Cobrança de Direitos Anti-Dumping sobre Artigos de Cerâmica de certas empresas Chinesas
Estimados Clientes,
Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução 2018/554, de 9 do corrente mês, publicado no Jornal Oficial da EU, que altera o Regulamento de Execução n.º 412/2013 e que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, com origem na Rep. Pop. China.
Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.
Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.