Comissão Europeia Inicia Processo Anti-dumping Sobre Importações da China. Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações de chapas de aço produzidas e importadas pela China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Comissão Europeia Inicia Processo Anti-dumping Sobre Importações da China

Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações da China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping.

A partir das conclusões da investigação coordenada pela Comissão Europeia, a instituição europeia decidiu instituir direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de chapas de aço provenientes da China, segundo informação divulgada recentemente em Comunicado Oficial.

A investigação da Comissão concluiu, entre outras coisas, que as empresas chinesas de produtoras de chapas de aço estariam a introduzir os seus produtos no mercado da União Europeia, revelando margens de dumping entre 120% e 127%.

LEIA TAMBÉM: UE Impõe Medidas Sobre Importações de Aço a Partir de Fevereiro

Comissão Europeia Inicia Processo Anti-dumping Sobre Importações da China. Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações de chapas de aço produzidas e importadas pela China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Segundo o comunicado divulgado pela Comissão Europeia, “esta concorrência desleal está a causar um prejuízo importante aos produtores da UE. A maior parte dos indicadores de prejuízo revelam uma tendência negativa, nomeadamente em termos de rentabilidade e retorno dos investimentos”.

Comissão Europeia Inicia Processo Anti-dumping Sobre Importações da China. Investigação coordenada pela Comissão Europeia dá início a processo anti-dumping sobre importações de chapas de aço produzidas e importadas pela China, após verificar que empresas chinesas estariam a colocar os seus produtos no mercado da UE sob a forma de dumping. | Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais
Como resultado da investigação, as exportações chinesas de chapas de aço passarão a ser tributadas com direitos anti-dumping que variam entre 65% e 73%.

CONFIRA, ABAIXO, OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES ACERCA DO TEMA


Aviso de início de um processo antidumping relativo às importações de rodas de aço originárias da República Popular da China
A Comissão Europeia recebeu uma denúncia, apresentada ao abrigo do artigo 5.o do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia, alegando que as importações de rodas de aço originárias da República Popular da China estão a ser objeto de dumping, causando assim prejuízo à indústria da União. [leia mais]

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/261 DA COMISSÃO
Altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/140 que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China e que encerra o inquérito sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia. [leia mais]

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/297 DA COMISSÃO
Institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de couros e peles acamurçados originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11º, nº 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho. [leia mais]

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/262 DA COMISSÃO
Altera o Regulamento de Execução (UE) nº 430/2013 do Conselho que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China e da Tailândia e que encerra o processo no que se refere à Indonésia. [leia mais]

Quer receber as notícias mais recentes sobre a indústria mundial de transporte de mercadorias? 👉 Siga PORTOCARGO no Facebook!

Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! Transporte Internacional de Carga, Importação e Exportação de Mercadorias, Acordo de Comércio Internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

Fonte: O Jornal Económico

The measures on steel imports will affect 26 steel products, consisting of the application of tariffs of 25% for imports that exceed predetermined quotas | Keep up-to-date on the main consequences in the import and export of goods regarding the United Kingdom’s departure from the European Union | Do you want to receive the freshest news in the worldwide freight transport industry? 👉Follow PORTOCARGO on Linkedin! international freight transport, Import and Export of Goods, international trade agreement, exporting local products, importing local products, Hard Brexit, Brexit

UE Impõe Medidas Sobre Importações de Aço a Partir de Fevereiro

As medidas sobre as importações de aço afetarão 26 produtos siderúrgicos, consistindo na aplicação de tarifas de 25% para importações que excedam cotas predeterminadas.

A Comissão Europeia, o comitê executivo da União Europeia, confirmou recentemente que irá impor medidas de salvaguarda definitivas sobre as importações de aço, ações efetivas desde 2 de fevereiro. A iniciativa, anunciada em meados de janeiro, substitui as medidas provisórias que estavam em vigor desde julho do ano passado.

Em março de 2018, a Comissão lançou uma investigação como parte da resposta da UE à decisão do governo dos EUA de impor tarifas às importações de aço. Segundo a Comissão, a investigação concluiu que as importações de aço da UE têm demonstrado uma forte expansão, o que “ameaça seriamente” as siderúrgicas do bloco, “que ainda estão em uma posição frágil devido ao excesso de capacidade no mercado global do aço e uma série de injustas medidas comerciais, práticas de certos parceiros comerciais”.

As medidas relativas às importações de aço afectarão 26 produtos siderúrgicos, consistindo na aplicação de taxas de 25% para as importações que excedam as quotas pré-determinadas | Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! transporte internacional de carga, Importação e Exportação de Bens, acordo de comércio internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

LEIA TAMBÉM: BREXIT – Consequências na Importação e Exportação de Mercadorias

As medidas afetam 26 produtos siderúrgicos e consistem na aplicação de tarifas de 25% para importações que excedam as cotas predeterminadas. Este sistema é semelhante às medidas provisórias atualmente em vigor, apresentando algumas mudanças importantes que minimizam a interrupção do comércio e preservam os acordos comerciais tradicionais em termos de quantidades e origens. Por exemplo, os principais países fornecedores se beneficiarão de cotas individuais com base em seu próprio histórico de importações.

Válidas por até três anos, essas medidas podem ser revistas se “as circunstâncias mudarem”. A Comissão decidiu, ainda, suspender o mecanismo de vigilância prévia para os mesmos produtos abrangidos pelas medidas em questão, desde que sejam aplicáveis.

