Anti-Dumping sobre Módulos fotovoltaicos de silício cristalino e células da CHINA e outros
Estimados Clientes,
Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2017/366 e 2017/367, datado de dia 18 do corrente mês, no Jornal Oficial L 183/1, que instituem direitos de compensação e anti-dumping definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China e os Regulamentos de Execução 2016/184 e 2016/185, que tornam extensivos os direitos de compensação e anti-dumping definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia e de Taiwan.
Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.
A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.
Sem outro assunto de momento.