Coronavirus – nCoV

Exmos. Senhores,

Caros Amigos/ Parceiros,

Como é do conhecimento geral, a República Popular da China vive momentos difíceis, devido à propagação do designado “CORONA VIRÚS”.

Por ser ainda desconhecida a origem do Vírus e a forma como se propaga, com o objectivo de minimizar os efeitos nefastos para a Humanidade, várias medidas têm vindo a ser tomadas, implementadas e publicitadas, pelas Autoridades Governamentais e Provinciais na R. P. China.

De entre as várias medidas, destacamos as decisões de impedir viagens, encerrar serviços públicos, escolas, empresas e de prolongar o período de Férias do Novo Ano Chinês (Ano do Rato), na maioria das localidades até ao próximo dia 10 de Fevereiro e na Província de Hubei (onde se terá iniciado a Pandemia) até ao dia 13 de Fevereiro.

Como efeitos imediatos, para além da escassez de bens, temos de salientar o facto de a paragem na produção e a proibição da livre movimentação das pessoas, estar já a causar uma disrupção na Exportação e transporte de bens, sejam eles “matérias-primas, produtos intermédios ou acabados”, mesmo até para aqueles que, prontos ou acabados, se encontram em locais ou Plataformas Logísticas, sem que as formalidades de exportação estejam terminadas.

Com o objectivo de minimizar o impacto causado aos n/ Clientes, a CARGO SERVICES FAR EAST, LTD. e consequentemente a FAR EAST CARGO LINE, n/ Parceiros desde 1990, foi decidido criar uma “Equipa de Gestão de Crise”, constituída pelos Responsáveis de cada Escritório/ Filial nos Territórios da R. Popular da China e Hong Kong.

Trabalhando a partir de casa, temos assim uma Equipa disponível e capaz de nos dar respostas a todas as questões julgadas necessárias e/ ou pertinentes pelos n/ Clientes espalhados pela Europa, bem assim como tentar resolver problemas urgentes cuja solução possa ser encontrada, mesmo nesta altura de crise.

Face ao exposto e tendo como objectivo responder ou contribuir para solucionar problemas que certamente surgirão neste difícil período que todos atravessamos, a Administração da Portocargo decidiu criar duas “Equipas de Crise” (uma Em Lisboa e outra na Maia) que, em conjugação e contacto permanente como os n/ Parceiros na R. P. China, tentarão responder às questões e/ ou problemas dos n/ Clientes/ Parceiros.

 

CONTACTOS:

MAIA                                                                    LISBOA

Sara Sousa                                                         Odeta Pontes  
Tlm: +351914844635                                             Tlm: +351916159189
E-mail: sarasousa@portocargo.pt                       E-mail: odetapontes@portocargo.pt

Paulo Vieira                                                        Telma Ferreira
Tlm: +351917526030                                              Tlm: +351912078247
E-mail: paulovieira@portocargo.pt                     E-mail: telmaferreira@portocargo.pt

Rogério Figueiras
Tlm: +351965866358
E-mail: rogeriofigueiras@portocargo.pt

 

Sempre que entendam necessário, como sempre, o signatário estará, ao inteiro dispor para toda e qualquer intervenção considerada conveniente.

 

ANEXO

Com os melhores cumprimentos
PORTOCARGO – TRANSITÁRIOS, SA

P’ Administração
Mário de Sousa
Tlm: +351917512095
E-mail: mariosousa@portocargo.pt

Acordo de parcerias económicas entre o Grupo SADC / APE e a União Europeia



Caro Cliente,

Como sabemos, atravessamos um período em que, no que concerne ao comércio internacional, da euforia nos últimos anos da globalização, passamos ás duvidas entre a “construção de muros” ou de “pontes” de interligação entre estados, nações ou blocos regionais, como são exemplo a UE, SADC, NAFTA, etc.

Para V/ conhecimento, em anexo transmitimos a ordem de serviço nº 31-AT-DGA-GDC-413-2019 emitida pela DGAordem de serviço nº 31-AT-DGA-GDC-413-2019 emitida pela DGA – Direção Geral das Alfândegas de Moçambique, relativa ao acordo de parcerias económicas sobre o estabelecimento do novo regime de cooperação económica e comercial entre o Grupo SADC / APE e a União Europeia.

Resumidamente, este acordo de Cooperação Comercial tem por objetivo o desenvolvimento das trocas comerciais entre os países da SADC bem assim como a facilitação de negócios entre cada um dos países da SADC e os países da União Europeia.

Se para as transações entre os países da SADC a Isenção de Direitos de Importação é total na esmagadora maioria de produtos ou matérias-primas oriundos e produzidos em cada um dos países membros, para as mercadorias oriundas e produzidas por qualquer país da UE / ou oriundas da SADC para países da UE são implementadas políticas de redução de taxas nos direitos de importação que variam em função da posição pautal de cada mercadoria ou produto.

Para que o importador estabelecido num dos países da SADC possa beneficiar da redução dos direitos de importação, é necessário que:

a) Na fatura das mercadorias conste expressamente que é produzida na UE.

b) Prova essa demonstrada através de certificado de origem emitido e enviado ao comprador, em conjunto com toda a documentação de exportação para que o importador a apresente à entidade aduaneira onde a mercadoria será introduzida em consumo no país de destino SADC.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional, agradecemos contacto com os colaboradores dos departamentos Comercial, Marítimo ou Aéreo da Portocargo – Transitários S.A. na Maia ou em Lisboa.

OBS: Países membros da SADC/ APE

África do Sul, Angola, Botswana, República Democrática do Congo, Lesoto, Madagáscar, Maurícias, Malawi, Moçambique, Namíbia, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia, Zimbabwe

DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL

A Administração

PORTOCARGO Transitários S.A.

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