Registo de Bicicletas elétricas importadas da CHINA
Estimados Clientes,
Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 671/2018, datado de dia 2 e publicado dia 3 do corrente mês, no Jornal Oficial L 113, que sujeita a registo as importações de bicicletas elétricas originárias da República Popular da China.
Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.
A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.
Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos,
Portocargo Transitários S.A.