confirmou recentemente que irá impor medidas de salvaguarda definitivas sobre as importações de aço, ações efetivas desde 2 de fevereiro. A iniciativa, anunciada em meados de janeiro, substitui as medidas provisórias que estavam em vigor desde julho do ano passado.
Em março de 2018, a Comissão lançou uma investigação como parte da resposta da UE à decisão do governo dos EUA de impor tarifas às importações de aço. Segundo a Comissão, a investigação concluiu que as importações de aço da UE têm demonstrado uma forte expansão, o que “ameaça seriamente” as siderúrgicas do bloco, “que ainda estão em uma posição frágil devido ao excesso de capacidade no mercado global do aço e uma série de injustas medidas comerciais, práticas de certos parceiros comerciais”.
As medidas afetam 26 produtos siderúrgicos e consistem na aplicação de tarifas de 25% para importações que excedam as cotas predeterminadas. Este sistema é semelhante às medidas provisórias atualmente em vigor, apresentando algumas mudanças importantes que minimizam a interrupção do comércio e preservam os acordos comerciais tradicionais em termos de quantidades e origens. Por exemplo, os principais países fornecedores se beneficiarão de cotas individuais com base em seu próprio histórico de importações.
Válidas por até três anos, essas medidas podem ser revistas se “as circunstâncias mudarem”. A Comissão decidiu, ainda, suspender o mecanismo de vigilância prévia para os mesmos produtos abrangidos pelas medidas em questão, desde que sejam aplicáveis.
CONTEXTO
A Comissão instituiu medidas de salvaguarda provisórias sobre as importações de aço em julho de 2018, como parte da resposta tripartida definida pela Comissão Europeia em 2018. Em resultado dos direitos de importação aplicados pelos Estados Unidos a partir de 23 de março de 2018, ao abrigo da seção 232 do Lei de Expansão Comercial, de 1962, a exportação de aço para os Estados Unidos tornou-se menos atraente. Já existem indícios de que, como resultado, os fornecedores de aço desviaram algumas das suas exportações dos EUA para a UE.
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Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/72 publicado no Jornal Oficial da UE L 16/5 de 18/01/2019, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de bicicletas eléctricas originárias da Rep. Pop. China.
No mesmo seguimento, damos conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/73 publicado no Jornal Oficial da UE L 16/108 de 18/01/2019, que institui um direito anti-dumping e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de bicicletas eléctricas originárias da Rep. Pop. China.
Abaixo seguem os links para os referidos regulamentos para Vossa melhor análise.
Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/67 publicado no Jornal Oficial da UE L 15/5 de 17/01/2019, que institui medidas de salvaguarda relativamente às importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar.
Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise. regulamento-2019-67
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