Anti-Dumping sobre Bicicletas do SRI LANKA
Estimados Clientes,
Com os nossos cumprimentos, vimos ao vosso contacto para lhes dar conhecimento sobre o Regulamento de Execução 28/2018, de 9 de Janeiro de 2018, publicado no Jornal Oficial da EU L-5, que reinstitui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas, independentemente de serem ou não declaradas originarias do Sri Lanka, da empresa City Cycle Industries.
Sem outro assunto de momento, despeço-me, disponibilizando-me para qualquer assunto que queira ver esclarecido.
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