SNTAP – AVISO PRÉVIO DE GREVE

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento do aviso prévio de greve que recebemos do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias.

O referido comunicado alude a uma paralisação a partir das 00:00 horas do dia 26 de Março de 2018, até às 24:00 horas do dia 30 de Março de 2018, em relação a todas e quaisquer operações e atividades em que devam ou possam intervir. Em resultado, prevemos alguns constrangimentos que possam surgir durante o período atrás referido.

Em anexo colocamos o referido aviso para uma leitura mais detalhada.

A Portocargo manter-se-á atenta a todo o desenrolar deste processo de forma a proteger e garantir todos os interesses dos nossos estimados clientes e voltaremos com notícias se assim se justificar.

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Atrasos causados pelo mau tempo na Europa

Estimados clientes,

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos. Devido ao mau tempo que tem assolado várias regiões do globo terrestre, nomeadamente o continente Europeu, muitos são os navios que têm atrasado a sua escala em vários portos ou que tiveram de derivar os “locais” de descarga/carga para portos diferentes dos previamente selecionados.

Face ás consecutivas tempestades vários portos têm encerrado nas ultimas cinco semanas.

Consequentemente, muitas são as mercadorias que foram desviadas para destinos diferentes ou se encontram a aguardar transbordo nos diversos portos do Mediterrâneo e da Europa.

Desta situação excecional têm resultado enormes atrasos que certamente se arrastarão por várias semanas.

Sendo já o congestionamento enorme, aos armadores não resta outra alternativa que não seja o recurso ao método “FIFO – First In / First Out”.

Assim sendo, para além dos atrasos, já constatados nas passadas semanas, ainda durante as próximas semanas estas demoras continuarão a fazer-se sentir.

Claro que da nossa parte tudo faremos para manter V. Exas informados.

Sendo esta uma situação de muito difícil gestão e quase impossível de prever de forma correta e atempada a chegada das mercadorias que se encontram em trânsito.

Embora muito lamentando, até porque também nós somos fortemente afetados por estas situações, estamos perante casos designados em termos de direito marítimo por “Force Majeure” previstas nas condições gerais do Bill of Lading.

Ao inteiro dispor para toda e qualquer informação que julguem conveniente ou necessária, subscrevemo-nos com a mais elevada estima e consideração.

V/ Exas.

Atentamente

Portocargo

SGS Transição para nova Norma NP EN ISO 9001:2015

Estimados Clientes,

Foi já em Dezembro de 1999, que a Portocargo viu reconhecida a Qualidade da sua Organização, com a obtenção da Certificação em ISO 9001. transição

Desde então , estamos  conscientes da responsabilidade que advém de tal reconhecimento, concentrando a nossa atuação na constante melhoria continua da qualidade dos nossos serviços.

É com este espirito responsável que temos o prazer de informar que, após Auditoria Externa realizada no final de 2017, pela empresa certificadora SGS, recebemos a confirmação da transição com  sucesso para a nova Norma NP EN ISO 9001:2015.

A ISO 9001:2015 constitui uma referencia internacional para a Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade. Esta certificação reconhece o esforço da organização em assegurar a conformidade dos seus serviços, a satisfação dos seus clientes e a melhoria contínua.

A ISO 9001 permite que as organizações se adaptem a um mundo em mudança. Aumenta a capacidade de uma organização satisfazer os seus clientes e constitui uma base coerente para o crescimento e o sucesso sustentado“, Secretário-Geral da ISO, Kevin McKinley.

Obrigado pela confiança!

Anti-Dumping sobre Bicicletas do SRI LANKA

Estimados Clientes,
Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução 28/2018, de 9 de Janeiro de 2018, publicado no Jornal Oficial da EU L-5, que reinstitui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas, independentemente de serem ou não declaradas originarias do Sri Lanka, da empresa City Cycle Industries.

Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.
Clicar aqui para ver o referido aviso para Vossa melhor análise.

Tempo livre para contentores no Terminal Yilport – Leixões

Exmos. Senhores,

Através de comunicação datada de 28 de Dezembro de 2017 e com efeitos imediatos, a Concessionária do Terminal de Contentores do Porto de Leixões acima referida, informou proceder à alteração da tabela de armazenagem para contentores estacionados após chegada, ou antes de embarque.

