Porta-Paletes manuais e seus componentes essenciais – ANTI-DUMPING
Estimados Clientes,
Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento 2206/2017 de 29 de Novembro de 2017, publicado no dia 30 de Novembro de 2017 no Jornal Oficial da UE L – 314, com entrada em vigor a partir de 30 de Novembro de 2017, que institui Direitos Anti-Dumping sobre Porta-Paletes manuais e seus componentes essenciais, originários da REP. POP. CHINA.
Em anexo segue o referido regulamento para Vossa melhor análise.
Sem outro assunto de momento, estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.