Regulamento de execução UE

Inspeção Fitossanitária para embalagens de madeira da China/Bielorrússia

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre a Informação Complementar de 01 de Outubro, referente a procedimentos a adoptar por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do controlo da introdução em livre prática e consumo de madeira originárias da Bielorrússia e da Rep. Pop. China estabelecidos na Decisão de Execução (EU) 2018/1137.

Em anexo seguem os referidos avisos para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.
Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Atentamente,