Com a alteração acima referida, a nova tabela de armazenagem passa a ser a seguinte:

– Contentores estacionados até 5 dias de calendário, contados após descarga do navio (inclusive), ou rececionados no cais para embarque, estão isentos de custos de armazenagem.

– Se contentores descarregados ou não embarcados no prazo atrás referido de 5 dias, a tabela a aplicar é a seguinte:

– Com contagem retroativa à data da entrada ou descarga do contentor em terminal:

EUR 5,00 / Contentor de 20’ / Dia

EUR 10,00 / Contentor de 40’ / Dia

Para qualquer esclarecimento, muito agradecemos o contacto com o nosso departamento comercial.

À inteira disposição e aproveitando a oportunidade para agradecer a V/ preferência, subscrevemo-nos com a apresentação dos melhores cumprimentos.

Porta-Paletes manuais e seus componentes essenciais – ANTI-DUMPING

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento  2206/2017 de 29 de Novembro de 2017, publicado no dia 30 de Novembro de 2017 no Jornal Oficial da UE L – 314, com entrada em vigor a partir de 30 de Novembro de 2017, que institui Direitos Anti-Dumping sobre Porta-Paletes manuais e seus componentes essenciais, originários da REP. POP. CHINA.

Em anexo segue o referido regulamento para Vossa melhor análise.

Sem outro assunto de momento, estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Anti-Dumping LADRILHOS e …. de CERÂMICA da CHINA

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia L – 307, de 23 do corrente mês, o regulamento 2179/2017, que institui Direitos Anti-Dumping sobre LADRILHOS, CUBOS, PASTILHAS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE CERÂMICA, classificados no Código SH 6907 e originários da Rep. Popular da China, com data de Entrada em vigor, 24 de Novembro.

Em anexo segue o referido regulamento para Vossa melhor análise.

Sem outro assunto de momento, estamos disponí­veis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

IVA NAS IMPORTAÇÕES – PAGAMENTO ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA

Exmos. Srs.:

Foram publicadas as Portarias nºs 215/2017 de 20.07. (DR nº 139 I S de 20.07.2017) e 221/2017 de 21.07. (DR nº 140 I S de 21.07.2017), que estabelecem o seguinte:

1. A partir de 1 de Março de 2018, os sujeitos passivos podem optar pelo pagamento do IVA devido pelas importações de bens, em conjunto com o imposto devido pelas restantes operações tributáveis que efetuem no exercício da sua atividade.

2. A opção em causa é aplicável transitoriamente, a partir de 1 de Setembro de 2017, às importações de bens elencados no Anexo C do Código do IVA, com exceção dos óleos minerais (em anexo).

3. O exercício desta opção é feito mediante pedido à  AT, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior  àquele que pretendem que ocorra o iní­cio da aplicação dessa modalidade de pagamento, e até 16 de Agosto de 2017 para o pedido referido em 2.

4. O exercí­cio deste regime é apenas permitido aos sujeitos passivos (art 27.8.a), b), c), e d) do CIVA), que:

– se encontrem abrangidos pelo regime de periocidade mensal previsto na alínea a) do nº 1 do art. 41 do CIVA;

– tenham a situação fiscal regularizada;

– pratiquem exclusivamente operações sujeitas e não isentas ou isentas com direito à dedução, sem prejuízo de operações imobiliárias ou financeiras que tenham carater meramente acessório;

– não beneficiem à  data em que a opção produz efeitos, de deferimento do pagamento do IVA relativo a anteriores importações. Durante o período transitório, esta condição aplica-se apenas às importações de bens constantes do Anexo C ao Código do IVA, com exceção dos óleos minerais.

5. Tendo exercido a operação atrás prevista, esta modalidade de pagamento mantém-se obrigatoriamente por um período mí­nimo de seis meses.

6. A opção efetuada, cessa os seus efeitos:

– por iniciativa do sujeito passivo, através de comunicação, por via eletrónica no Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior aquele que pretende que passe a ser aplicável o regime geral do pagamento do IVA na importação.

