Anti-Dumping Provisório sobre determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, originários da República Popular da China
Estimados Clientes,
Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução n.º 2018/683, datado de dia 4 do corrente mês, no Jornal Oficial L 116/8, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121, originários da República Popular da China e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/163.
Em anexo segue o referido aviso para Vossa melhor análise.
A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.
Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos,
Portocargo Transitários S.A.