Portocargo na Transport Logistic 2025

A Portocargo esteve presente na Transport Logistic 2025, que decorreu entre os dias 2 e 5 de junho, em Munique. Este evento é uma das maiores feiras internacionais dedicadas à logística, mobilidade, TI e gestão da cadeia de abastecimento.

Ao longo de quatro dias, a equipa da Portocargo teve a oportunidade de estabelecer novos contactos, explorar parcerias estratégicas e acompanhar de perto as tendências que estão a moldar o futuro do setor. A participação reforça o compromisso da empresa em estar na linha da frente da inovação e das soluções logísticas globais.

Acordo Comercial Provisório UE-Chile

Informamos que, a partir de 1 de fevereiro de 2025, entrou em vigor o Acordo de Comércio Provisório (Interim Trade Agreement – ITA) entre a União Europeia (UE) e o Chile. Este acordo representa um passo significativo na modernização do Acordo de Associação UE-Chile, em vigor desde 2002.

O ITA visa reforçar a parceria estratégica com o Chile, sendo o primeiro acordo de comércio livre de “última geração” da UE a ser implementado na América Latina. Este acordo incorpora disposições inovadoras sobre direitos laborais, sustentabilidade, conduta empresarial responsável e cadeias de abastecimento de energia e matérias-primas.

Conheça os principais benefícios e impactos:
Liberalização pautal: 99,9% dos produtos originários da UE estarão isentos de direitos aduaneiros no Chile, com exceção do açúcar. Os contingentes pautais para queijo e alguns produtos de pesca serão gradualmente eliminados;
Facilitação do comércio e investimento: pequenas e médias empresas (PMEs) europeias terão acesso a novas oportunidades no mercado chileno, beneficiando-se de menos burocracia e melhor acesso a contratos públicos;
Sustentabilidade e comércio responsável: o acordo reforça compromissos ambientais e sociais, incluindo o cumprimento do Acordo de Paris e normas laborais da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
Maior segurança jurídica no comércio digital: regras mais modernas garantem um ambiente de negócios online seguro e confiável, facilitando transações eletrónicas e a proteção de dados.

Deste modo, a implementação do ITA trará benefícios significativos para as empresas europeias, promovendo um ambiente de negócios mais estável e transparente no Chile.

Caso tenha dúvidas ou necessite de esclarecimentos adicionais, a equipa da Portocargo continua à disposição para ajudar a sua empresa.

Sistema de Controlo de Importação 2 (ICS2)

O Sistema de Controlo de Importação 2 (ICS2) é uma iniciativa da União Europeia para reforçar a segurança no comércio internacional através da apresentação obrigatória de informações prévias sobre as mercadorias antes da sua entrada ou trânsito na União Europeia. Esta medida visa melhorar a análise de risco e garantir processos de controlo aduaneiro mais eficientes e transparentes.

A implementação do ICS2 está dividida em fases, sendo que o transporte aéreo já esta completamente implementado.

Recentemente, entrou em vigor também no transporte marítimo, ao nível dos armadores, estando agora no período de implementação para importadores/exportadores e outros agentes da cadeia logística, prevendo-se que durante o primeiro semestre de 2025 (a referência temporal atual é o dia 1 de abril) a obrigatoriedade se estenda ao transporte por via rodoviária e ferroviária. A partir desta data, passará a ser obrigatória a submissão da Declaração Sumária de Entrada (ENS) completa para todas as operações.

A adaptação a estes novos requisitos é crucial para evitar atrasos ou complicações nos processos de importação.

A Portocargo está preparada para apoiar os seus clientes nesta transição, garantindo uma conformidade rigorosa com o ICS2. Dispomos de uma equipa especializada pronta a esclarecer todas as dúvidas, oferecer consultoria personalizada e garantir que os procedimentos são integralmente cumpridos.

Além disso, apoiamos na obtenção do Número de Identificação e Registo de Operadores Económicos (EORI), necessário para a submissão das declarações, e, deste modo, assegurar que todas as informações relativas às suas mercadorias estão corretas, incluindo descrições detalhadas do produto e códigos harmonizados (HS).

Face à complexidade e alterações contínuas deste processo, continuamos a acompanhá-lo de perto, garantindo uma permanente atualização de todos os nossos clientes, para que as suas operações se mantenham eficientes e em conformidade com os requisitos legais.

Para evitar quaisquer perturbações, reforçamos a importância de planear e remeter antecipadamente todas as informações necessárias. Se optar pela autodeclaração das suas mercadorias, é essencial garantir que todos os requisitos estão devidamente cumpridos e que o seu número EORI está ativo.

