Direitos Anti-Dumping aplicáveis aos Artigos de Serviço de Mesa ou de Cozinha, de Cerâmica, originários da REP. POP. CHINA.

 

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Reg/Execução nº1932/2017, de 23 do corrente mês, que altera o Reg/Execução nº 412/2013, relativo aos Direitos Anti-Dumping aplicáveis aos Artigos de Serviço de Mesa ou de Cozinha, de Cerâmica, originários da REP. POP. CHINA.

Segue aqui o referido regulamento para Vossa melhor análise.

 

Sem outro assunto de momento, estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.