Medidas de salvaguarda Provisórias na importação de certos produtos de aço
Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2018/1013, datado de dia 17 do corrente mês, no Jornal Oficial L 181/39, que institui medidas de salvaguarda provisórias em relação às importações de certos produtos de aço.
Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.
A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.
Sem outro assunto de momento.