Na Portocargo, o nosso compromisso é assegurar que a sua cadeia logística continua a funcionar sem obstáculos. Estamos ao seu lado para enfrentar estas mudanças e tornar a transição para o ICS2 tão simples e eficiente quanto possível.

Portocargo - Yantian, Covid

Intensificam-se os constrangimentos com embarques na República Popular da China

 

O diagnóstico de novos casos de Covid-19 a bordo de uma embarcação atracada no Porto de Yantian, na província de Shenzhen, está a provocar atrasos muito significativos nas operações deste que é um dos maiores e mais relevantes canais de exportação da República Popular da China.

Procurando evitar a proliferação de um surto local, as autoridades de saúde estão a realizar testagens em massa a todos os cidadãos e trabalhadores na área de Yantian, incluindo os transportadores e operadores logísticos. Esta situação tem como consequência imediata o contínuo aumento das filas para acesso ao terminal de contentores, provocando inevitáveis constrangimentos a todas as etapas dos processos de exportação ou importação de mercadoria.

Face a esta realidade, responsável pelo congestionamento e sobrelotação de toda a área de armazenamento, a Administração do Terminal Internacional de Contentores de Yantian decretou que, entre as 22h00 locais de 25 de maio e as 23h59 de 27 de maio, não serão aceites quaisquer contentores para carregamento de navios destinados a exportação. Durante este período, será apenas possível a recolha de contentores vazios e de mercadorias importadas. Após este prazo, é expectável que o normal funcionamento do terminal seja retomado.

Esta situação provocará, inevitavelmente, atrasos consideráveis em todas as operações, prevendo-se o agravamento das dificuldades de importação a partir da República Popular da China, sentidas há vários meses.

A Portocargo está, em conjunto com os parceiros locais, a monitorizar a evolução da situação, procurando salvaguardar o interesse de todos os clientes e minimizar os impactos deste cenário. Ao longo dos próximos dias, manteremos os nossos clientes e demais stakeholders atualizados acerca dos desenvolvimentos desta conjuntura.

Anti Dumping Definitivo sobre importação de vários tipos de acessórios

ANTI-DUMPING DEFINITIVO sobre Acessórios Roscados; Parafusos e Tubos de Aço

Exmos. Senhores,

Foram publicados os Regulamentos abaixo indicados e já em vigor, que instituem Direitos Anti Dumping Definitivos sobre a importação de:

Regulamento 2019/1259 – acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável e ferro fundido de grafite esferoidal, originários da República Popular da China e da Tailândia.

Regulamento 2019/1374 – determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidas da Malásia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Malásia.

Regulamento 2019/2195 – determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e da Ucrânia.

Abaixo seguem os links para os referidos Regulamentos.
REG.UE.NR.1259.2019 – ANTI DUMPING ACESSÓRIOS ROSCADOS
REG.UE.NR.1374.2019 – ANTI DUMPING PARAFUSOS
REG.UE.NR.2195.2019 – ANTI DUMPING TUBOS DE AÇO

Com os melhores cumprimentos.
PORTOCARGO Transitários S.A.

Regulamento de execução UE

Regulamento de Execução (UE) 2019/72 ( Direito de Compensação ) + Regulamento de Execução (UE)2019/73 ( Direito Anti-Dumping definitivo)

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/72 publicado no Jornal Oficial da UE L 16/5 de 18/01/2019, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de bicicletas eléctricas originárias da Rep. Pop. China.

No mesmo seguimento, damos conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/73 publicado no Jornal Oficial da UE L 16/108 de 18/01/2019, que institui um direito anti-dumping e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de bicicletas eléctricas originárias da Rep. Pop. China.

Abaixo seguem os links para os referidos regulamentos para Vossa melhor análise. 


regulamento-2019-72

regulamento-2019-73

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Regulamento de execução UE

Radiadores de Alumínio da CHINA – Anti-Dumping

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, damos conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/59 publicado no Jornal Oficial da UE L 12/13 de 15/01/2019, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de radiadores de alumínio originários da Rep. Pop. China.

Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.

radiadores-aluminio-china-dumping

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Pré-aviso de greve – Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos – STI

Exmos. Srs.:

Enviamos informação recebida do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos – STI, dando notícia do pré-aviso de greve, no período de 26 a 31 de dezembro 2018.

