Portocargo - Yantian, Covid

Intensificam-se os constrangimentos com embarques na República Popular da China

 

O diagnóstico de novos casos de Covid-19 a bordo de uma embarcação atracada no Porto de Yantian, na província de Shenzhen, está a provocar atrasos muito significativos nas operações deste que é um dos maiores e mais relevantes canais de exportação da República Popular da China.

Procurando evitar a proliferação de um surto local, as autoridades de saúde estão a realizar testagens em massa a todos os cidadãos e trabalhadores na área de Yantian, incluindo os transportadores e operadores logísticos. Esta situação tem como consequência imediata o contínuo aumento das filas para acesso ao terminal de contentores, provocando inevitáveis constrangimentos a todas as etapas dos processos de exportação ou importação de mercadoria.

Face a esta realidade, responsável pelo congestionamento e sobrelotação de toda a área de armazenamento, a Administração do Terminal Internacional de Contentores de Yantian decretou que, entre as 22h00 locais de 25 de maio e as 23h59 de 27 de maio, não serão aceites quaisquer contentores para carregamento de navios destinados a exportação. Durante este período, será apenas possível a recolha de contentores vazios e de mercadorias importadas. Após este prazo, é expectável que o normal funcionamento do terminal seja retomado.

Esta situação provocará, inevitavelmente, atrasos consideráveis em todas as operações, prevendo-se o agravamento das dificuldades de importação a partir da República Popular da China, sentidas há vários meses.

A Portocargo está, em conjunto com os parceiros locais, a monitorizar a evolução da situação, procurando salvaguardar o interesse de todos os clientes e minimizar os impactos deste cenário. Ao longo dos próximos dias, manteremos os nossos clientes e demais stakeholders atualizados acerca dos desenvolvimentos desta conjuntura.

Anti Dumping Definitivo sobre importação de vários tipos de acessórios

ANTI-DUMPING DEFINITIVO sobre Acessórios Roscados; Parafusos e Tubos de Aço

Exmos. Senhores,

Foram publicados os Regulamentos abaixo indicados e já em vigor, que instituem Direitos Anti Dumping Definitivos sobre a importação de:

Regulamento 2019/1259 – acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável e ferro fundido de grafite esferoidal, originários da República Popular da China e da Tailândia.

Regulamento 2019/1374 – determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidas da Malásia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Malásia.

Regulamento 2019/2195 – determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e da Ucrânia.

Abaixo seguem os links para os referidos Regulamentos.
REG.UE.NR.1259.2019 – ANTI DUMPING ACESSÓRIOS ROSCADOS
REG.UE.NR.1374.2019 – ANTI DUMPING PARAFUSOS
REG.UE.NR.2195.2019 – ANTI DUMPING TUBOS DE AÇO

Com os melhores cumprimentos.
PORTOCARGO Transitários S.A.

Regulamento de execução UE

Regulamento de Execução (UE) 2019/72 ( Direito de Compensação ) + Regulamento de Execução (UE)2019/73 ( Direito Anti-Dumping definitivo)

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/72 publicado no Jornal Oficial da UE L 16/5 de 18/01/2019, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de bicicletas eléctricas originárias da Rep. Pop. China.

No mesmo seguimento, damos conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/73 publicado no Jornal Oficial da UE L 16/108 de 18/01/2019, que institui um direito anti-dumping e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de bicicletas eléctricas originárias da Rep. Pop. China.

Abaixo seguem os links para os referidos regulamentos para Vossa melhor análise. 


regulamento-2019-72

regulamento-2019-73

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Regulamento de execução UE

Radiadores de Alumínio da CHINA – Anti-Dumping

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, damos conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/59 publicado no Jornal Oficial da UE L 12/13 de 15/01/2019, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de radiadores de alumínio originários da Rep. Pop. China.

Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.

radiadores-aluminio-china-dumping

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Pré-aviso de greve – Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos – STI

Exmos. Srs.:

Enviamos informação recebida do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos – STI, dando notícia do pré-aviso de greve, no período de 26 a 31 de dezembro 2018.

Anexamos os avisos recebido.
aviso-previo-de-greve-dezembro-de-2018
comunicado-n-o-12-2018-greve

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento.

Regulamento de execução UE

Caducidade Anti-Dumping para Fio de Aço Inox da ÍNDIA

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Aviso de caducidade de certas medidas antidumping acerca de importações de determinados fios de aço inoxidável com origem na Índia.

Em anexo seguem os referidos avisos para Vossa melhor análise.

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Autoliquidação do IVA à importação já tem regras

 

As empresas que queiram optar pela liquidação automática do IVA nas importações, ao abrigo da alteração do código do IVA prevista no orçamento de Estado, terão pedi-lo previamente ao fisco, com 15 dias de antecedência, segundo uma portaria publicada no dia 21 de Julho em Diário da República.

Já a partir de 1 de Setembro, para alguns produtos, e a partir de 1 de Março de 2018 para a generalidade dos bens, as empresas podem optar por pagar o IVA das importações de fora da União Europeia por autoliquidação, em vez de o pagaram na Alfândega.

