Regulamento de Execução (UE) 2019/67 da Comissão de 16 Janeiro 2019
Estimados Clientes,
Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/67 publicado no Jornal Oficial da UE L 15/5 de 17/01/2019, que institui medidas de salvaguarda relativamente às importações de arroz índica originário do Camboja e de Mianmar.
Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.
regulamento-2019-67
A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.