Anexamos os avisos recebido.
aviso-previo-de-greve-dezembro-de-2018
comunicado-n-o-12-2018-greve

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento.

Regulamento de execução UE

Caducidade Anti-Dumping para Fio de Aço Inox da ÍNDIA

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Aviso de caducidade de certas medidas antidumping acerca de importações de determinados fios de aço inoxidável com origem na Índia.

Em anexo seguem os referidos avisos para Vossa melhor análise.

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Autoliquidação do IVA à importação já tem regras

 

As empresas que queiram optar pela liquidação automática do IVA nas importações, ao abrigo da alteração do código do IVA prevista no orçamento de Estado, terão pedi-lo previamente ao fisco, com 15 dias de antecedência, segundo uma portaria publicada no dia 21 de Julho em Diário da República.

Já a partir de 1 de Setembro, para alguns produtos, e a partir de 1 de Março de 2018 para a generalidade dos bens, as empresas podem optar por pagar o IVA das importações de fora da União Europeia por autoliquidação, em vez de o pagaram na Alfândega.

Na portaria publicada (ainda assinada pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade) são fixadas as condições para operacionalizar o novo regime de liquidação do imposto.
Para deixarem de pagar o IVA “à cabeça”, nas alfândegas, as empresas terão de reunir as seguintes condições: estarem abrangidas pelo regime de periodicidade mensal, não terem restrições no direito à dedução, terem a situação fiscal regularizada e não beneficiarem, à  data em que a opção produza efeitos, de diferimento do pagamento do IVA relativo a anteriores importações.
Caso cumpram estas condições, os sujeitos passivos devem incluir o respetivo montante na declaração periódica mensal e fazer o pedido da autoliquidação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior à aquele em que pretendem que ocorra o início da aplicação dessa modalidade de pagamento.
De acordo com a portaria de Rocha Andrade, o pagamento por autoliquidação “mantem-se obrigatoriamente por um período mínimo de seis meses”.
Se os contribuintes desejarem voltar ao pagamento do IVA nas alfândegas, devem também comunica-lo ao fisco, através do Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior àquele em que pretendam voltar ao regime geral de pagamento do IVA na importação.
A cessação do regime da autoliquidação ocorrerá também quando se deixarem de verificar as condições exigidas.O novo regime aplica-se já a partir de 1 de Setembro apenas às importações de bens constantes do anexo C do código do IVA (que inclui alguns metais, como o zinco, cereais, sementes e lã, entre outros), “com exceção dos óleos minerais”.
“Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção com efeitos a 1 de Setembro de 2017, efetuam o pedido à  AT, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao dia 16 do mês de Agosto”, concluiu a portaria.
de : http://www.transportesenegocios.pt/autoliquidacao-do-iva-a-importacao-ja-tem-regras/
Regulamento de execução UE

Circular: Pneus Novos e Recauchutados / CHINA

Estimados Clientes,

 

Vimos ao Vosso contacto para lhes dar conhecimento de que foi publicado no Jornal Oficial C-346 de dia 14 do corrente mês, um Aviso de Iní­cio de Processo Anti-Subvenções relativo às importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões, originários da R. P. CHINA, classificados pelos Códigos: ex. 4011.20.90  e  ex. 4012.12.00.

 

Este Inquérito será para concluir no prazo de 13 meses, podendo ser instituídas medidas provisórias o mais tardar 9 meses a contar da data da publicação deste Aviso (14-10-2017).

 

Voltaremos ao vosso contacto caso surjam desenvolvimentos.

 

Sem outro assunto de momento, estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Regulamento de execução UE

Registo das Importações de Pneus Novos e Recauchutados, para Autocarros ou Camiões, originários da CHINA

Estimados Clientes,

 

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento 163/2018, de 1 do corrente mês, publicado no Jornal Oficial da EU n.º 30, sobre o registo das importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões com origem na Rep. Pop. China e com entrada em vigor a 03/02/2018.

 

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

 

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

 

Regulamento de execução UE

Medidas de salvaguarda Provisórias na importação de certos produtos de aço

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2018/1013, datado de dia 17 do corrente mês, no Jornal Oficial L 181/39, que institui medidas de salvaguarda provisórias em relação às importações de certos produtos de aço.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

 

Sem outro assunto de momento.
Regulamento de execução UE

Anti-Dumping Provisório Bicicletas Eléctricas da China

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2018/1012, datado de dia 17 do corrente mês, no Jornal Oficial L 181/7, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de bicicletas eléctricas, originários da República Popular da China e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/671.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento.