ANTI-DUMPING DEFINITIVO sobre Acessórios Roscados; Parafusos e Tubos de Aço

Exmos. Senhores,

Foram publicados os Regulamentos abaixo indicados e já em vigor, que instituem Direitos Anti Dumping Definitivos sobre a importação de:

Regulamento 2019/1259 – acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável e ferro fundido de grafite esferoidal, originários da República Popular da China e da Tailândia.

Regulamento 2019/1374 – determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidas da Malásia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Malásia.

Regulamento 2019/2195 – determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e da Ucrânia.

Abaixo seguem os links para os referidos Regulamentos.
REG.UE.NR.1259.2019 – ANTI DUMPING ACESSÓRIOS ROSCADOS
REG.UE.NR.1374.2019 – ANTI DUMPING PARAFUSOS
REG.UE.NR.2195.2019 – ANTI DUMPING TUBOS DE AÇO

Com os melhores cumprimentos.
PORTOCARGO Transitários S.A.

ANTI-DUMPING DEFINITIVO SOBRE BICICLETAS

Estimados Clientes,  

Foi publicado o Regulamento – 2019/1379 de 28 de Agosto e já em vigor -,que institui um Direito Anti-Dumping Definitivo sobre a importação de bicicletas originárias da CHINA e tornado extensivo às importações de bicicletas expedidas da INDONÉSIA, SRI LANCA, CAMBOJA e FILIPINAS, independentemente de serem ou não declaradas como originárias.  

Abaixo segue o link para o referido regulamento para Vossa melhor análise.

Regulamento – 2019/1379  

A Portocargo manter-se-á atenta de forma a proteger todos os interesses dos seus clientes e voltaremos com novas notícias, caso se justifique.