
Importação Parafusos
Informamos que, a partir de 30 de janeiro de 2025, entrou em vigor o Regulamento de Execução (UE) 2025/141 da Comissão Europeia, que determina o registo obrigatório das importações de parafusos sem cabeça originários da República Popular da China.
Esta medida foi tomada no âmbito de um processo anti-dumping e poderá resultar na aplicação retroativa de direitos adicionais sobre estas importações.
Os parafusos abrangidos por esta medida incluem aqueles de ferro ou aço (exceto aço inoxidável), classificados nos códigos NC 7318 15 42 e 7318 15 48. O registo das importações permanecerá em vigor por um período de nove meses, durante o qual serão avaliadas as condições para eventual aplicação de direitos definitivos.
Recomendamos que as empresas que importam este tipo de produto acompanhem de perto este processo e adequem devidamente as suas operações.
Para mais informações, consulte o regulamento completo aqui.
Caso tenha dúvidas ou necessite de esclarecimentos adicionais, a equipa da Portocargo está à disposição para ajudar a sua empresa.