Na portaria publicada (ainda assinada pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade) são fixadas as condições para operacionalizar o novo regime de liquidação do imposto.
Para deixarem de pagar o IVA “à cabeça”, nas alfândegas, as empresas terão de reunir as seguintes condições: estarem abrangidas pelo regime de periodicidade mensal, não terem restrições no direito à dedução, terem a situação fiscal regularizada e não beneficiarem, à  data em que a opção produza efeitos, de diferimento do pagamento do IVA relativo a anteriores importações.
Caso cumpram estas condições, os sujeitos passivos devem incluir o respetivo montante na declaração periódica mensal e fazer o pedido da autoliquidação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior à aquele em que pretendem que ocorra o início da aplicação dessa modalidade de pagamento.
De acordo com a portaria de Rocha Andrade, o pagamento por autoliquidação “mantem-se obrigatoriamente por um período mínimo de seis meses”.
Se os contribuintes desejarem voltar ao pagamento do IVA nas alfândegas, devem também comunica-lo ao fisco, através do Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior àquele em que pretendam voltar ao regime geral de pagamento do IVA na importação.
A cessação do regime da autoliquidação ocorrerá também quando se deixarem de verificar as condições exigidas.O novo regime aplica-se já a partir de 1 de Setembro apenas às importações de bens constantes do anexo C do código do IVA (que inclui alguns metais, como o zinco, cereais, sementes e lã, entre outros), “com exceção dos óleos minerais”.
“Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção com efeitos a 1 de Setembro de 2017, efetuam o pedido à  AT, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao dia 16 do mês de Agosto”, concluiu a portaria.
de : http://www.transportesenegocios.pt/autoliquidacao-do-iva-a-importacao-ja-tem-regras/
Regulamento de execução UE

Circular: Pneus Novos e Recauchutados / CHINA

Estimados Clientes,

 

Vimos ao Vosso contacto para lhes dar conhecimento de que foi publicado no Jornal Oficial C-346 de dia 14 do corrente mês, um Aviso de Iní­cio de Processo Anti-Subvenções relativo às importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões, originários da R. P. CHINA, classificados pelos Códigos: ex. 4011.20.90  e  ex. 4012.12.00.

 

Este Inquérito será para concluir no prazo de 13 meses, podendo ser instituídas medidas provisórias o mais tardar 9 meses a contar da data da publicação deste Aviso (14-10-2017).

 

Voltaremos ao vosso contacto caso surjam desenvolvimentos.

 

Sem outro assunto de momento, estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Regulamento de execução UE

Registo das Importações de Pneus Novos e Recauchutados, para Autocarros ou Camiões, originários da CHINA

Estimados Clientes,

 

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento 163/2018, de 1 do corrente mês, publicado no Jornal Oficial da EU n.º 30, sobre o registo das importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões com origem na Rep. Pop. China e com entrada em vigor a 03/02/2018.

 

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

 

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

 

Regulamento de execução UE

Medidas de salvaguarda Provisórias na importação de certos produtos de aço

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2018/1013, datado de dia 17 do corrente mês, no Jornal Oficial L 181/39, que institui medidas de salvaguarda provisórias em relação às importações de certos produtos de aço.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

 

Sem outro assunto de momento.
Regulamento de execução UE

Anti-Dumping Provisório Bicicletas Eléctricas da China

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2018/1012, datado de dia 17 do corrente mês, no Jornal Oficial L 181/7, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de bicicletas eléctricas, originários da República Popular da China e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/671.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento.

Regulamento de execução UE

Anti-Dumping sobre Módulos fotovoltaicos de silício cristalino e células da CHINA e outros

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2017/366 e 2017/367, datado de dia 18 do corrente mês, no Jornal Oficial L 183/1, que instituem direitos de compensação e anti-dumping definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China e os Regulamentos de Execução 2016/184 e 2016/185, que tornam extensivos os direitos de compensação e anti-dumping definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia e de Taiwan.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento.

Regulamento de execução UE

Pré-Aviso Greve Estivadores de 27 a 28/07/2018

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento do aviso prévio de greve que recebemos do Sindicato dos Estivadores e da Actividade Logística.

O referido comunicado alude a uma paralisação a partir das 08:00 horas do dia 27 de Julho de 2018, até às 08:00 horas do dia 28 de Julho de 2018.

Em anexo colocamos o referido aviso para uma leitura mais detalhada.

A Portocargo manter-se-á atenta a todo o desenrolar deste processo de forma a proteger e garantir todos os interesses dos nossos estimados clientes e voltaremos com notícias se assim se justificar.

Sem outro assunto de momento.
Regulamento de execução UE

Apat | Circular n.º 50/2018 – Alfândega do Aeroporto do Porto – Aviso

Caros associados,

Informamos que durante o mês de agosto o setor de exportação da Alfândega do Aeroporto do Porto funcionará de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h.

Anexamos o aviso recebido.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.