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UE Impõe Medidas Sobre Importações de Aço a Partir de Fevereiro

As medidas sobre as importações de aço afetarão 26 produtos siderúrgicos, consistindo na aplicação de tarifas de 25% para importações que excedam cotas predeterminadas.

A Comissão Europeia, o comitê executivo da União Europeia, confirmou recentemente que irá impor medidas de salvaguarda definitivas sobre as importações de aço, ações efetivas desde 2 de fevereiro. A iniciativa, anunciada em meados de janeiro, substitui as medidas provisórias que estavam em vigor desde julho do ano passado.

Em março de 2018, a Comissão lançou uma investigação como parte da resposta da UE à decisão do governo dos EUA de impor tarifas às importações de aço. Segundo a Comissão, a investigação concluiu que as importações de aço da UE têm demonstrado uma forte expansão, o que “ameaça seriamente” as siderúrgicas do bloco, “que ainda estão em uma posição frágil devido ao excesso de capacidade no mercado global do aço e uma série de injustas medidas comerciais, práticas de certos parceiros comerciais”.

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As medidas afetam 26 produtos siderúrgicos e consistem na aplicação de tarifas de 25% para importações que excedam as cotas predeterminadas. Este sistema é semelhante às medidas provisórias atualmente em vigor, apresentando algumas mudanças importantes que minimizam a interrupção do comércio e preservam os acordos comerciais tradicionais em termos de quantidades e origens. Por exemplo, os principais países fornecedores se beneficiarão de cotas individuais com base em seu próprio histórico de importações.

Válidas por até três anos, essas medidas podem ser revistas se “as circunstâncias mudarem”. A Comissão decidiu, ainda, suspender o mecanismo de vigilância prévia para os mesmos produtos abrangidos pelas medidas em questão, desde que sejam aplicáveis.

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CONTEXTO

A Comissão instituiu medidas de salvaguarda provisórias sobre as importações de aço em julho de 2018, como parte da resposta tripartida definida pela Comissão Europeia em 2018. Em resultado dos direitos de importação aplicados pelos Estados Unidos a partir de 23 de março de 2018, ao abrigo da seção 232 do Lei de Expansão Comercial, de 1962, a exportação de aço para os Estados Unidos tornou-se menos atraente. Já existem indícios de que, como resultado, os fornecedores de aço desviaram algumas das suas exportações dos EUA para a UE.

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Fonte: European Commission

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BREXIT: Consequências na Importação e Exportação de Mercadorias

Saiba mais sobre as principais consequências na importação e exportação de mercadorias caso seja confirmada a saída do Reino Unido da União Europeia.

Caso a saída do Reino Unido da União Européia seja confirmada, ainda mais se isto ocorrer num cenário “Hard Brexit“, haverá implicações diretas no comércio externo entre a UE e RU. Uma vez que o “Hard Brexit” parece cada vez mais provável de acontecer, os operadores económicos da EU e RU devem preparar-se para esta hipotética situação. No que diz respeito à origem preferencial das mercadorias, o Reino Unido também passa a ser considerado um país terceiro. Com isso, as consequências práticas apontam para os seguintes aspectos:

Brexit é o nome dado à partida do Reino Unido da União Europeia. É uma combinação de “Britain” e “exit”.

1. AO EXPORTAR

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Ao exportar produtos locais para países terceiros que tenham celebrado acordos comerciais preferenciais com a União Europeia, será necessário reavaliar o cumprimento da regra de origem aplicável no âmbito do Protocolo de Origem do Acordo, tendo em conta que as matérias-primas originárias no Reino Unido e incorporadas ao produto final a ser exportado passam a ser tratadas como materiais não-originárias, considerando-se como materiais de um país terceiro — o que significa que um produto considerado originário da UE perderia seu status no futuro.

Isto também terá influência no controle das provas de origem solicitado pelas autoridades aduaneiras do país importador, que poderá questionar se os produtos declarados de origem preferencial local continuam a cumprir as regras de origem aplicáveis após o Brexit. O mesmo se aplica às declarações de fornecedores de produtos de origem preferencial local emitidos por operadores locais, a fim de garantir a rastreabilidade na fase comunitária dos dois processos de fabrico rastreáveis.

Ou seja, sob um acordo de comércio internacional celebrado com os países parceiros, os exportadores locais que desejarem reivindicar tratamento preferencial para suas mercadorias devem garantir que os materiais do Reino Unido utilizados na fabricação de tais produtos sejam identificados e tratados como originários da determinação do valor preferencial dos produtos em questão e que, em caso de verificação subsequente, possam provar a origem preferencial local dos seus produtos, demonstrando que os inputs do Reino Unido não foram levados em conta para as importações locais.

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2. AO IMPORTAR

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Já ao importar produtos de países preferenciais para a União Europeia, os importadores locais devem também garantir que o exportador no país parceiro garanta que a origem preferencial declarada não tenha sido obtida por acumulação bilateral com produtos de origem local que podem incluir o Reino Unido, já que passam a ser considerados como materiais de terceiros, que não estão sujeitos a essa acumulação bilateral.

Além disso, no caso de verificação subsequente, os exportadores de países terceiros podem também ter de provar, através da aplicação da acumulação bilateral para a compra de origem para os seus produtos, a origem comunitária preferencial dos materiais da UE utilizados no fabrico. Neste contexto, os importadores da UE devem assegurar que o exportador do país terceiro está em condições de provar a origem preferencial local do produto importado que utilizaram na produção, estando ciente de que o material do Reino Unido será excluído do processo após o Brexit.

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Fonte: AT – Autoridade Tributária e Aduaneira