Direito Anti-Dumping Bicicletas

ANTI-DUMPING DEFINITIVO SOBRE BICICLETAS

Estimados Clientes,  

Foi publicado o Regulamento – 2019/1379 de 28 de Agosto e já em vigor -,que institui um Direito Anti-Dumping Definitivo sobre a importação de bicicletas originárias da CHINA e tornado extensivo às importações de bicicletas expedidas da INDONÉSIA, SRI LANCA, CAMBOJA e FILIPINAS, independentemente de serem ou não declaradas como originárias.  

Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.

Regulamento – 2019/1379  

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.