Regulamento da UE relativo à Desflorestação (EUDR) – Pacote de Simplificação da CE

A Comissão Europeia publicou recentemente um pacote de simplificação relativo ao Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desflorestação (EUDR), introduzindo um conjunto de medidas destinadas a clarificar obrigações e reduzir os custos de conformidade associados à sua implementação.

Entre as principais alterações e clarificações destacam-se:

  • A atualização das orientações e FAQs do EUDR, com esclarecimentos sobre operadores a jusante, produtos compósitos, comércio eletrónico e regimes simplificados aplicáveis a micro e pequenas empresas.
  • A confirmação de que as declarações de diligência devida poderão passar a ser submetidas numa base anual, substituindo a submissão por remessa.
  • A proposta de revisão do âmbito de aplicação de determinados produtos, incluindo a inclusão do café solúvel e de alguns derivados de óleo de palma, bem como a exclusão de couro e pneus recauchutados.
  • A introdução deisenções específicas aplicáveis a amostras, materiais de embalagem, produtos usados e resíduos.
  • A previsão de uma redução estimada de cerca de 75% dos custos anuais de conformidade, face ao modelo inicialmente previsto.

Recordamos que a entrada em aplicação do Regulamento mantém-se prevista para:

  • 30 de dezembro de 2026, para grandes e médias empresas, bem como micro e pequenas empresas do setor da madeira;
  • 30 de junho de 2027, para as restantes micro e pequenas empresas.

A Portocargo acompanha de forma contínua a evolução deste enquadramento regulatório e permanece disponível para apoiar os seus clientes na análise dos impactos operacionais e documentais associados ao EUDR

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