Comunicado DRAP -Elementos de cozinha

DRAP – DSCE2919 – Importação de materiais de contacto com os géneros alimentícios provenientes da China

Exmos. Senhores,

Após comunicação recebida da DRAP – Direção Regional de Agricultura e Pescas, relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se que, futuramente e para a correcta instrução do presente processo, é necessário remeter a estes Serviços, via comunicação electrónica, os seguintes documentos:

Materiais de plástico

  • Declaração de Conformidade, de acordo com o disposto conforme previsto  no anexo IV do Regulamento (UE) 10/2011, da Comissão de 14 de Fevereiro, na versão actualizada, relativo aos objectos e artigos de plástico destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios e que deverá ser emitida nos exactos moldes constantes no diploma supra mencionado, respeitando-se, nomeadamente, a numeração atribuída aos vários itens constantes da mesma.
  • Ficha técnica, dos produtos a importar nesta remessa – que deve estar devidamente referenciada na Declaração de Conformidade e ser anexada a este documento;
  • Ensaios Laboratoriais, dos produtos a importar – que devem estar devidamente referenciados na Declaração de Conformidade e ser anexados a este documento;

Outros Materiais

  • Declaração de Conformidade, de cumprimento do Regulamento (UE) 1935/2004, do Parlamento europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo aos materiais e objectos a entrar em contacto com os alimentos.
  • Ficha técnica, dos produtos a importar nesta remessa – que deve estar devidamente mencionada na Declaração de Conformidade e ser anexada a este documento;
  • Ensaios Laboratoriais, dos produtos a importar – que devem estar devidamente mencionados na Declaração de Conformidade e ser anexados a este documento.

Anexamos abaixo os regulamentos que suportam esta comunicação.

REGULAMENTO_10_2011 – INGLES

REGULAMENTO_10_2011 – PORTUGUES

REGULAMENTO 1935_2004 – INGLES

REGULAMENTO 1935_2004 – PORTUGUES

 

Para qualquer informação ou esclarecimento adicional, por favor não hesite em nos contactar.

Ao inteiro dispor, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

 

PORTOCARGO Transitários S.A.