As medidas relativas às importações de aço afectarão 26 produtos siderúrgicos, consistindo na aplicação de taxas de 25% para as importações que excedam as quotas pré-determinadas | Quer receber as notícias mais recentes da indústria mundial de transporte de mercadorias? Siga PORTOCARGO no Linkedin! transporte internacional de carga, Importação e Exportação de Bens, acordo de comércio internacional, exportação de produtos locais, importação de produtos locais

CONTEXTO

A Comissão instituiu medidas de salvaguarda provisórias sobre as importações de aço em julho de 2018, como parte da resposta tripartida definida pela Comissão Europeia em 2018. Em resultado dos direitos de importação aplicados pelos Estados Unidos a partir de 23 de março de 2018, ao abrigo da seção 232 do Lei de Expansão Comercial, de 1962, a exportação de aço para os Estados Unidos tornou-se menos atraente. Já existem indícios de que, como resultado, os fornecedores de aço desviaram algumas das suas exportações dos EUA para a UE.

Quer receber as notícias mais recentes sobre a indústria mundial de transporte de mercadorias? 👉 Siga PORTOCARGO no Linkedin!

Keep up-to-date on the main consequences in the import and export of goods regarding the United Kingdom’s departure from the European Union | Do you want to receive the freshest news in the worldwide freight transport industry? 👉Follow PORTOCARGO on Linkedin! international freight transport, Import and Export of Goods, international trade agreement, exporting local products, importing local products, Hard Brexit, Brexit

Fonte: European Commission

Regulamento de execução UE

Radiadores de Alumínio da CHINA – Anti-Dumping

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, damos conhecimento sobre o Regulamento de Execução (EU) 2019/59 publicado no Jornal Oficial da UE L 12/13 de 15/01/2019, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de radiadores de alumínio originários da Rep. Pop. China.

Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.

radiadores-aluminio-china-dumping

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Atentamente,

Regulamento de execução UE

Autoliquidação do IVA à importação já tem regras

 

As empresas que queiram optar pela liquidação automática do IVA nas importações, ao abrigo da alteração do código do IVA prevista no orçamento de Estado, terão pedi-lo previamente ao fisco, com 15 dias de antecedência, segundo uma portaria publicada no dia 21 de Julho em Diário da República.

Já a partir de 1 de Setembro, para alguns produtos, e a partir de 1 de Março de 2018 para a generalidade dos bens, as empresas podem optar por pagar o IVA das importações de fora da União Europeia por autoliquidação, em vez de o pagaram na Alfândega.

Na portaria publicada (ainda assinada pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade) são fixadas as condições para operacionalizar o novo regime de liquidação do imposto.
Para deixarem de pagar o IVA “à cabeça”, nas alfândegas, as empresas terão de reunir as seguintes condições: estarem abrangidas pelo regime de periodicidade mensal, não terem restrições no direito à dedução, terem a situação fiscal regularizada e não beneficiarem, à  data em que a opção produza efeitos, de diferimento do pagamento do IVA relativo a anteriores importações.
Caso cumpram estas condições, os sujeitos passivos devem incluir o respetivo montante na declaração periódica mensal e fazer o pedido da autoliquidação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior à aquele em que pretendem que ocorra o início da aplicação dessa modalidade de pagamento.
De acordo com a portaria de Rocha Andrade, o pagamento por autoliquidação “mantem-se obrigatoriamente por um período mínimo de seis meses”.
Se os contribuintes desejarem voltar ao pagamento do IVA nas alfândegas, devem também comunica-lo ao fisco, através do Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior àquele em que pretendam voltar ao regime geral de pagamento do IVA na importação.
A cessação do regime da autoliquidação ocorrerá também quando se deixarem de verificar as condições exigidas.O novo regime aplica-se já a partir de 1 de Setembro apenas às importações de bens constantes do anexo C do código do IVA (que inclui alguns metais, como o zinco, cereais, sementes e lã, entre outros), “com exceção dos óleos minerais”.
“Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção com efeitos a 1 de Setembro de 2017, efetuam o pedido à  AT, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao dia 16 do mês de Agosto”, concluiu a portaria.
de : http://www.transportesenegocios.pt/autoliquidacao-do-iva-a-importacao-ja-tem-regras/
Regulamento de execução UE

Circular: Pneus Novos e Recauchutados / CHINA

Estimados Clientes,

 

Vimos ao Vosso contacto para lhes dar conhecimento de que foi publicado no Jornal Oficial C-346 de dia 14 do corrente mês, um Aviso de Iní­cio de Processo Anti-Subvenções relativo às importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões, originários da R. P. CHINA, classificados pelos Códigos: ex. 4011.20.90  e  ex. 4012.12.00.

 

Este Inquérito será para concluir no prazo de 13 meses, podendo ser instituídas medidas provisórias o mais tardar 9 meses a contar da data da publicação deste Aviso (14-10-2017).

 

Voltaremos ao vosso contacto caso surjam desenvolvimentos.

 

Sem outro assunto de momento, estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Regulamento de execução UE

Registo das Importações de Pneus Novos e Recauchutados, para Autocarros ou Camiões, originários da CHINA

Estimados Clientes,

 

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento 163/2018, de 1 do corrente mês, publicado no Jornal Oficial da EU n.º 30, sobre o registo das importações de Pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões com origem na Rep. Pop. China e com entrada em vigor a 03/02/2018.

 

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

 

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

 

Regulamento de execução UE

Medidas de salvaguarda Provisórias na importação de certos produtos de aço

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2018/1013, datado de dia 17 do corrente mês, no Jornal Oficial L 181/39, que institui medidas de salvaguarda provisórias em relação às importações de certos produtos de aço.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

 

Sem outro assunto de momento.
Regulamento de execução UE

Anti-Dumping Provisório Bicicletas Eléctricas da China

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2018/1012, datado de dia 17 do corrente mês, no Jornal Oficial L 181/7, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de bicicletas eléctricas, originários da República Popular da China e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/671.

Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.

Sem outro assunto de momento.