Direitos Anti-Dumping Definitivos para Cabos de Aço – China, Marrocos e Coreia do Sul

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento 2018/607, de 19 do corrente mês, publicado no Jornal Oficial da UE, que institui Direitos Anti-Dumping definitivos para CABOS DE AÇO originários da República Popular da China, tornado extensivo às importações de cabos de aço expedidos de Marrocos e da República da Coreia.
Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.
A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.
Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos,
Portocargo Transitários S.A.