– quando deixe de se verificar quaisquer das condições previstas no nº 8 do art. 27 do Código do IVA.

7. Em caso de cessação dos efeitos da opção, o sujeito passivo só poderá voltar a exercê-la um ano após a data da respetiva cessação.

8. A AT comunica por via eletrónica no Portal das Finanças, a validação ou não da opção solicitada pelo sujeito passivo.

 

Legislação (PDF):

– Portaria 215/2017

– Anexo C CIVA

– Portaria 221/2017

– Of. Circulado 30193/2017

 

Contacte-nos para mais informações.

Sem outro assunto de momento, com os melhores Cumprimentos.

 

 

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1982 DA COMISSÃO de 31 de outubro de 2017

Estimados Clientes,

 

Vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre REGULAMENTO/EXECUÇÃO Nº. 1982/2017 de 31 de Outubro, publicado no jornal Oficial da União Europeia L – 285 de 01 do corrente mês, que reinstitui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural, originário da REP. POP. CHINA e VIETNAME  e produzido por determinadas empresas que constam no referido regulamento.

 

Clique aqui para ver o referido regulamento.

 

Sem outro assunto de momento, estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

 

 

Direitos Anti-Dumping aplicáveis aos Artigos de Serviço de Mesa ou de Cozinha, de Cerâmica, originários da REP. POP. CHINA.

 

Estimados Clientes,

Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Reg/Execução nº1932/2017, de 23 do corrente mês, que altera o Reg/Execução nº 412/2013, relativo aos Direitos Anti-Dumping aplicáveis aos Artigos de Serviço de Mesa ou de Cozinha, de Cerâmica, originários da REP. POP. CHINA.

Segue aqui o referido regulamento para Vossa melhor análise.

 

Sem outro assunto de momento, estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

Circular: Pneus Novos e Recauchutados / CHINA

Estimados Clientes,

Vimos ao Vosso contacto para lhes dar conhecimento de que foi publicado no Jornal Oficial C-346 de dia 14 do corrente mês, um Aviso de Início de Processo Anti-Subvenções relativo às importações de pneus Novos e Recauchutados para Autocarros ou Camiões, originários da R. P. China, classificados pelos Códigos: ex. 4011.20.90  e  ex. 4012.12.00.

Este Inquérito será para concluir no prazo de 13 meses, podendo ser instituí­das medidas provisórias o mais tardar 9 meses a contar da data da publicação deste Aviso (14-10-2017).

Voltaremos ao vosso contacto caso surjam desenvolvimentos.

Sem outro assunto de momento, estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.

pneus china

Regulamento de execução UE

Início Processo Anti-Dumping – PNEUS P/AUTOCARROS E CAMIÕES/CHINA

Estimados clientes,

Informamos que foi publicado no jornal oficial da UE n.º C-264  de  11 / 08/2017 , um aviso de iní­cio de processo Anti-Dumping relativo à  importação de pneus novos ou pneus recauchutados de borracha, dos tipos utilizados em autocarros e camiões das posições pautais 4011.20.90 e 4012.12.00, originários da República Popular da China.

O processo deverá ser reclamado no prazo de 15 meses, podendo, entretanto, ser instituídas medidas provisórias nos próximos nove meses, contando a partir de 11 de Agosto de 2017.

Para esclarecimento de qualquer dúvida ou informação adicional colocamo-nos à  inteira disposição.

Regulamento de execução UE

Porta-Paletes Manuais

Estimados Clientes, A Comissão Europeia recebeu um pedido nos termos dos artigos 13.o, n.o 3, e 14.o, n.o 5, do regulamento de base, para proceder a um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas sobre os porta-paletes manuais e seus componentes essenciais originários da República Popular da China através de importações expedidas do Vietname, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Vietname, e para tornar obrigatório o registo destas importações.

Clique aqui para visualizar o referido Regulamento 1348/2017 com todos os detalhes e que determina o Registo das Importações dos Porta-Paletes Manuais, originários ou expedidos do VIETNAME.

Estamos disponíveis para qualquer assunto que queira ver esclarecido.