Renovação do registo de empresas exportadoras de produtos alimentares na FDA até 31- 12-2022

Renovação do registo de empresas exportadoras de produtos alimentares na FDA até 31- 12-2022

Estimado Cliente e Parceiro,

A Portocargo relembra que todas as empresas nacionais exportadoras de produtos alimentares, para consumo humano e animal, destinados aos Estados Unidos da América, deverão proceder à renovação do seu registo junto da FDA (Food and Drug Administration), caso ainda não o tenham feito, até ao dia 31 de dezembro de 2022.

A FDA apela à regularização dentro do prazo indicado, uma vez que considerará o registo caducado nas empresas que não efetuarem a sua renovação gratuita até ao final do ano corrente.

Para o efeito, é necessário submeter o pedido de renovação, de forma eletrónica, através da respetiva conta no website da FDA Industry Systems, acessível aqui. Excetuam-se apenas os casos em que existe expressa autorização para submissão do pedido de renovação via postal.

Durante este processo, as empresas devem incluir um UFI (Unique Facility Identifier), habitualmente equivalente ao número DUNS. Este deve ser obtido previamente junto da Dun & Bradstreet, através da seguinte ligação.

A Portocargo permanece atenta a quaisquer atualizações, estando totalmente disponível para prestar algum esclarecimento ou apoio adicional. Toda a informação relativa a esta matéria poderá também ser consultada em fda.gov ou em dgav.pt.

A Portocargo reforça a disponibilidade para qualquer apoio necessário.